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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre demarcação e ampliação do perímetro urbano nos termos do Art. 42-B da Lei Federal 10.257-2001 - Estatuto das Cidades, e altera a Lei Municipal 1.054/2000 nos termos da Lei Federal 14.285/2021
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Praça Comendador Ferreira de Matos. 29 - Centro - CongonhalMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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EP 37584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
pe a (0 VE,
] 4 2 upa, n O E Dispõe sobre a demarcação e ampliação do
perímetro urbano nos termos do Art. 42-B da Lei
e altera a Lei Municipal 1.054/2000 nos termos
a da Lei Federal 14.285/2021”.
ea 02 Federal nº 10.257/2001 — Estatuto das Cidades,
63 pad
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO 1. Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do perímetro
urbano do Município de Congonhal, segundo o Estatuto da Cidade - Lei Federal
nº. 10.257/2001, em seu artigo 42-B.
CAPÍTULO |. Da Demarcação do Perímetro Urbano
Art. 2º. Fica aprovado o Perímetro Urbano do Município de Congonhal,
conforme descrição constante no Anexo | e Mapa 1 - Anexo Il, partes
integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Municipal 1.054/2000 em seu
Art. 2º, ou que vier substitui-la, só será admitido o parcelamento do
solo das áreas definidas como Zona Urbana por esta Lei.
CAPÍTULO II. Da Delimitação das Áreas com Restrições à Urbanização
Art. 3º. Ficam definidas como Áreas com Restrição à Urbanização -
ARU's, onde será vedado o Parcelamento do Solo para fins urbanos, onde
se apresentem as seguintes características:
I sujeição a enxentes e inundações;
Il. sujeição a movimentos gravitacionais de massa;
IH. “áreas de preservação permanente definidas nesta Lei;
V. declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).
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$ 1º. Quando da apresentação do projeto de Parcelamento outros
parâmetros legais serão avaliados, tais como:
mo, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
l condições geológicas que não aconselham a edificação;
HW. poluição que impeça condições sanitárias suportáveis;
ll. aterro com material nocivo à saúde pública;
Iv. demais restrições urbanísticas e ambientais previstas em lei
vigente;
82º. As Áreas com Restrição à Urbanização mencionadas no Art. 3º
foram elencadas por seus aspectos relevantes do meio físico e
biótico considerando características de preservação e integridade da
fauna, flora e recursos geológicos e hídricos existentes e devem
ser mapeadas no processo de elaboração do Plano Diretor
Municipal ou de revisão da Lei 1.054/2000, conforme exigência do
inciso Il do art. 42-b da Lei Federal nº. 10.257/2001.
CAPÍTULO II. Das diretrizes específicas e das áreas para implantação de
equipamentos urbanos e obras de infraestrutura
Art. 4º. O processo de urbanização nas áreas definidas como zona
urbana por esta Lei deverão atender as seguintes diretrizes:
1 Prioritariamente dar continuidade à malha urbana consolidada;
HW. Permitir a continuidade dos eixos estruturais de mobilidade
urbana;
W. Atender as demandas de saúde, educação, segurança pública,
mobilidade urbana, abastecimento e esgotamento sanitário,
drenagem, coleta de lixo e manutenção das áreas públicas;
Iv. Respeitar as diretrizes viárias e urbanísticas previstas na Lei
1.054/2000, ou que vier substituí-la;
V. Preservar o patrimônio histórico, ambiental e cultural;
VI. Mitigar o impacto do empreendimento na indução da urbanização
do seu entorno;
vi. Respeitar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo
da legislação vigente;
Art. 5º. As Áreas para implantação de infraestrutura, sistema viário,
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equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais - Al, devem ser
mapeadas e definidas no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal
ou de revisão da Lei 1.054/2000.
Parágrafo único. Em posse desta definição, o Poder Executivo,
ao emitir a Certidão de Diretrizes para o Parcelamento do Solo,
poderá ajustar e/ou complementar as diretrizes viárias, bem como
instituir novas áreas destinadas a equipamentos urbanos e de
infraestrutura a fim de adequá-los ao traçado urbanístico proposto
pelo empreendedor.
CAPÍTULO IV. Dos Parâmetros gerais de Parcelamento, Ocupação e Uso
do Solo
Art. 6º. Os parâmetros de parcelamento, ocupação e uso do solo nas
áreas urbanas definidas por esta Lei devem seguir as definidas pela Lei
1.054/2000, ou a que vier substituí-la.
CAPÍTULO V. Das áreas de habitação de interesse social
Art. 7º. Os Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS,
poderão ser implantado nas áreas urbanas do município de Congonhal,
respeitadas diretrizes gerais de parcelamento do solo definidas pela Lei
1.054/2000, ou a que vier substituí-la.
