| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 24 de Fevereiro de 2006 e dá outras providências. |
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E» 4 PRERRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS meme CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 BENS Encto fonte gas do lho, é pato Hon gro se onda! cial (Pprfeturadecongonha alo GESTÃO 2021 -2024 (E) O) www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.175, de 24 de fevereiro de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº1.175, de 24 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes. Sua composição será equilibrada, com representantes de instituições públicas, da sociedade civil e de pessoas com conhecimento e atuação na área cultural, dando-se da seguinte forma: I - representantes indicados pelo Poder Público: a) um da Secretaria responsável pela Cultura; b) um do Gabinete do Prefeito; e c) um da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. I - representantes indicados pela sociedade civil: a) um de associação ou fundação cultural em atividade no Município; b) um de associação voltada à proteção do meio ambiente ou pelo Conselho do Meio Ambiente de Congonhal (CODEMAC); c) um da Escola Estadual Mendes de Oliveira; e d) um de sociedade com atuação na área da cultura. 81º Os membros do Conselho serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal, o qual considerará as indicações encaminhadas pelas instituições constantes dos incisos do caput deste artigo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ocorrer a renomeação de membros para mandato subsequente. 82º Os membros do conselho não serão remunerados e suas atuações serão consideradas de alta relevância para o Município de Congonhal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022. isés Ferreira Vaz refeito Municipal PROTOCOLADO er ond FOLHA: Nº Ras PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ho SE em CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E neta fondo gue so lo, é pata Ao quo de ana! fil (Ppreffuradecongonhal alo grsTÃo 202! - 2024 (e) O www.congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2022 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº1.175, de 24 de fevereiro de 2006, visa adequar a legislação municipal relativa às normas de proteção do patrimônio cultural do município de Congonhal, quanto à composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Quando de solicitação de indicação de membro dessa Câmara Municipal para compor o Conselho, nos moldes do artigo 5º da citada lei, o Presidente da Câmara nos respondeu, por meio do Ofício nº 24/2022, embasado em Parecer Jurídico, cujas cópias seguem anexas, considerar inconstitucional a presença de membro do Poder Legislativo em Conselho Municipal vinculado ao Poder Executivo, em razão da separação dos Poderes. Considerando esta manifestação, propomos o projeto de lei aqui justificado, para modificar a situação atual da legislação congonhalense. Essas, em síntese, são as razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022. isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal