| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, enfermeiros |
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Sa PREFEITURA UE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS i CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a n Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 x di ERRAR (G)congonhaloficial (F)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br stsrão 202). PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar a assistência financeira complementar da União destinada ao ! 16 15 * aê, aos cumprimento do piso salarial nacional dos Ea º profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, a LO dO23 técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do o ta trabalho e auxiliares de enfermagem, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar assistência financeira complementar recebida da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho e auxiliares de enfermagem, nos termos dos $$ 12 a 15 do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º O Poder Executivo repassará os recursos em conformidade com os critérios e procedimentos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou de outra que vier a substitui-la ou complementá-la, na forma de Auxílio Financeiro Complementar. Parágrafo Único. Farão jus ao Auxílio Financeiro Complementar: I — no âmbito da Administração Municipal, os exercentes dos empregos e cargos públicos privativamente ocupados por profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras; H — no âmbito das entidades privadas, os profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras com vínculo de trabalho com: EM PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Epcta Pê quo do 08, É pro foste gu de aca? SisTÃO 2021 2924 a) as entidades sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área de saúde vigente; e b) as entidades contratualizadas ou conveniadas, nos termos do $ 1º do artigo 199 da Constituição da República Federativa do Brasil, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 3º O piso nacional dos profissionais de que trata o art. 1º desta lei será cumprido por meio do repasse de Auxílio Financeiro Complementar, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes. $ 1º O piso salarial nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 2022, refere-se à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser calculado o piso legal, assim considerado aquele proporcional à carga horária semanal determinada em lei ou contrato de trabalho. 8 2º Para os fins desta lei, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 2023, ou de outra que vier a substitui-la ou complementá-la, as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes compreendem as vantagens pecuniárias de natureza: I — fixa, como sendo as parcelas cujos valores não variam em virtude de eventuais requisitos, condições ou circunstâncias pessoais específicas, sendo o pagamento em valores iguais para todos os agentes públicos de cargo ou empregos público e jornada de trabalho idênticos IH — geral, como sendo as vantagens pecuniárias pagas indistintamente a todos os agentes públicos investidos naquele mesmo cargo ou emprego público; e HI — permanente, como sendo as contraprestações pecuniárias que não são transitórias ou temporárias e que são atreladas ao exercício de cargo ou emprego, e não ao funcionário que o ocupa. Art. 4º O pagamento do Auxílio Financeiro Complementar aos profissionais enfermeiros, enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem, técnicos de enfermagem do trabalho, auxiliares de enfermagem e parteiras, em cumprimento do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 2022, está condicionado ao repasse de recursos da União, nos termos dos $$ 14 e 15 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. fá a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Ssstão 2021 + 2024 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2023. Congonhal/MG, 28 de setembro de 2023. MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal PREFEITURA DE pREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)congonhaloficial () prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Epi sn quo do olé, E po onto gu so code? Sestão 2021 «974 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 31 Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vercadores(as), Com cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar Projeto de Lei que tem o objetivo a aplicação do piso nacional para os auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e Enfermeiros, para a qual pedimos apreciação à essa Egrégia Câmara de Vereadores. Adequar o piso salarial da enfermagem no município de Congonhal é uma iniciativa de extrema importância, que visa valorizar e reconhecer o trabalho fundamental desempenhado por esses profissionais na promoção da saúde da população. Está justificativa de projeto de lei tem como objetivo destacar os principais motivos que tornam essa medida necessária e benéfica para a comunidade e os profissionais de enfermagem da região. Além disso, visa atender a Emenda Constitucional 124 de 14 de julho de 2022 que Instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem, regulamentada posteriormente pela Lei Federal 13.434/2022. Valorização do Trabalho da Enfermagem: Os profissionais de enfermagem desempenham um papel crucial no sistema de saúde, sendo responsáveis pelo cuidado direto aos pacientes, administração de medicamentos, realização de procedimentos, e apoio emocional aos doentes e suas famílias. É essencial reconhecer e valorizar o comprometimento e dedicação desses profissionais. Aumento da Qualidade dos Serviços de Saúde: Ao garantir um piso salarial adequado para a enfermagem, incentivamos a atração e retenção de talentos na área. Isso contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Congonhal, uma vez que profissionais motivados e bem remunerados tendem a desempenhar suas funções com maior empenho e eficácia. Justiça Social e Equidade: A definição de um piso salarial justo para os profissipnais de enfermagem é uma questão de justiça social e equidade. Garantir uma remuneração adequada para esses trabalhadores é um passo fundamental para reduzir as desigualdades econômicas e proporcionar uma vida digna a todos os membros da categoria. Estímulo à Qualificação: O aumento do piso salarial também pode estimular a busca por qualificação e atualização profissional por parte dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. Profissionais capacitados tendem a prestar um serviço de maior qualidade, o que é benéfico para a saúde pública. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG 4 n o Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 esa Penlo gua do alt, É poxa font gu se ends? (S)congonhaloficial (F) prefeituradecongonhal ITARRASA ag www.congonhal.mg.gov.br Atratividade e Retenção de Profissionais: Um piso salarial adequado pode ajudar a atrair novos talentos para a enfermagem, bem como a manter os profissionais experientes na área, evitando a migração para outros municípios ou estados em busca de melhores oportunidades. Impacto Econômico Positivo: O aumento do piso salarial para a enfermagem também pode ter um impacto positivo na economia local, uma vez que os profissionais terão mais recursos para investir no comércio e serviços da cidade. Cumprimento de Normativas Legais: A adequação do piso salarial da enfermagem também pode estar alinhada com normativas federais que estabelecem diretrizes para a valorização desses profissionais, assegurando o cumprimento das leis vigentes. Portanto, a proposição deste projeto de lei para adequação do piso salarial da enfermagem no município de Congonhal/MG é uma medida que busca promover a justiça social, melhorar a qualidade dos serviços de saúde, valorizar o trabalho desses profissionais e contribuir para o bem- estar da população. É fundamental que esta iniciativa seja debatida e aprovada, visando o fortalecimento do sistema de saúde local e o reconhecimento da importância da enfermagem em nossa comunidade. Assim, contamos com o costumeiro apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, em prol da saúde e do bem comum de nossos cidadãos. É a justificativa. Congonhal/MG, 28 de setembro de 2023. (nã duel? És FERREIRA VAZ sra Municipal