| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2024. |
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ca PREFEITURA DE dd: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (Bcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal www. congonhal,mg.gov.br de PROJETO DE LEINº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O e dd 10342023 643 tos x ester raia Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de 2024 e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2024, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$58.630.000,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.353.386,00 Receita de Contribuições R$ 1.584.000,00 Receita Patrimonial R$ 862.410,00 Receita de Serviços R$ 169.250,00 Transferências Correntes R$ 55.505.655,00 Outras Receitas Correntes R$ 135.100,00 R$ (8.373.321,00) Deduções da Receita (FUNDEB) RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica Valores Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: a PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ta Pando qu so cl, pata Aoc qu do qu! orsrão 2021 - 2024 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)congonhalofcial (E prefeiuradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Cód Descrição Valores 01 | Legislativa R$ 2.523.600,00 02 Judiciária R$ 570.000,00 04 | Administração R$ 4.179.763,05 06 | Segurança Pública R$ 85.000,00 08 | Assistência Social R$ 2.003.400,00 10 | Saúde R$ 18.069.023,25 12 "| Educação R$ 14.950.900,00 13 Cultura R$ 1.374.500,00 15 Urbanismo R$ 7.554.213,70 16 | Habitação R$ 33.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 80.000,00 20 | Agricultura R$ 260.000,00 22 | Indústria R$ 35.000,00 23 | Comércio e Serviços R$ 273.000,00 24 | Comunicações R$ 20.000,00 25 Energia R$ 330.000,00 26 | Transporte R$ 5.318.600,00 27 | Desporto e Lazer R$ 360.000,00 28 | Encargos Especiais R$ 460.000,00 99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valores Câmara Municipal R$ 2.523.600,00 Prefeitura Municipal R$ 56.106.400,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 58.630.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS , DESPESAS CORRENTES Ne Descrição Valores Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.406.321,88 Juros e Encargos da Dívida R$ 80.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 24.452.579,36 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 49.938.901,24 =, ERELRAIVRA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (F) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br cessão 202? - 2034 DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos E R$ 8.350.681,14 Inversões Financeiras R$0,00 Amortização da Dívida R$ 190.417,62 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL | R$ 8.541.098,76 Total da Reserva de Contingência R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 8.691.098,76 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária no exercício de 2024, até o limite de 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, I e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 177 de março de 1964, e no $8º do art. 165 da Constituição da República de 1988, dos seguintes recursos: I- anulação parcial e ou total de dotações; II - excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI - operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. $1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. : 82º O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 28 de setembro de 2023. “Mo és Pap Vaz A Prefeito Municipal em. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (F)prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 32/2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. A Em atendimento ao interesse público e ao determinado pelas leis pátrias, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 31, o qual dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2024 do município de Congonhal, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição da República de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Nacional nº 4.320/1964, da Lei Orgânica Municipal e leis orçamentárias municipais. O Projeto de Lei aqui referenciado foi elaborado de conformidade com o Plano Plurianual 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Ele atende as exigências do Conselho Federal de Contabilidade, ao princípio do equilíbrio orçamentário, e ainda, as alterações nos planos de contas das receitas e despesas efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A proposta é que o Poder Executivo, em união com o Poder Legislativo e a população, construam um projeto que assegure bem-estar, progresso e justiça social para Congonhal. Além dos desejos de realização da Administração Pública, elaboramos uma proposta orçamentária na qual as despesas e receitas foram pautadas pela realidade econômica em que viveinos. A prudência norteou nossos cálculos e orientou as previsões que realizamos para o orçamento do exercício de 2024. É necessário que compreendamos que as receitas são limitadas e que as despesas a serem realizadas têm como limite a quantidade dos recursos que serão arrecadados durante o próximo ano. Além disto, as determinações legais devem ser respeitadas, assim como os preceitos constitucionais. Considerando os gastos obrigatórios, os recursos destinados a pagar pessoal, o repasse à Câmara Municipal, as obrigações patronais e as despesas de manutenção da estrutura do Poder Executivo, há pequena sobra para investimentos. Assim, planejar um orçamento eficiente e que contemple a maioria das demandas da comunidade congonhalense é um desafio enorme. Conscientes de tal responsabilidade, apresentamos a essa Câmara Municipal a proposta orçamentária para 2024 do município de Congonhal, a qual entendemos ser a que mais agrega as contemplações a serem atendidas, bem como a que evidencia maior possibilidade de execução. Os quadros e relatórios que a acompanham, mensuram estes ideais. y N Esperamos que este Projeto de Lei permita uma discussão benéfica, democrática e progressista entre os Poderes Executivo e Legislativo, a bem do município de Congonhal. Nestes termos, submetemos para apreciação a Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente, agradecemos. Na oportunidade, reitero a Vossas Excelências protestos de respeito. Prefeitura Municipal de oa did a 28 É set; ci de 2023. lot, Ferfeira Vaz Prefeito Municipal