br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui o Programa Congonhal em Progresso que dispõe de incentivos fiscais e estímulos econômicos no município e dá outras providências.
native_id294

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

ER ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA CONGONHAL EM
PROGRESSO QUE DISPÕE DE INCENTIVOS
FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa Congonhal em Progresso que dispõe sobre
a Lei de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos.
$ 1º - Esta Lei tem por objetivo atrair e incentivar novos investimentos para o
município.
8 2º - Exclui-se da presente lei empreendimento imobiliário residencial.
Art. 2º - O Município fica autorizado a conceder isenção total ou parcial dos
tributos municipais, sendo eles:
I- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
II - ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
HI - ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 3º - O Município fica autorizado a conceder estímulos econômicos,
independente dos incentivos fiscais previstos no art. 2º desta Lei, desde que, os recursos financeiros
o permitam na época do benefício e conforme programa de serviços das secretarias envolvidas, sendo
eles:
I - doar ou conceder imóvel público, mediante contrapartida definida em
regulamento;
E fi Ai Et PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
iss o (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
IH - executar serviços, obras e/ou serviços de engenharia;
HI - pagar aluguel de imóvel;
IV - desapropriar imóvel do interesse do empreendimento;
V - permutar imóvel com serviço ou outro imóvel, conforme regulamento.
Parágrafo Único - Não haverá devolução ou indenização da contrapartida de
que trata o inciso I e da permuta que trata o inciso V do caput deste artigo ou dos investimentos
realizados na área, quando o Protocolo de Intenções não for executado por culpa do empreendedor,
observado ao disposto no parágrafo único do art. 10 desta Lei.
Art. 4º - As empresas postulantes devem comprovar o interesse público do
investimento mediante apresentação de documentos, previstos em regulamento.
$ 1º - Os incentivos fiscais e estímulos econômicos devem ser deferidos após
a avaliação da Secretaria de Governo Municipal e aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal, em que são analisados os critérios do Anexo
Único desta Lei, observados:
I- a capacidade de geração de empregos diretos e indiretos;
H - o nível do investimento;
TI - o nível do faturamento;
IV - o nível da contribuição à arrecadação do município;
V - a capacidade de geração de outras atividades no Município (empresas ou
negócios estruturantes);
VI - a capacidade de geração de tecnologia e/ou inovação;
VII - o nível de enquadramento no segmento da indústria do turismo, ou que
venha incentivar tal segmento;
VII - o nível de qualidade de gestão do empreendimento;
IX - o nível de sustentabilidade e preservação ambiental;
X- o nível de impacto social;
Em LL ARO Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Á p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021 - 2024
XI - o nível de impacto na especialização da mão-de-obra local;
XI - o nível de parceria institucional voltada para o fomento do
desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do município.
$ 2º - Os aspectos elencados neste artigo são devidamente pontuados, conforme
critérios e tabelas do Anexo Único, de modo que o(s) estimulo(s) econômicos e incentivos fiscais
sejam proporcionais aos benefícios advindos do investimento.
$ 3º - As informações relativas aos benefícios, obrigações da empresa e
eventuais contrapartidas patrimoniais decorrentes da declaração de impactos, prevista em
regulamento, devem constar no Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito Municipal e pelo
Empreendedor, ou responsável pelo investimento.
$ 4º - O Prefeito Municipal, excepcionalmente, pode firmar o Protocolo de
Intenções Ad Referendum no Conselho, que deve apreciá-lo na reunião imediatamente posterior à
data da assinatura do referido protocolo.
Art. 5º - As informações constantes no Protocolo de Intenções, benefícios,
contrapartidas e obrigações de ambas as partes devem constituir um projeto de lei autorizativa a ser
aprovado pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os Projetos de Lei Autorizativa dos Incentivos Fiscais e
Estímulos Econômicos instituídos pelos artigos 2º, 3º e 4º desta lei devem ser enviados à Câmara
Municipal pelo Prefeito Municipal, necessariamente instruídos com os documentos previstos em
regulamento.
Art. 6º - Os incentivos fiscais e Estímulos Econômicos concedidos são
aperfeiçoados mediante termo de contrato, veiculado por instrumento público.
Parágrafo Único — Os incentivos fiscais e estímulos econômicos se estenderam
as filias e grupos econômicos das empresas e indústrias que já estiverem sendo beneficiadas pelo
programa.
Art. 7º — A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Governo, deve
manter permanente fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações descritas em termo de
contrato, mediante formulário de fiscalização previsto em regulamento.
Ea As ii PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
al a: CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
' E A Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
cinicd pn PRA AND PINO pd (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021 - 2024
81º - Em caso de discrepância negativa entre os números informados na
sistemática de cálculo e os números constatados durante a fiscalização final, os números comprovados
devem ser recalculados e a pontuação final reavaliada, conforme tabelas do Anexo Único desta Lei,
sendo que, se a nova pontuação apresentar uma desigualdade no valor final do benefício, a empresa
deve ajustar a sua contrapartida.
$2º - Em caso de discrepância positiva entre os números informados na
sistemática de cálculo e os números constatados durante a fiscalização final, o município não efetuará
o ressarcimento e/ou indenização da diferença dos números comprovados.
Art. 8º - À transferência da escritura do imóvel é feita mediante anuência da
SEGOV após comprovação, da parte da empresa, do cumprimento de todas as obrigações elencadas
no termo de contrato.
$ 1º - Em caso de necessidade de anuência anterior ao prazo legal de
cumprimento da Lei autorizativa para fins de financiamento, a empresa deve cumprir as condições
específicas estipuladas em regulamento.
$ 2º - Caso o imóvel seja transferido ou cedido para terceiros é necessária a
anuência da SEGOV mediante pagamento do percentual de até 2% (dois por cento) da avaliação da
área por parte do proprietário, sendo que o pagamento pode ser efetuado com prestação de serviços
para a SEGOV, conforme percentuais tabelados em regulamento.
Art. 9º - A retrocessão é a retomada pelo Município da área e o cancelamento
dos demais benefícios fiscais em caso de não cumprimento dos requisitos da Lei Autorizativa.
3 1º - A retomada “amigável” é feita por ato do Executivo com uma carta de
desistência assinada pelo empresário beneficiado.
$ 2º - A retomada compulsória se inicia de ofício por intermédio do processo
administrativo de incentivos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação —
SEDEC, conforme regulamento, devendo constar obrigatoriamente dos autos:
I- instrução com fotografia e laudo emitido por servidor público, atestando o
descumprimento da Lei;
II - notificação do beneficiado, por seu representante legal, para apresentar
justificativa escrita.
'
SA ERERRILO RA ME PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
RRSESO É pata forte gão 30 lc, é pare Áorlo pao so cl (B)congonhaloficial (P) prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
$ 3º - Concluído o processo, a retomada é feita mediante Decreto do Poder
Executivo.
Art. 10 — São casos de retrocessão:
I- no prazo de (02) dois anos, após a data de assinatura do termo de contrato,
a empresa não tenha cumprido as obrigações dispostas na lei autorizativa;
H - no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei
Autorizativa, não for protocolizado processo administrativo de implantação do investimento;
HI — se não for quitada a dívida oriunda de eventual reajuste de contrapartida
no caso de discrepância nos resultados do investimento, conforme disposto no parágrafo único do
art.7º desta Lei;
IV - não for respeitada outras cláusulas previstas em regulamento.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal pode prorrogar os prazos estipulados
na Lei Autorizativa, a critério da SEGOV quando previamente aprovado pelo COMDESC, devendo
constar a devida justificativa no processo administrativo.
Art. 11 - As contrapartidas mencionadas nesta Lei devem ser direcionadas na
conta própria do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou compensadas com serviços
executados para a administração pela empresa ou terceiros por ela contratados, com execução
devidamente comprovada e constando no processo o valor gasto equivalente à contrapartida.
Art. 12 — Esta Lei pode será regulamentada, no que couber.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, aplicando-
se em situações consumadas, no que couber.
Congonhal (MG), 05 de setembro de 2023.
é 4 dps (A d
de Sé Vaz ]
PREFEITO MUNICIPAL DE CONGONHAL/MG
E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
N
(G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
" CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
= ; , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Gestão 2021 - 2024
ANEXO ÚNICO
A sistemática de cálculo da pontuação na avaliação do impacto dos projetos se baseia nos
seguintes critérios de classificação:
ps,
)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
- Capacidade de Geração de Empregos.
- Nível do Investimento.
- Nível do Faturamento.
- Nível de contribuição à arrecadação do município
- Aspectos Estruturantes.
- Capacidade de geração de tecnologia e/ou inovação
- Empresa do Segmento Turístico.
- Empresa com Investimento em Programas de Qualidade e Produtividade.
- Empresa com Investimento em Programas de Preservação Ambiental.
10) - Balanço Social.
11)- Empresa com Investimento em Formação de Mão-de-Obra Especializada.
12)- Empresa com parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento
socioeconômico e tecnológico do município.
Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder da seguinte forma:
1) - Pontuar o empreendimento observando os critérios elencados acima.
2) - As Pontuações Preliminares (PP) são determinadas pelas tabelas de 1 a 3.
3) - Esta pontuação preliminar é corrigida pela aplicação, quando couber, de fatores corretivos
(f) os quais variam de 0,9 a 1,3 conforme o critério em análise e que são aplicados
cumulativamente à pontuação preliminar (PP) obtendo a pontuação final referente ao critério
em questão (PF)
4) - A somatória das pontuações finais de cada 12 critérios resulta na pontuação final a ser
atribuída ao empreendimento;
5) - Os estímulos econômicos e incentivos fiscais são definidos na tabela 4 “Tabela de
Indicadores de Benefícios Máximos” em função da pontuação final assim obtida.
SA RREO UE PREFEITURA MUNICIPAL DE GONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
é a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
id cadidi é indecisa (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
cesião 2
CRITÉRIOS:
1 - Capacidade de Geração de Empregos diretos e indiretos.
1.1 - Pontuação Preliminar (PP). Quantidade de empregos gerados = quantidade de empregos
diretos + quantidade de empregos indiretos. QE= QED + QEI
O valor acima obtido é levado à Tabela 1 abaixo, onde se define a pontuação preliminar
(PP).
TABELA 1
Quantidade de Empregos Gerados = QE
PONTUAÇÃO
05a 10 0s
11a20 10
21350 15
51a 100 20
maior que 101 30
1.2) Fatores de Correção (f):
A) - Nível de escolaridade - (percentual de nível de escolaridade).
Quantidade de empregos no nível em questão X 1000E
Nível Escolar Fator
Superior -% NS > 5% f=11
Técnico -%NT > 15% f=11
2º Grau -% N2G> 20% f=11
1º Grau -%N 16> 70% f=1,
Obs: Os fatores de nível de escolaridade são cumulativos (exceção para curso técnico
equivalente ao 2º grau).
B) - Nível Salarial.
Total de salários pagos ao pessoal próprio. Quantidade empregados diretos (QED) X salário mínimo (SM)
Soma salário-----------... SM x QED >2,55 SM>3,0SM>4,0SM f=1,1 f=115 f=1,2
C) - Porcentagem da mão-de-obra local (MOI) - define a proporção de mão-de-obra
local em relação ao número de empregos gerados (diretos e indiretos).
SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
" dor CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
cs raia Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ARO Epa
Arte ga 30 ol, é po À gu so úmi (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
QE locais. MOL = x 1000E
“se” MOL >90%= f =1,2
D) - Mão-de-obra local em nível de supervisão e gerência MOL (SG).
Quant. empr. locais em nível de supervisão e gerência MOL (SG) = x 100 Quant. total de cargos em nível de supervisão e
gerência
MOL(SG) > 70% = f=1,2
E) - Mão-de-obra Indireta: MOI
QEIX 100MOI = =>30% f=0,9 QE
1.3 - Pontuação Final do Critério 1: PFC1.
PRCL= PPRioGtI fodas xfn
2 - Nível do Investimento
Total de investimento, considerando o valor presente = 1
Utilizar a Tabela 2
TABELA 2
Investimento fixo =
Pontuação
150 mil < I < 500 mil 1
500 mil < I < 1 milhão 2
1 milhão < I E 3 milhões 5 =PFC2
3 milhões < E < 10 milhões 15
10 milhões < IH! < 20 milhões 20
T > 20 milhões 30
Neste critério considera-se:
EA id ARA So PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
pr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
N E Z Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
DAR EPP (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
ist da www.congonhal.mg.gov.br
Investimento = Máquinas + Equipamentos + Projetos + Construção Civil + Montagem
3 - Nível do Faturamento
Pontuação Preliminar do Critério 3: PP3
Faturamento previsto R$/ano = Tabela 3
TABELA 3
Faturamento anual F em reais/ano.
Pontuação
500 mil F < 1 milhão 5
1 milhão F < 1,5 milhões 15
1,5 milhão < F < 2 milhões 20
F > 2 milhões 30
Fator de Correção Fórmula do VAF
Seo VAF > 60% f=1,2
Fórmula do VAF
VAF=B-A ou Valor final - valor inicial(atab
B Valor final
Onde:
A = Valor do estoque inicial + Valor das compras do exercício (valor inicial)
B = Valor do estoque final + Valor das vendas do exercício (valor final)
PP3Xf=PFC3
4 - Aspectos estruturantes
Leva-se em conta a possibilidade de atrair para o Município empresas que lhe forneçam
matéria-prima ou utilize-se de seu produto.
- Atração de Fornecedores - 10 pontos
goi AB io PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
6 a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
gls pod pa (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021
- Atração de empresas consumidoras da produção - 10 pontos
- Consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da região com agregação nas mesmas
- 10 pontos
- Matriz do empreendimento situada em Congonhal - 10 pontos
Obs.: Os aspectos acima serão julgados em reunião conjunta entre a empresa e a Equipe do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal - COMDESC
5-— Geração de tecnologia e/ou inovação
Máximo 30 pontos
Nível de emprego tecnologia:
Básico — O pontos
Intermediário — 15 pontos
Avançado — 30 pontos
A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o
COMDESC e a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem
entre outros os quesitos seguintes:
a) - % de utilização de recursos tecnológicos — tais como máquinas e equipamentos;
b) - Nível de automação;
c) - Nível técnico-científico da empresa;
d) - Nível de interação com Interação com Instituições de Ensino Superior e/ou Centros de
Pesquisa;
e) - Investimentos em Tecnologia da Informação:
Grau de Inovação - Máximo 30 pontos
E ERA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 n CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
o boards E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
RAROS Spots fonte quo se olic, 6 pó gue se Gl (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
sestÃo 2021 - 2024
Pontuação
Yo do faturamento destinado a P&D > 2%
Número de doutores, mestres e especialistas > 5
Número de artigos científicos publicados > 2
Número de pedidos de patentes > 1
Número de eventos nacionais e internacionais participados/realizados correlatos à Ciência, Tecnologia e/ou Inovação> 2
Informações descritivas:
- Portfólio de produtos;
- Tecnologia própria ou novidade para a região;
- Poderá tornar a cidade diferenciada tecnologicamente
6 - Investimento do percentual do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento no Município;
- Investimento em tecnologia da informação e tecnologia agrícola = 10 pontos
7 - Empresa do segmento turístico;
- Investimento em hotelaria/pousadas e turismo religioso = 10 pontos
8 - Empresa com investimento em programas de qualidade e produtividade
Máximo 30 pontos
05 pontos
10 pontos
05 pontos
05 pontos
05 pontos
A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e
a empresa em questão tornando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os
quesitos seguintes:
9 - Empresa com investimento em programas de preservação ambiental:
Máximo 20 pontos
A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e
a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os
quesitos seguintes:
EN PRE EUTM RA no PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
b- Ê Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Em inda e (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
sessão 2921
- Programa de investimento em preservação ambiental = 10 pontos
- ISO 14000 (matriz ou filial) = 10 pontos
10 - Balanço Social
Máximo 30 pontos
A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e
a empresa em questão.
