| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal |
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Sm PR RE SL rnio PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a br Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ] AS cód (S)congonhalofícial. (E) prefeituradecongonhal O. otssão voz -2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 39 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado ao Município de Congonhal. (0184) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) (0185) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor: 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) Adiciona: R$ 500.000,00 DOADO EM 093 4 DP 3023 NA 03 mo 2 A PRE RELA RO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 pe Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E É g 7 Pi Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Po AR O (C)oongonhaloficial (E) prefeturadecongonhal ctstão 2021-2024 ri csodoatiiia gor Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 23 de outubro de 2023. Vy; due dy MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal SSBA RE AD PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Dias À » Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (Coongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 39 /2023 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. As necessidades para que se paguem a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras autorizadas na Lei nº 1602 de 11 de Outubro de 2023, do município de Congonhal. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 23 de outubro de 2023. Prefeito Municipal