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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaInstitui no município de Congonhal o Programa Prata da Casa, que autoriza o municipio a repassar incentivo financeiro aos músicos, bandas, grupos culturais, todos locais, para a apresentação em eventos promovidos pelo município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
EA PREFEITURA DE : Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaiMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(O) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
fico o 8 orstão 2071 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 37, de 23 de outubro de 2023.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL O “PROGRAMA PRATA DA CASA” QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, BANDAS,
GRUPOS CULTURAIS, TODOS LOCAIS, PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTOS
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO”
Moisés Ferreira Vaz, Prefeito do Município de CONGONHAL, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o incentivo financeiro destinado aos artistas, bandas, músicos, grupos locais
e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais nas festas e eventos municipais, inclusive festividades
religiosas tradicionais.
Parágrafo único. Esta Lei não se confunde com os recursos advindos da Lei Aldir Blanc, Lei Paulo
Gustavo e similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do Município.
Art. 2º Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais
e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Congonhal-MG, independente da nacionalidade ou
naturalidade dos mesmos.
Art. 3º É indispensável para o efetivo repasse do incentivo financeiro que os artistas locais estejam
previamente cadastrados junto ao Diretoria de Cultura, e devidamente regularizados perante os órgãos
competentes.
Art. 4º Os artistas locais, beneficiários do incentivo financeiro, deverão estar com a sua situação fiscal e
tributária devidamente regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais.
Art.5º Os incentivos financeiros a serem repassados obedecerão aos seguintes limites e critérios:
| — artista solo — Incentivo Financeiro de até R$ 500,00;
li — duplas — incentivo Financeiro de até R$ 700,00;
Ill — trios — Incentivo Financeiro de até R$ 900,00;
IV — banda ou grupo com até 04 (quatro) componentes — Incentivo Financeiro de até R$ 1.100,00;
V - banda ou grupo com até 05 (cinco) componentes — Incentivo Financeiro de até R$ 1.600,00.
Vi — banda ou grupo com 06 (seis) ou mais componentes — Incentivo Financeiro de até R$ 1.700,00.
$ 1º - As despesas com som provenientes para apresentação serão de responsabilidade do artista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhailMG
4 Ea CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(0) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
8 2º - No cômputo dos integrantes serão excluídos eventuais servidores públicos municipais.
Art. 6º Em contrapartida aos incentivos, os artistas locais se comprometem a realizar shows com duração
mínima de 90 (noventa minutos) nos dias e horários pré-definidos pelo Diretoria de Cultura.
Parágrafo único. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização do (s) show (s)
previstos no caput deste artigo, os beneficiários deverão devolver o incentivo financeiro recebido até cinco dias
após a data prevista para realização do show.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que
vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade de o beneficiário
receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a
partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.
Art. 8º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao
regulado pela legislação municipal em vigência.
Art. 9º Objetivando o atendimento ao disposto no artigo 1º, as despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações próprias, utilizando os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Cultura de Congonhal,
(FMCC) ou da Diretoria de Cultura.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, efetuar as correções anuais por conta de perda
inflacionária.
Art. 11. Decreto Municipal regulamentará, quando necessário, a presente lei.
Art. 12. Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 23 de outubro de 2023
Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 o Y PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhayMG
: Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(O) prefeituradecongonhalmg prefeituradecongonhal
as O GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA PLO 37
A lei Prata da Casa tem como objetivo fomentar a cultura local e valorizar os artistas da cidade,
oferecendo-lhes oportunidades de se apresentarem em eventos promovidos pela Diretoria de Cultura. A
iniciativa também pode ajudar a atrair mais público para os eventos e promover a diversidade cultural na
cidade.
Além disso, a lei pode ter um impacto positivo na economia local, uma vez que os artistas locais
terão mais oportunidades de se apresentarem e ganharem visibilidade. Isso pode levar a um aumento no
número de shows e eventos culturais na cidade, o que pode atrair turistas e gerar receita para os
negócios locais.
Portanto, é recomendável que a Câmara Municipal de Congonhal aprove a Lei Prata da Casa,
oferecendo incentivos financeiros aos músicos locais que se apresentem em eventos promovidos pela
Diretoria de Cultura. Isso pode ajudar a promover a cultura local, valorizar os artistas da cidade e
impulsionar a economia local.
gue, lume P
Molsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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