11 - Empresa com investimento em formação de mão-de-obra especializada
Máximo 30 pontos
A classificação e pontuação acima devem ser definidas em reunião específica entre o COMDESC e
a empresa em questão tomando-se como referência roteiro de informações que visem entre outros os
quesitos seguintes:
a) - Descrever as categorias.
b) - Necessita e proverá treinamento de mão-de-obra local?
c) - Como? Em que quantidade - onde se dará o treinamento?
d) - Tipo de treinamento e nível técnico/administrativo?
e) - Tem planos de continuidade do investimento em treinamento, ou será somente
para implantação?
f) - Status para a cidade (a ser avaliado pelo COMDESC)
12 — Empresa com parceria institucional voltada para o fomento do desenvolvimento
socioeconômico do município.
Fator Multiplicador 1,3
o PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Cs rdias - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Gestão 2021 - 2024
A classificação e pontuação final do empreendedor enquadrado neste quesito devem ser
ponderadas por um fator multiplicador correspondente ao número de parcerias institucionais
contratadas pela empresa no município.
Observação: Os critérios arrolados nos itens de 1 a 12 são considerados indicadores
básicos para a deliberação do COMDESC no tocante à concessão de estímulos econômicos e
incentivos fiscais.
Em caso de discrepância entre os números informados na sistemática de cálculo
constando no regulamento e os números constatados durante a fiscalização final, os números
comprovados serão inseridos na planilha de cálculo constante em regulamento e a pontuação final
reavaliada.
Se a nova pontuação apresentar uma desigualdade no valor final do benefício, a
empresa deverá ajustar a sua contrapartida com correção monetária, a qual, será formalizada mediante
validação do COMDESC e confecção de Termo Aditivo.
TABELA 4
INDICADORES DE BENEFÍCIOS MÁXIMO
ESTÍMULOS ECONÔMICOS INCENTIVOS FISCAIS
Pontos % Terreno Limpeza do Terreno Acessos IPTU ISSQN Construção
1812200 100 SIM SIM 10 SIM
161 a 180 80 SIM SIM 8 SIM
141 a 160 70 SIM NÃO 7 SIM
121 a 140 60 SIM NÃO 6 SIM
101 a 120 50 SIM NÃO 5 SIM
81a 100 40 SIM NÃO 4 SIM
61a 80 30 NÃO NÃO É] SIM
41260 20 NÃO NÃO 2 NÃO
21240 10 NÃO NÃO 1 NÃO
Observação: Estão fora da Tabela acima os estímulos de que tratam o Art. 3º, incisos Il ao V
privativos do poder discricionário dos membros do COMDESC.
ESQUEMA DE ANÁLISE E RESULTADO FINAL
ITBI
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Sm LA pao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
cá Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É E » É á p Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
PESE O pda foro ao 30 oi É pato Áoro qe soam (Bcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal, Moisés Ferreira Vaz, tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA
CONGONHAL EM PROGRESSO QUE DISPÕE DE INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS
ECONÔMICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E com imenso prazer e com muita alegria que venho apresentar esse projeto
que tenho a certeza de que será um divisor de águas em nosso município.
O presente projeto tem como intuito tornar o município de Congonhal mais
atrativo para as empresas e indústrias que vão fomentar a nossa cidade e trazer recursos aos cofres
públicos.
Nele fica instituído o programa de pontuação, conforme a empresa mais
pontuar, maiores são os benefícios que ela terá e maior será a contraprestação dela para o município.
O projeto de lei passou por análise do INVEST MINAS e pelo SEBRAE que
deram o aval positivo e acreditam que seja o caminho para o progresso de Congonhal.
Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o
presente projeto que será de grande valia.
Congonhal, 09 de outubro de 2023.
sés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal de Congonhal/MG

open original →