| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Institui o Programa Congonhal em Progresso que dispõe de incentivos fiscais e estímulos econômicos no município e dá outras providências. |
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ER ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEINº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA CONGONHAL EM PROGRESSO QUE DISPÕE DE INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa Congonhal em Progresso que dispõe sobre a Lei de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos. $ 1º - Esta Lei tem por objetivo atrair e incentivar novos investimentos para o município. 8 2º - Exclui-se da presente lei empreendimento imobiliário residencial. Art. 2º - O Município fica autorizado a conceder isenção total ou parcial dos tributos municipais, sendo eles: I- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano; II - ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; HI - ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3º - O Município fica autorizado a conceder estímulos econômicos, independente dos incentivos fiscais previstos no art. 2º desta Lei, desde que, os recursos financeiros o permitam na época do benefício e conforme programa de serviços das secretarias envolvidas, sendo eles: I - doar ou conceder imóvel público, mediante contrapartida definida em regulamento; E fi Ai Et PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 iss o (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br IH - executar serviços, obras e/ou serviços de engenharia; HI - pagar aluguel de imóvel; IV - desapropriar imóvel do interesse do empreendimento; V - permutar imóvel com serviço ou outro imóvel, conforme regulamento. Parágrafo Único - Não haverá devolução ou indenização da contrapartida de que trata o inciso I e da permuta que trata o inciso V do caput deste artigo ou dos investimentos realizados na área, quando o Protocolo de Intenções não for executado por culpa do empreendedor, observado ao disposto no parágrafo único do art. 10 desta Lei. Art. 4º - As empresas postulantes devem comprovar o interesse público do investimento mediante apresentação de documentos, previstos em regulamento. $ 1º - Os incentivos fiscais e estímulos econômicos devem ser deferidos após a avaliação da Secretaria de Governo Municipal e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal, em que são analisados os critérios do Anexo Único desta Lei, observados: I- a capacidade de geração de empregos diretos e indiretos; H - o nível do investimento; TI - o nível do faturamento; IV - o nível da contribuição à arrecadação do município; V - a capacidade de geração de outras atividades no Município (empresas ou negócios estruturantes); VI - a capacidade de geração de tecnologia e/ou inovação; VII - o nível de enquadramento no segmento da indústria do turismo, ou que venha incentivar tal segmento; VII - o nível de qualidade de gestão do empreendimento; IX - o nível de sustentabilidade e preservação ambiental; X- o nível de impacto social; Em LL ARO Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Á p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - 2024 XI - o nível de impacto na especialização da mão-de-obra local; XI - o nível de parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do município. $ 2º - Os aspectos elencados neste artigo são devidamente pontuados, conforme critérios e tabelas do Anexo Único, de modo que o(s) estimulo(s) econômicos e incentivos fiscais sejam proporcionais aos benefícios advindos do investimento. $ 3º - As informações relativas aos benefícios, obrigações da empresa e eventuais contrapartidas patrimoniais decorrentes da declaração de impactos, prevista em regulamento, devem constar no Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito Municipal e pelo Empreendedor, ou responsável pelo investimento. $ 4º - O Prefeito Municipal, excepcionalmente, pode firmar o Protocolo de Intenções Ad Referendum no Conselho, que deve apreciá-lo na reunião imediatamente posterior à data da assinatura do referido protocolo. Art. 5º - As informações constantes no Protocolo de Intenções, benefícios, contrapartidas e obrigações de ambas as partes devem constituir um projeto de lei autorizativa a ser aprovado pela Câmara Municipal. Parágrafo Único - Os Projetos de Lei Autorizativa dos Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos instituídos pelos artigos 2º, 3º e 4º desta lei devem ser enviados à Câmara Municipal pelo Prefeito Municipal, necessariamente instruídos com os documentos previstos em regulamento. Art. 6º - Os incentivos fiscais e Estímulos Econômicos concedidos são aperfeiçoados mediante termo de contrato, veiculado por instrumento público. Parágrafo Único — Os incentivos fiscais e estímulos econômicos se estenderam as filias e grupos econômicos das empresas e indústrias que já estiverem sendo beneficiadas pelo programa. Art. 7º — A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Governo, deve manter permanente fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações descritas em termo de contrato, mediante formulário de fiscalização previsto em regulamento. Ea As ii PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS al a: CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ' E A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 cinicd pn PRA AND PINO pd (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - 2024 81º - Em caso de discrepância negativa entre os números informados na sistemática de cálculo e os números constatados durante a fiscalização final, os números comprovados devem ser recalculados e a pontuação final reavaliada, conforme tabelas do Anexo Único desta Lei, sendo que, se a nova pontuação apresentar uma desigualdade no valor final do benefício, a empresa deve ajustar a sua contrapartida. $2º - Em caso de discrepância positiva entre os números informados na sistemática de cálculo e os números constatados durante a fiscalização final, o município não efetuará o ressarcimento e/ou indenização da diferença dos números comprovados. Art. 8º - À transferência da escritura do imóvel é feita mediante anuência da SEGOV após comprovação, da parte da empresa, do cumprimento de todas as obrigações elencadas no termo de contrato. $ 1º - Em caso de necessidade de anuência anterior ao prazo legal de cumprimento da Lei autorizativa para fins de financiamento, a empresa deve cumprir as condições específicas estipuladas em regulamento. $ 2º - Caso o imóvel seja transferido ou cedido para terceiros é necessária a anuência da SEGOV mediante pagamento do percentual de até 2% (dois por cento) da avaliação da área por parte do proprietário, sendo que o pagamento pode ser efetuado com prestação de serviços para a SEGOV, conforme percentuais tabelados em regulamento. Art. 9º - A retrocessão é a retomada pelo Município da área e o cancelamento dos demais benefícios fiscais em caso de não cumprimento dos requisitos da Lei Autorizativa. 3 1º - A retomada “amigável” é feita por ato do Executivo com uma carta de desistência assinada pelo empresário beneficiado. $ 2º - A retomada compulsória se inicia de ofício por intermédio do processo administrativo de incentivos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação — SEDEC, conforme regulamento, devendo constar obrigatoriamente dos autos: I- instrução com fotografia e laudo emitido por servidor público, atestando o descumprimento da Lei; II - notificação do beneficiado, por seu representante legal, para apresentar justificativa escrita. ' SA ERERRILO RA ME PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ” CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RRSESO É pata forte gão 30 lc, é pare Áorlo pao so cl (B)congonhaloficial (P) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br $ 3º - Concluído o processo, a retomada é feita mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 10 — São casos de retrocessão: I- no prazo de (02) dois anos, após a data de assinatura do termo de contrato, a empresa não tenha cumprido as obrigações dispostas na lei autorizativa; H - no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei Autorizativa, não for protocolizado processo administrativo de implantação do investimento; HI — se não for quitada a dívida oriunda de eventual reajuste de contrapartida no caso de discrepância nos resultados do investimento, conforme disposto no parágrafo único do art.7º desta Lei; IV - não for respeitada outras cláusulas previstas em regulamento. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal pode prorrogar os prazos estipulados na Lei Autorizativa, a critério da SEGOV quando previamente aprovado pelo COMDESC, devendo constar a devida justificativa no processo administrativo. Art. 11 - As contrapartidas mencionadas nesta Lei devem ser direcionadas na conta própria do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou compensadas com serviços executados para a administração pela empresa ou terceiros por ela contratados, com execução devidamente comprovada e constando no processo o valor gasto equivalente à contrapartida. Art. 12 — Esta Lei pode será regulamentada, no que couber. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, aplicando- se em situações consumadas, no que couber. Congonhal (MG), 05 de setembro de 2023. é 4 dps (A d de Sé Vaz ] PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS N (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br " CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG = ; , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Gestão 2021 - 2024 ANEXO ÚNICO A sistemática de cálculo da pontuação na avaliação do impacto dos projetos se baseia nos seguintes critérios de classificação: ps, ) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) - Capacidade de Geração de Empregos. - Nível do Investimento. - Nível do Faturamento. - Nível de contribuição à arrecadação do município - Aspectos Estruturantes. - Capacidade de geração de tecnologia e/ou inovação - Empresa do Segmento Turístico. - Empresa com Investimento em Programas de Qualidade e Produtividade. - Empresa com Investimento em Programas de Preservação Ambiental. 10) - Balanço Social. 11)- Empresa com Investimento em Formação de Mão-de-Obra Especializada. 12)- Empresa com parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do município. Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder da seguinte forma: 1) - Pontuar o empreendimento observando os critérios elencados acima. 2) - As Pontuações Preliminares (PP) são determinadas pelas tabelas de 1 a 3. 3) - Esta pontuação preliminar é corrigida pela aplicação, quando couber, de fatores corretivos (f) os quais variam de 0,9 a 1,3 conforme o critério em análise e que são aplicados cumulativamente à pontuação preliminar (PP) obtendo a pontuação final referente ao critério em questão (PF) 4) - A somatória das pontuações finais de cada 12 critérios resulta na pontuação final a ser atribuída ao empreendimento; 5) - Os estímulos econômicos e incentivos fiscais são definidos na tabela 4 “Tabela de Indicadores de Benefícios Máximos” em função da pontuação final assim obtida. SA RREO UE PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG é a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 id cadidi é indecisa (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br cesião 2 CRITÉRIOS: 1 - Capacidade de Geração de Empregos diretos e indiretos. 1.1 - Pontuação Preliminar (PP). Quantidade de empregos gerados = quantidade de empregos diretos + quantidade de empregos indiretos. QE= QED + QEI O valor acima obtido é levado à Tabela 1 abaixo, onde se define a pontuação preliminar (PP). TABELA 1 Quantidade de Empregos Gerados = QE PONTUAÇÃO 05a 10 0s 11a20 10 21350 15 51a 100 20 maior que 101 30 1.2) Fatores de Correção (f): A) - Nível de escolaridade - (percentual de nível de escolaridade). Quantidade de empregos no nível em questão X 1000E Nível Escolar Fator Superior -% NS > 5% f=11 Técnico -%NT > 15% f=11 2º Grau -% N2G> 20% f=11 1º Grau -%N 16> 70% f=1, Obs: Os fatores de nível de escolaridade são cumulativos (exceção para curso técnico equivalente ao 2º grau). B) - Nível Salarial. Total de salários pagos ao pessoal próprio. Quantidade empregados diretos (QED) X salário mínimo (SM) Soma salário-----------... SM x QED >2,55 SM>3,0SM>4,0SM f=1,1 f=115 f=1,2 C) - Porcentagem da mão-de-obra local (MOI) - define a proporção de mão-de-obra local em relação ao número de empregos gerados (diretos e indiretos). SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS " dor CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG cs raia Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ARO Epa Arte ga 30 ol, é po À gu so úmi (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br QE locais. MOL = x 1000E “se” MOL >90%= f =1,2 D) - Mão-de-obra local em nível de supervisão e gerência MOL (SG). Quant. empr. locais em nível de supervisão e gerência MOL (SG) = x 100 Quant. total de cargos em nível de supervisão e gerência MOL(SG) > 70% = f=1,2 E) - Mão-de-obra Indireta: MOI QEIX 100MOI = =>30% f=0,9 QE 1.3 - Pontuação Final do Critério 1: PFC1. PRCL= PPRioGtI fodas xfn 2 - Nível do Investimento Total de investimento, considerando o valor presente = 1 Utilizar a Tabela 2 TABELA 2 Investimento fixo = Pontuação 150 mil < I < 500 mil 1 500 mil < I < 1 milhão 2 1 milhão < I E 3 milhões 5 =PFC2 3 milhões < E < 10 milhões 15 10 milhões < IH! < 20 milhões 20 T > 20 milhões 30 Neste critério considera-se: EA id ARA So PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG N E Z Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 DAR EPP (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal ist da www.congonhal.mg.gov.br Investimento = Máquinas + Equipamentos + Projetos + Construção Civil + Montagem 3 - Nível do Faturamento Pontuação Preliminar do Critério 3: PP3 Faturamento previsto R$/ano = Tabela 3 TABELA 3 Faturamento anual F em reais/ano. Pontuação 500 mil F < 1 milhão 5 1 milhão F < 1,5 milhões 15 1,5 milhão < F < 2 milhões 20 F > 2 milhões 30 Fator de Correção Fórmula do VAF Seo VAF > 60% f=1,2 Fórmula do VAF VAF=B-A ou Valor final - valor inicial(atab B Valor final Onde: A = Valor do estoque inicial + Valor das compras do exercício (valor inicial) B = Valor do estoque final + Valor das vendas do exercício (valor final) PP3Xf=PFC3 4 - Aspectos estruturantes Leva-se em conta a possibilidade de atrair para o Município empresas que lhe forneçam matéria-prima ou utilize-se de seu produto. - Atração de Fornecedores - 10 pontos goi AB io PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG 6 a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 gls pod pa (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - Atração de empresas consumidoras da produção - 10 pontos - Consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da região com agregação nas mesmas - 10 pontos - Matriz do empreendimento situada em Congonhal - 10 pontos Obs.: Os aspectos acima serão julgados em reunião conjunta entre a empresa e a Equipe do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal - COMDESC 5-— Geração de tecnologia e/ou inovação Máximo 30 pontos Nível de emprego tecnologia: Básico — O pontos Intermediário — 15 pontos Avançado — 30 pontos A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os quesitos seguintes: a) - % de utilização de recursos tecnológicos — tais como máquinas e equipamentos; b) - Nível de automação; c) - Nível técnico-científico da empresa; d) - Nível de interação com Interação com Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa; e) - Investimentos em Tecnologia da Informação: Grau de Inovação - Máximo 30 pontos E ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 n CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG o boards E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 RAROS Spots fonte quo se olic, 6 pó gue se Gl (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br sestÃo 2021 - 2024 Pontuação Yo do faturamento destinado a P&D > 2% Número de doutores, mestres e especialistas > 5 Número de artigos científicos publicados > 2 Número de pedidos de patentes > 1 Número de eventos nacionais e internacionais participados/realizados correlatos à Ciência, Tecnologia e/ou Inovação> 2 Informações descritivas: - Portfólio de produtos; - Tecnologia própria ou novidade para a região; - Poderá tornar a cidade diferenciada tecnologicamente 6 - Investimento do percentual do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento no Município; - Investimento em tecnologia da informação e tecnologia agrícola = 10 pontos 7 - Empresa do segmento turístico; - Investimento em hotelaria/pousadas e turismo religioso = 10 pontos 8 - Empresa com investimento em programas de qualidade e produtividade Máximo 30 pontos 05 pontos 10 pontos 05 pontos 05 pontos 05 pontos A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e a empresa em questão tornando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os quesitos seguintes: 9 - Empresa com investimento em programas de preservação ambiental: Máximo 20 pontos A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os quesitos seguintes: EN PRE EUTM RA no PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG b- Ê Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Em inda e (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br sessão 2921 - Programa de investimento em preservação ambiental = 10 pontos - ISO 14000 (matriz ou filial) = 10 pontos 10 - Balanço Social Máximo 30 pontos A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e a empresa em questão. 11 - Empresa com investimento em formação de mão-de-obra especializada Máximo 30 pontos A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os quesitos seguintes: a) - Descrever as categorias. b) - Necessita e proverá treinamento de mão-de-obra local? c) - Como? Em que quantidade - onde se dará o treinamento? d) - Tipo de treinamento e nível técnico/administrativo? e) - Tem planos de continuidade do investimento em treinamento, ou será somente para implantação? f) - Status para a cidade (a ser avaliado pelo COMDESC) 12 — Empresa com parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento socioeconômico do município. Fator Multiplicador 1,3 o PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Cs rdias - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - 2024 A classificação e pontuação final do empreendedor enquadrado neste quesito devem ser ponderadas por um fator multiplicador correspondente ao número de parcerias institucionais contratadas pela empresa no município. Observação: Os critérios arrolados nos itens de 1 a 12 são considerados indicadores básicos para a deliberação do COMDESC no tocante à concessão de estímulos econômicos e incentivos fiscais. Em caso de discrepância entre os números informados na sistemática de cálculo constando no regulamento e os números constatados durante a fiscalização final, os números comprovados serão inseridos na planilha de cálculo constante em regulamento e a pontuação final reavaliada. Se a nova pontuação apresentar uma desigualdade no valor final do benefício, a empresa deverá ajustar a sua contrapartida com correção monetária, a qual, será formalizada mediante validação do COMDESC e confecção de Termo Aditivo. TABELA 4 INDICADORES DE BENEFÍCIOS MÁXIMO ESTÍMULOS ECONÔMICOS INCENTIVOS FISCAIS Pontos % Terreno Limpeza do Terreno Acessos IPTU ISSQN Construção 1812200 100 SIM SIM 10 SIM 161 a 180 80 SIM SIM 8 SIM 141 a 160 70 SIM NÃO 7 SIM 121 a 140 60 SIM NÃO 6 SIM 101 a 120 50 SIM NÃO 5 SIM 81a 100 40 SIM NÃO 4 SIM 61a 80 30 NÃO NÃO É] SIM 41260 20 NÃO NÃO 2 NÃO 21240 10 NÃO NÃO 1 NÃO Observação: Estão fora da Tabela acima os estímulos de que tratam o Art. 3º, incisos Il ao V privativos do poder discricionário dos membros do COMDESC. ESQUEMA DE ANÁLISE E RESULTADO FINAL ITBI SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Sm LA pao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS cá Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É E » É á p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PESE O pda foro ao 30 oi É pato Áoro qe soam (Bcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. O Prefeito Municipal, Moisés Ferreira Vaz, tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA CONGONHAL EM PROGRESSO QUE DISPÕE DE INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E com imenso prazer e com muita alegria que venho apresentar esse projeto que tenho a certeza de que será um divisor de águas em nosso município. O presente projeto tem como intuito tornar o município de Congonhal mais atrativo para as empresas e indústrias que vão fomentar a nossa cidade e trazer recursos aos cofres públicos. Nele fica instituído o programa de pontuação, conforme a empresa mais pontuar, maiores são os benefícios que ela terá e maior será a contraprestação dela para o município. O projeto de lei passou por análise do INVEST MINAS e pelo SEBRAE que deram o aval positivo e acreditam que seja o caminho para o progresso de Congonhal. Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o presente projeto que será de grande valia. Congonhal, 09 de outubro de 2023. sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonhal/MG