81º. Os EHIS poderão desfrutar de benefícios específicos no que
serão delimitados por ato do Poder Executivo Municipal em
consonância com o Plano Diretor Municipal, a Lei 1.054/2000, ou a
que vier substituí-la.
82º. O EHIS poderá estabelecer usos não residenciais em conjunto
com os residenciais, nos termos da Lei 1.054/2000, ou a que vier
substituí-la.
CAPÍTULO VI. Da justa distribuição de ônus e benefícios oriundos do
processo de urbanização
Art. 8º. Caberá à revisão da Lei 1.054/2000 ou instituição do Plano
Diretor Municipal a implementação dos seguintes mecanismos de justa
repartição de ônus e benefícios em virtude da demarcação de perímetro
urbano promovida por esta Lei:
L Outorga Onerosa para Alteração de Uso do Solo;
IH. Outorga Onerosa do Direito de Construir;
mW. Transferência do Direto de Construir;
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Iv. Direito de Preempção;
V. Operação Urbana Consorciada;
Vi. Estudo de Impacto de Vizinhança.
CAPÍTULO VII. Das diretrizes para proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico e cultural
Art. 9º. Caberá à revisão da Lei 1.054/2000 ou instituição do Plano
Diretor Municipal a identificação das áreas de proteção do patrimônio
histórico e cultural.
Art. 10º. As áreas de preservação permanente urbanas (APP) do
Município de Congonhal, são definidas por esta Lei, em conformidade com a
Lei Federal 14.285/2021.
81º. Para a definição das suas dimensões são adotados os
seguintes critérios:
LA definição geral das Áreas de Preservação Permanente Urbanas
(APPs), no município de Congonhal encontram-se dispostas no
Anexo Ill desta Lei;
Il. quando se tratar de imóvel de interesse público municipal, estadual
ou federal ou, que possua carta de intenções firmada com o
município para a instalação de usos não residenciais, que
promovam a geração de emprego e renda, as áreas de preservação
permanente serão de, 15 (quinze) metros, medidos a partir das
margens dos corpos d'água correntes, dormentes e nascentes.
W. Nos casos em que o interessado pleitear limite inferior ao definido
no inciso Il, ou diferente do disposto no Anexo Ill desta Lei, deverá
o mesmo seguir o rito disposto no 82º desta Lei.
8 2º. quando da necessidade de alteração ou modificação de traçado de
córrego ou nascente, decorrente de alteração de traçado em virtude
do regime fluvial ou de imprecisão topográfica dos traçados definidos
no Anexo Ill desta Lei, são adotados os seguintes critérios:
l deverá, o interessado, em face da emissão de diretrizes para o
parcelamento do solo das glebas, ou do pleito do alvará de
construção, ou localização e funcionamento, apresentar estudo
técnico ambiental, levantamento planialtimétrico acompanhado de
respectiva anotação de responsabilidade técnica, conforme rito
definido pelo órgão municipal competente;
IH. Nos casos do inciso |, o órgão competente da Administração
Municipal deverá diligenciar ao local a fim de verificar a situação
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pleiteada, sendo que, uma vez acatada o processo deverá ser
submetido ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para
deliberação.
ml. Caberá ainda, ao empreendedor, apresentar contrapartida e
compensação ambiental, comprovando o ganho ambiental para
o município decorrente da alteração ou modificação, que será
analisado e deliberado pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
3º. quando da necessidade de supressão ou de intervenção na
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vegetação em Área de Preservação Permanente urbana, caberá ao
interessado, seguir rito específico definido pelo órgão competente.
Art. 11º. As áreas de preservação permanente (APP) rurais do município de
Congonhal seguem as diretrizes estabelecidas pela legislação federal,
notadamente o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal 12.651/2012, ou que vier
substituí-lo.
Parágrafo único. Os processos de supressão ou alteração em áreas
de preservação permanente (APP) localizados na Zona Rural seguem
ritos próprios definidos pela legislação competente.
CAPÍTULO VIII. Disposições Finais e Transitórias
Art. 12º. A Lei nº1.054, de 04 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o
“Parcelamento de Solo Urbano no Município de Congonhal, Estado de Minas
Gerais”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º. As áreas situadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) urbanas definidas
por Lei serão consideradas como áreas “non aedificandi” e não passíveis de parcelamento
do solo.
Parágrafo único. As áreas de preservação permanente (APPs) poderão
compor até 50% (cinquenta por cento) das áreas destinadas às áreas verdes
definidas nesta Lei.
Art. 9º, Revogado
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8 1º. Anexo | - Memorial descritivo do Perímetro Urbano Municipal;
82º. Mapa 1 — Perímetro Urbano, que integra o Anexo Il desta Lei; e
83º. Mapa 2 — Áreas de Preservação Permanente no Município de
Congonhal, que integra o Anexo Ill desta Lei.
Art. 14º. A Lei nº1.054, de 04 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o
“Parcelamento de Solo Urbano no Município de Congonhal, Estado de Minas
Gerais”, deverá ser revista, em até 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação desta
Lei, para sua adequação à Lei Federal 10.257/2001 — Estatuto das Cidades.
Art. 15º. Esta Lei revisa e revoga a Lei Municipal nº 1.479/2020;
Art. 16º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas
regulamentares acerca dos dispositivos desta Lei.
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 09 de outubro de 2023.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos. 29 - Centro - CongonharMG
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ANEXO | — Memorial descritivo do Perímetro Urbano Municipal
Área (Km?): 24,56 Perímetro: 35086.97
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Ponto 0, de coordenadas N
7551285.4110 m e E 395200.1632 m, Datum SA-SIR-23S com Meridiano Central -45, localizado
a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:161º26'58.79" e 302.28; até o vértice Ponto 1, de coordenadas N 7550998.8350 m e E
395296.3303 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:137º34'42.52" e 157.57; até o vértice Ponto 2, de coordenadas N 7550882.5197 m e E
395402.6208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:59º45'51.23" e 445.24; até o vértice Ponto 3, de coordenadas N 7551106.7236 m e E
395787.2890 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:136º34'27.25" e 299.42; até o vértice Ponto 4, de coordenadas N 7550889.2626 m e E
395993.1169 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:65º36'0.95" e 603.94; até o vértice Ponto 5, de coordenadas N 7551138.7516 me E
396543.1189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:88º10'55.63" e 707.59; até o vértice Ponto 6, de coordenadas N 7551161.1981 me E
397250.3498 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:181º23'12.96" e 413.02; até o vértice Ponto 7, de coordenadas N 7550748.3018m e E
397240.3530 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:191º52'39.05" e 309.64; até o vértice Ponto 8, de coordenadas N 7550445.2910 me E
397176.6228 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:222º45'33.74” e 80.47; até o vértice Ponto 9, de coordenadas N 7550386.2076 m e E
397121.9887 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:176º22'2.48" e 490.85; até o vértice Ponto 10, de coordenadas N 7549896.3424 m e E
397153.0886 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:200º46'41.02" e 355.81; até o vértice Ponto 11, de coordenadas N 7549563.6739 m e
E 397026.8654 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:174º27'2.79" e 243.97; até o vértice Ponto 12, de coordenadas N 7549320.8466 m e E
397050.4576 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:123º59'1.20" e 121.70; até o vértice Ponto 13, de coordenadas N 7549252.8208 m e E
397151.3720 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:155º50'39.75" e 236.66; até o vértice Ponto 14, de coordenadas N 7549036.8813 m e
E 397248.2182 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:137º12'31.09" e 128.64; até o vértice Ponto 15, de coordenadas N 7548942.4810 m e
E 397335.6073 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:169º45'10.51" e 272.20; até o vértice Ponto 16, de coordenadas N 7548674.6201 m e
E 397384.0304 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:185º48'20.11" e 190.53; até o vértice Ponto 17, de coordenadas N 7548485.0707 m e
E 397364.7580 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:134º29'39.64" e 265.01; até o vértice Ponto 18, de coordenadas N 7548299.3420 m e
E 397553.7941 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:111º00'41.67" e 179.33; até o vértice Ponto 19, de coordenadas N 7548235.0411 me
Praça Comendador Ferreira de Matos. 29 - Centro - CongonhalMG
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E 397721.2027 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:119º39'25.85" e 332.53; até o vértice Ponto 20, de coordenadas N 7548070.5015 m e
E 398010.1728 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:115º44'46.63" e 211.87; até o vértice Ponto 21, de coordenadas N 7547978.4678 m e
E 398201.0101 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:123º36'46.09" e 95.01; até o vértice Ponto 22, de coordenadas N 7547925.8712 me E
398280.1360 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:196º46'10.66" e 64.89; até o vértice Ponto 23, de coordenadas N 7547863.7396 m e E
398261.4133 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:187º49'31.83" e 133.42; até o vértice Ponto 24, de coordenadas N 7547731.5659 m e
E 398243.2478 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:223º49'36.52" e 198.79; até o vértice Ponto 25, de coordenadas N 7547588.1499 m e
E 398105.5880 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:219º27'43.89" e 312.02; até o vértice Ponto 26, de coordenadas N 7547347.2598 m e
E 397907.2803 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:230º55'21.35" e 114.61; até o vértice Ponto 27, de coordenadas N 7547275.0148 m e
E 397818.3112 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:178º13'37.51" e 174.47; até o vértice Ponto 28, de coordenadas N 7547100.6305 m e
E 397823.7089 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:180º48'41.42" e 85.86; até o vértice Ponto 29, de coordenadas N 7547014.7773 me E
397822.4929 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:178º12'59.47" e 29.35; até o vértice Ponto 30, de coordenadas N 7546985.4464 m e E
397823.4062 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:180º45'9.24" e 178.27; até o vértice Ponto 31, de coordenadas N 7546807.1960 m e E
397821.0647 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:195º19'14.88" e 60.60; até o vértice Ponto 32, de coordenadas N 7546748.7498m e E
397805.0529 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:207º48'41.29" e 37.75; até o vértice Ponto 33, de coordenadas N 7546715.3647 me E
397787.4424 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:209º36'6.52" e 35.72; até o vértice Ponto 34, de coordenadas N 7546684.3105 m e E
397769.7998 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:208º40'45.30" e 43.31; até o vértice Ponto 35, de coordenadas N 7546646.3135 m e E
397749.0150 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:206º33'21.96" e 40.98; até o vértice Ponto 36, de coordenadas N 7546609.6611 m e E
397730.6959 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:206º24'31.03" e 35.70; até o vértice Ponto 37, de coordenadas N 7546577.6842 me E
397714.8165 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:185º51'59.20" e 55.91; até o vértice Ponto 38, de coordenadas N 7546522.0628m e E
397709.1015 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:180º32'57.28" e 24.66; até o vértice Ponto 39, de coordenadas N 7546497.4028 m e E
397708.8651 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:184º14'22.82" e 36.39; até o vértice Ponto 40, de coordenadas N 7546461.1148 m e E
397706.1750 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:185º39'18.77" e 48.83; até o vértice Ponto 41, de coordenadas N 7546412.5248 m e E
o, . PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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397701.3634 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:189º19'6.37" e 25.72; até o vértice Ponto 42, de coordenadas N 7546387.1461 me E
397697.1991 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:180º45'29.68" e 57.36; até o vértice Ponto 43, de coordenadas N 7546329.7958 m e E
397696.4401 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:224º13'5.32" e 276.14; até o vértice Ponto 44, de coordenadas N 7546131.8890 m e E
397503.8621 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:224º05'24.43" e 57.19; até o vértice Ponto 45, de coordenadas N 7546090.8114 m e E
397464.0689 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:218º07'34.17" e 27.16; até o vértice Ponto 46, de coordenadas N 7546069.4461 m e E
397447.3006 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:287º01'20.05" e 105.06; até o vértice Ponto 47, de coordenadas N 7546100.2018 m e
E 397346.8425 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:292º35'23.93" e 331.05; até o vértice Ponto 48, de coordenadas N 7546227.3702 me
E 397041.1894 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:283º02'39.52" e 113.23; até o vértice Ponto 49, de coordenadas N 7546252.9258 m e
E 396930.8852 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:288º23'38.03" e 147.44; até o vértice Ponto 50, de coordenadas N 7546299.4512 me
E 396790.9748 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:300º30'29.24" e 69.51; até o vértice Ponto 51, de coordenadas N 7546334.7399m e E
396731.0860 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:286º38'28.10" e 99.83; até o vértice Ponto 52, de coordenadas N 7546363.3298 me E
396635.4339 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:275º22'2.24" e 105.05; até o vértice Ponto 53, de coordenadas N 7546373.1558 me E
396530.8480 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:270º00'0.00" e 54.08; até o vértice Ponto 54, de coordenadas N 7546373.1558 m e E
396476.7641 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:270º00'0.00" e 19.31; até o vértice Ponto 55, de coordenadas N 7546373.1558me E
396457.4539 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:261º45'55.52" e 335.37; até o vértice Ponto 56, de coordenadas N 7546325.1217 me
E 396125.5391 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:292º25'3.88" e 496.40; até o vértice Ponto 57, de coordenadas N 7546514.4278me E
395666.6515 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:44º37'50.45" e 272.04; até o vértice Ponto 58, de coordenadas N 7546708.0217 m e E
395857.7656 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:29º20'57.57" e 260.92; até o vértice Ponto 59, de coordenadas N 7546935.4502 m e E
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distância:276º05'28.30" e 327.27; até o vértice Ponto 60, de coordenadas N 7546970.1778 m e
E 395660.2232 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:341º40'28.27" e 353.60; até o vértice Ponto 61, de coordenadas N 7547305.8407 m e
E 395549.0477 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:319º39'41.16" e 227.62; até o vértice Ponto 62, de coordenadas N 7547479.3430 m e
E 395401.7062 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:358º21'2.82" e 674.48; até o vértice Ponto 63, de coordenadas N 7548153.5461 m e E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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395382.2944 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:342º46'46.63" e 592.09; até o vértice Ponto 64, de coordenadas N 7548719.0940 m e
E 395207.0076 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:277º11'17.06" e 70.02; até o vértice Ponto 65, de coordenadas N 7548727.8554 m e E
395137.5376 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:4º00'21.43" e 97.86; até o vértice Ponto 66, de coordenadas N 7548825.4730 m e E
395144.3738 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:1º47'5.96" e 180.77; até o vértice Ponto 67, de coordenadas N 7549006.1522 m e E
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distância:0º00'0.00" e 53.66; até o vértice Ponto 68, de coordenadas N 7549059.8165 m e E
395150.0045 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:324º59'52.17" e 14.92; até o vértice Ponto 69, de coordenadas N 7549072.0370 m e E
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distância:314º06'45.08" e 30.70; até o vértice Ponto 70, de coordenadas N 7549093.4064 m e E
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distância:304º36'34.88" e 33.93; até o vértice Ponto 71, de coordenadas N 7549112.6765 me E
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distância:275º40'23.03" e 20.42; até o vértice Ponto 72, de coordenadas N 7549114.6952 me E
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distância:286º51'28.12" e 28.82; até o vértice Ponto 73, de coordenadas N 7549123.0519 m e E
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distância:276º30'24.08" e 64.18; até o vértice Ponto 75, de coordenadas N 7549132.2323 me E
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distância:300º46'29.76" e 27.18; até o vértice Ponto 81, de coordenadas N 7549183.2445 me E
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distância:329º32'6.83" e 44.23; até o vértice Ponto 85, de coordenadas N 7549322.2780 m e E
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394661.3887 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:321º26'26.23" e 101.17; até o vértice Ponto 86, de coordenadas N 7549401.3863 m e
E 394598.3292 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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E 394188.1877 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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distância:0º00'0.00" e 67.93; até o vértice Ponto 92, de coordenadas N 7549729.3971 m e E
394130.5400 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:0º00'0.00" e 26.33; até o vértice Ponto 93, de coordenadas N 7549755.7300 m e E
394130.5400 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:236º36'5.19" e 299.82; até o vértice Ponto 94, de coordenadas N 7549590.6900 m e E
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distância:240º28'46.87" e 275.32; até o vértice Ponto 96, de coordenadas N 7549424.5900 m e
E 393620.0700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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distância:247º42'22.44" e 575.90; até o vértice Ponto 98, de coordenadas N 7548928.5800 m e
E 392822.1500 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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E 392660.5300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:199º34'4.87" e 112.74; até o vértice Ponto 101, de coordenadas N 7548602.9600 m e
E 392622.7700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:259º34'53.45" e 192.11; até o vértice Ponto 102, de coordenadas N 7548568.2200 m
e E 392433.8300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:271º41'25.34" e 1084.13; até o vértice Ponto 103, de coordenadas N 7548600.2000 m
e E 391350.1700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:261º28'16.81" e 269.58; até o vértice Ponto 104, de coordenadas N 7548560.2200 m
e E 391083.5700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:245º40'40.08" e 86.85; até o vértice Ponto 105, de coordenadas N 7548524.4500 m e
E 391004.4300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:301º35'9.21" e 465.47; até o vértice Ponto 106, de coordenadas N 7548768.2500 m e
E 390607.9200 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:312º14'47.38" e 362.83; até o vértice Ponto 107, de coordenadas N 7549012.1900 m
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PREFEITURA Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37584-000
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e E 390339.3300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:319º01'54.23" e 75.53; até o vértice Ponto 108, de coordenadas N 7549069.2200 m e
E 390289.8100 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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390234.8100 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:314º42'11.00" e 54.58; até o vértice Ponto 111, de coordenadas N 7549172.4400 m e
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E 390012.4515 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:268º38'22.02" e 291.15; até o vértice Ponto 115, de coordenadas N 7549265.9397 m
e E 389721.3838 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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distância:250º12'17.49" e 525.96; até o vértice Ponto 117, de coordenadas N 7549221.4517 m
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distância:231º35'28.25" e 267.98; até o vértice Ponto 119, de coordenadas N 7548943.0107 m
e E 388625.4163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:218º54'5.10" e 385.89; até o vértice Ponto 120, de coordenadas N 7548642.7029 m e
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distância:219º42'38.92" e 249.73; até o vértice Ponto 121, de coordenadas N 7548450.5933 m
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distância:202º17'20.62" e 483.83; até o vértice Ponto 122, de coordenadas N 7548002.9111 m
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distância:294º37'31.72" e 237.85; até o vértice Ponto 123, de coordenadas N 7548102.0200 m
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E 387509.9702 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:250º08'12.28" e 132.83; até o vértice Ponto 126, de coordenadas N 7548056.9083 m
e E 387385.0450 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:296º41'48.41" e 123.78; até o vértice Ponto 127, de coordenadas N 7548112.5200 m
e E 387274.4581 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:309º44'37.83" e 151.46; até o vértice Ponto 128, de coordenadas N 7548209.3580 m
e E 387157.9975 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:257º30'9.09" e 107.82; até o vértice Ponto 129, de coordenadas N 7548186.0251 m e
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E 387052.7277 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:264º33'35.02" e 89.30; até o vértice Ponto 130, de coordenadas N 7548177.5585 me
E 386963.8274 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:281º24'47.07" e 119.50; até o vértice Ponto 131, de coordenadas N 7548201.2052 m
e E 386846.6908 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:352º36'59.42" e 139.09; até o vértice Ponto 132, de coordenadas N 7548339.1394 m
e E 386828.8167 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:6º55'41.78" e 28.82; até o vértice Ponto 133, de coordenadas N 7548367.7516 me E
386832.2935 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:344º17'31.23" e 49.21; até o vértice Ponto 134, de coordenadas N 7548415.1258m e
E 386818.9700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
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E 386815.8551 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:3º49'23.75" e 18.59; até o vértice Ponto 136, de coordenadas N 7548518.1505 m e E
386817.0944 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:358º53'23.05” e 43.60; até o vértice Ponto 137, de coordenadas N 7548561.7378m e
E 386816.2497 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:344º46'34.78" e 26.17; até o vértice Ponto 138, de coordenadas N 7548586.9934 m e
E 386809.3767 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:355º45'36.88” e 66.80; até o vértice Ponto 139, de coordenadas N 7548653.6093 m e
E 386804.4383 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:358º59'34.15" e 7.96; até o vértice Ponto 140, de coordenadas N 7548661.5679 m e E
386804.2984 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:355º55'7.05” e 24.18; até o vértice Ponto 141, de coordenadas N 7548685.6899 m e E
386802.5772 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:359º07'10.90" e 25.35; até o vértice Ponto 142, de coordenadas N 7548711.0394 m e
E 386802.1877 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º06'58.70" e 25.63; até o vértice Ponto 143, de coordenadas N 7548736.4802 me
E 386799.1163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º37'41.58" e 22.02; até o vértice Ponto 144, de coordenadas N 7548758.3660 m e
E 386796.6724 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:355º45'36.88" e 100.21; até o vértice Ponto 145, de coordenadas N 7548858.2991 m
e E 386789.2640 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º03'6.61" e 57.78; até o vértice Ponto 146, de coordenadas N 7548915.6545 m e E
386782.2743 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:354º23'35.56" e 4.83; até o vértice Ponto 147, de coordenadas N 7548920.4634 me E
386781.8022 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:352º43'55.87" e 20.28; até o vértice Ponto 148, de coordenadas N 7548940.5757 m e
E 386779.2373 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º03'6.61" e 21.60; até o vértice Ponto 149, de coordenadas N 7548962.0165 m e E
386776.6244 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º40'36.41" e 20.74; até o vértice Ponto 150, de coordenadas N 7548982.6277 m e
E 386774.3404 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º56'36.88" e 29.37; até o vértice Ponto 151, de coordenadas N 7549011.8323 m e
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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PREFEITURA ) E
GESSÃO 2021 ande www.congonhal.mg.gov.br
E 386771.2418 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:351º33'8.56" e 26.11; até o vértice Ponto 152, de coordenadas N 7549037.6597 me E
386767.4060 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353º03'6.61" e 140.12; até o vértice Ponto 153, de coordenadas N 7549176.7485 m e
E 386750.4558 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:345º41'29.19" e 27.48; até o vértice Ponto 154, de coordenadas N 7549203.3802 m e
E 386743.6632 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:346º04'31.61" e 28.69; até o vértice Ponto 155, de coordenadas N 7549231.2288 m e
E 386736.7587 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:342º24'25.07" e 26.54; até o vértice Ponto 156, de coordenadas N 7549256.5230 m e
E 386728.7383 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:358º56'40.41" e 36.87; até o vértice Ponto 157, de coordenadas N 7549293.3841 m e
E 386728.0592 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:0º12'20.20" e 114.37; até o vértice Ponto 158, de coordenadas N 7549407.7490 m e E
386728.4696 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:32º19'53.13" e 258.90; até o vértice Ponto 159, de coordenadas N 7549626.5133 m e
E 386866.9347 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:54º54'40.62" e 108.97; até o vértice Ponto 160, de coordenadas N 7549689.1538m e
E 386956.1003 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:37º45'32.43" e 29.88; até o vértice Ponto 161, de coordenadas N 7549712.7795 m e E
386974.3992 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:4º56'33.70" e 159.19; até o vértice Ponto 162, de coordenadas N 7549871.3786me E
386988.1150 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:71º44'14.56” e 107.29; até o vértice Ponto 163, de coordenadas N 7549905.0001 m e
E 387090.0000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:66º11'39.91" e 162.43; até o vértice Ponto 164, de coordenadas N 7549970.5627 m e
E 387238.6111 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:60º34'54.15" e 263.41; até o vértice Ponto 165, de coordenadas N 7550099.9442 m e
E 387468.0550 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:89º22'11.75" e 72.19; até o vértice Ponto 166, de coordenadas N 7550100.7380 m e E
387540.2367 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:90º00'0.00" e 57.15; até o vértice Ponto 167, de coordenadas N 7550100.7380 m e E
387597.3869 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:67º46'23.63" e 258.10; até o vértice Ponto 168, de coordenadas N 7550198.3694 m e
E 387836.3062 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:76º01'31.19" e 358.27; até o vértice Ponto 169, de coordenadas N 7550284.8883 m e
E 388183.9693 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:109º40'40.10" e 127.29; até o vértice Ponto 170, de coordenadas N 7550242.0258 m
e E 388303.8259 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:91º43'21.62" e 316.85; até o vértice Ponto 171, de coordenadas N 7550232.5007 m e
E 388620.5327 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:82º53'24.49" e 371.95; até o vértice Ponto 172, de coordenadas N 7550278.5384 m e
E 388989.6271 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:68º43'18.17" e 339.02; até o vértice Ponto 173, de coordenadas N 7550401.5699 m e
14
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Praça Comendador Ferreira de Matos. 29 - Centro - CongonhalMG
-3000 CEP: 37584-000
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E 389305.5403 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:95º03'38.54" e 302.23; até o vértice Ponto 174, de coordenadas N 7550374.9100 m e
E 389606.5900 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:88º41'45.79" e 769.90; até o vértice Ponto 175, de coordenadas N 7550392.4300 m e
E 390376.2900 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:72º04'21.15" e 1282.44; até o vértice Ponto 176, de coordenadas N 7550787.1800 m
e E 391596.4600 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:43º29'0.44" e 67.86; até o vértice Ponto 177, de coordenadas N 7550836.4200 m e E
391643.1600 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:43º28'52.75" e 463.44; até o vértice Ponto 178, de coordenadas N 7551172.6900 m e
E 391962.0600 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:102º30'2.08" e 176.12; até o vértice Ponto 179, de coordenadas N 7551134.5700 m e
E 392134.0000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:130º25'7.67" e 456.99; até o vértice Ponto 180, de coordenadas N 7550838.2700 m e
E 392481.9200 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:72º20'36.24" e 272.13; até o vértice Ponto 181, de coordenadas N 7550920.8100 m e
E 392741.2300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:59º59'7.68" e 198.45; até o vértice Ponto 182, de coordenadas N 7551020.0800 m e E
392913.0700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:82º29'59.30" e 17.24; até o vértice Ponto 183, de coordenadas N 7551022.3300 m e E
392930.1600 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:83º15'32.11" e 212.13; até o vértice Ponto 184, de coordenadas N 7551047.2300 m e
E 393140.8200 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:46º12'18.30" e 74.98; até o vértice Ponto 185, de coordenadas N 7551099.1200 m e E
393194.9400 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:101º18'14.61" e 19.13; até o vértice Ponto 186, de coordenadas N 7551095.3700 m e
E 393213.7000 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:152º20'47.68" e 45.44; até o vértice Ponto 187, de coordenadas N 7551055.1200 m e
E 393234.7900 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:120º40'55.45" e 22.67; até o vértice Ponto 188, de coordenadas N 7551043.5500 m e
E 393254.2900 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:98º59'38.83" e 12.47; até o vértice Ponto 189, de coordenadas N 7551041.6000 m e E
393266.6100 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:162º03'25.14" e 173.11; até o vértice Ponto 190, de coordenadas N 7550876.9100 m
e E 393319.9400 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:162º03'21.79" e 412.19; até o vértice Ponto 191, de coordenadas N 7550484.7700 m
e E 393446.9300 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:69º38'26.17" e 1087.16; até o vértice Ponto 192, de coordenadas N 7550863.0000 m
e E 394466.1700 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:69º38'26.17" e 263.36; até o vértice Ponto 193, de coordenadas N 7550954.6250 m e
E 394713.0775 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:39º37'37.93" e 361.62; até o vértice Ponto 194, de coordenadas N 7551233.1518m e
E 394943.7178 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:78º28'54.49" e 261.72; até o vértice Ponto 0, de coordenadas N 7551285.4110 me E
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395200.1632 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SA-SIR-23S. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Congonhal, 09/10/2023
Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar.itigov.br
Thales Tito Borges
CREA: MG 218.318/D
ART: MG20232335095
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JUSTIFICATIVA PLO 33
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com respeito e consideração que apresento a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária nº 33/2023, cujo objetivo central é de fundamental
importância para o desenvolvimento ordenado e sustentável de nosso município, bem como para o bem-
estar de nossos munícipes.
