| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo adquirir brindes para distribuição no Desfile de Carreiro e Desfile de Cavaleiros e Amazonas no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS SM PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalmg prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 38, de 23 outubro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo adquirir brindes para distribuição no Desfile de Carreiro e Desfile de Cavaleiros e Amazonas no Município de Congonhal” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir brindes para distribuição no Desfile de Carreiro e Desfile de Cavaleiros e Amazonas no município de Congonhal. Art. 2º. Para aquisição prevista no art. 1º será usado recurso da Diretoria de Cultura através do recurso do ICMS Patrimônio Cultural. Art. 3º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 23 de outubro de 2023. sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal a 93 110. 1.2083 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 E (O) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PREFEITURA DE JUSTIFICATIVA PROJETO 38 Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, O Projeto de Lei “Dispõe SOBRE Doação de Brindes aos participantes no Desfile de Carreiros e Desfile de Cavaleiros e amazonas de Congonhal”. A proposição de encaminhar a Vossa Senhoria, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva autorizar a compra de brindes para distribuição aos participantes na Festa de Carreiro e Cavaleiros e Amazonas de Congonhal. O ato tem por finalidade reconhecer o empenho dos carreiros e também dos cavaleiros e amazonas que desfilam em nossa cidade. Os desfiles são uma tradição em nosso município, uma cultura que deve ser mantida pois faz parte da história de nosso município. Pelo exposto, dada a indiscutível relevância do Projeto, esperamos poder contar com a anuência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e, pedimos a dispensa dos interstícios regimentais e a apreciação do Projeto em regime de URGÊNCIA. Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros Jessa Casa de Leis. Congonhal, 23 de outubro de 2023. ai dual Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal