| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal- COMDESC e Institui o Fundo Municipal de desenvolvimento Econômico FMDE |
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PREREVTM RA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS € NHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ár A 5 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 onto gro do oia, 6 pets ori qo do on (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal meNÃO ansi= ias www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DO E DI OLHO: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÊ DI res O SOCIAL DE CONGONHAL - COMDESC E NB mr 21612023 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". eenaitimcinpearare A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - COMDESC Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal - COMDESC, de caráter consultivo e deliberativo em relação à política municipal de desenvolvimento econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Congonhal - COMDESC: I - participar da elaboração e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Congonhal; PERCSIEAa A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG é 4 o Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E Red O (G)congonhaloficial (F)prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Gestão 2021 - 2024 Il - examinar, emitir pareceres e deliberar sobre políticas públicas, programas e projetos no âmbito do município de Congonhal visando a promoção de investimentos e a geração de empregos e renda; HI - elaborar o seu Regimento Interno; IV - buscar o intercâmbio permanente com órgãos municipais, estaduais e federais, organismos internacionais, instituições financeiras e universidades visando à execução da política municipal de desenvolvimento; V - deliberar sobre a aplicação de recursos disponíveis no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, estabelecendo programas prioritários para a aplicação de seus recursos; VI - criar, no âmbito de sua competência, e com os recursos disponíveis do FMDE ou outras fontes, programas de incentivo ou linhas de crédito de interesse da economia local; VII - instituir, quando necessário, câmaras técnicas e grupos temáticos para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões; VII - acompanhar os projetos de incubadoras de empresas desenvolvidos pelo poder público em parceria com outras entidades pertinentes; IX - realizar encontros, fóruns e seminários visando à discussão de temas e apresentação de propostas para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; X - propor metas e ações de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos e de infraestrutura, sociais, ambientais e de desigualdade local, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente o Poder Público e a sociedade civil; $ 1º As decisões e deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Congonhal, serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros. $2º A criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, com suas disposições e previsões orçamentárias se dará por Lei específica. Em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Co > 4 Fone: 35 3424 3000 GEP: 37.584-000 (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDESC, será composto por 09 (nove) conselheiros titulares, mediante uma composição tripartite, sendo: I - um terço dos representantes do poder público; a) 01 Secretario de Governo; b) 01 vereador; c) 01 servidor público. II - um terço dos representantes da sociedade civil (associações de bairros/moradores, clubes de serviços, sindicatos, e entidades civis); HI - e um terço dos setores produtivos (indústria, comércio, serviços, e associações técnico-profissionais). Art. 4º A escolha dos Conselheiros será realizada mediante indicação do Poder Executivo. $ 1º O representante do Poder Legislativo será indicado, respectivamente, pelo Presidente da Câmara em exercício. $ 2º Os conselheiros indicados serão nomeados pelo Prefeito, através de Decreto, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período. $3º Cada conselheiro terá um suplente indicado pela entidade a qual representa e que tomará posse na primeira sessão que participar, sendo o titular substituído por seu suplente na sua falta, ausência e impedimentos. $4º O mandato dos conselheiros do COMDESC será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. 85º Para a efetiva atuação do COMDESC cabe ao Poder Executivo Municipal prover todas as condições materiais, humanas e financeiras necessárias à implantação e funcionamento regular do mesmo. Sm CR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CONGONHAL - Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG » é Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 oo r Ro a iu (O)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal cessão 202) www. congonhal.mg.gov.br 86º No exercício da função de conselheiro, em seus deslocamentos a serviço do COMDESC, fará jus ao ressarcimento das despesas efetivadas com transporte, alimentação, estadias e outras despesas decorrentes, devendo os mesmos prestar contas, conforme procedimento ordinário do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE. Art. 5º Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor industrial, tecnológico e de empresas da cadeia de produção do Município, em conformidade com a respectiva política municipal. Art. 6º Constituem recursos do FMDE: I - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual; IH - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; HI - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV - recursos auferidos com a venda de imóveis para fins industriais, de acordo com a respectiva política municipal; V - outras receitas que lhe forem destinadas. Parágrafo único. Os recursos do FMDE serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e utilizados nas finalidades previstas no artigo 5º desta Lei. Art. 7º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. 6a q REFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Em que 30 ie Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ond (G)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br Art. 8º Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar por decreto no que couber a presente Lei. Congonhal, 23 de outubro de 2023. Mbpisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonhal. NS PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS " pr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG j > , E : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BROS E nsta for gao so ola, é pato onto quo so cu (G)congonhaloficial ()prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2924 www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito Municipal, Moisés Ferreira Vaz, tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - COMDESC E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É necessário avançar para o futuro, Congonhal hoje tem uma grande perspectiva no setor econômico e industrial, estamos próximos a vários vetores logísticos que compactuam com o nosso crescimento. Logo, é de grande importância criar uma Comissão que irá avaliar as questões de desenvolvimento econômico e social do nosso município, com a participação de pessoas de vários segmentos, assim, será apreciado pela população em um todo. A instituição do fundo municipal de desenvolvimento econômico tem por objetivo fomentar e desenvolver de forma consciente os recursos destinados ao desenvolvimento do setor industrial, tecnológico e de empresas da cadeia de produção do Município Por essas razões, precisamos estar preparados para o futuro que nos espera, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o presente projeto que será de grande valia. Congonhal, 23 de outubro de 2023. Prefeito Municipal de Congonhal/MG