Nos últimos anos, temos testemunhado avanços significativos no âmbito das normativas técnicas
referentes ao desenvolvimento urbano sustentável, a adequação e municipalização de normas e da
competência da fiscalização ambiental, com destaque para a promulgação da Lei Federal nº 14.285/2021,
que alterou tanto o Código Florestal quanto a Lei Federal de Parcelamento do Solo, trazendo
competências antes da união, aos municípios. Essas atualizações normativas vêm ao encontro do
constante progresso nas áreas de desenvolvimento urbano, representando uma valiosa oportunidade
para adequarmos a legislação municipal à nova realidade.
A Lei Federal nº 14.285/2021 trouxe significativas mudanças ao estabelecer a possibilidade de
regulamentação, por parte dos municípios, das faixas de restrição à beira de cursos d'água em áreas
urbanas, tornando-as incorporadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs Urbanas). Reconhecemos
a necessidade de uma análise técnica aprofundada para a definição precisa das áreas impactadas e das
delimitações das APPs Urbanas, o que fortalece a importância do estudo técnico ambiental que
acompanha este projeto de Lei.
Além disso, o Projeto de Lei ora apresentado busca, de maneira igualmente relevante, promover a
ampliação do perímetro urbano do município de Congonhal. Tal medida é essencial para o crescimento
econômico sustentável, permitindo a criação de novas áreas industriais e a consequente geração de
empregos. Ademais, nossa proposta visa a regularização de assentamentos irregulares, notadamente o
bairro dos Coutinhos, visando não apenas a regularização fundiária, mas também a dignificação das
famílias que residem nessas áreas.
Com esta proposta, visamos concretamente a garantir a regularização fundiária de assentamentos
precários em áreas de urbanização irregular, fortalecendo a dignidade de nossos cidadãos e
proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para todos. Nossa Administração Pública busca,
assim, não somente se alinhar às diretrizes federais, mas também consolidar a busca por um futuro
próspero e sustentável para nossa amada cidade de Congonhal.
Agradeço, desde já, pelo apoio e atenção dispensados a esta iniciativa, e coloco-me à disposição para
eventuais esclarecimentos e discussões sobre o Projeto de Lei em pauta.
Atenciosamente,
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito de Congonhal
anqomi lume vb
17
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CONGONHAL Fone: (85) 3424-3000 CEP 37584-000
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ci fode que se ul, é pc Ao qe se cn
Grstho s02: aos www.congonhal.mg.gov.br
Sumário E
TÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................... e reereeenreeeneoo 1
CAPÍTULO |. Da Demarcação do Perímetro Urbano... eee 1
CAPÍTULO Il. Da Delimitação das Áreas com Restrições à Urbanização
CAPÍTULO Ill. Das diretrizes específicas e das áreas para implantação de
equipamentos urbanos e obras de infraestrutura ...............c ii iieeererereeeeeerereeos 2
CAPÍTULO IV. | Dos Parâmetros gerais de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo........ 3
CAPÍTULO V. — Das áreas de habitação de interesse social... 3
CAPÍTULO VI. Da justa distribuição de ônus e benefícios oriundos do processo de
urbanização 3
CAPÍTULO VI. Das diretrizes para proteção do meio ambiente e do patrimônio
histórico e-cultúral......te sabe MR AR RO ras err scenrartaetasinomin nara asesistestanda 4
CAPÍTULO VIII. Disposições Finais e Transitórias... teares 5
ANEXO | - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
MUNICIPAL ...............002.022002m anna onona sapos nan sanada eaa O pe io a etnia ao des dna safa econedanii 7
18
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