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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 24 de Fevereiro de 2006 e dá outras providências.
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E» 4 PRERRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
meme CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.175, de 24 de
fevereiro de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº1.175, de 24 de fevereiro de 2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto por 7 (sete)
membros titulares e seus respectivos suplentes. Sua composição será equilibrada, com representantes
de instituições públicas, da sociedade civil e de pessoas com conhecimento e atuação na área cultural,
dando-se da seguinte forma:
I - representantes indicados pelo Poder Público:
a) um da Secretaria responsável pela Cultura;
b) um do Gabinete do Prefeito; e
c) um da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
I - representantes indicados pela sociedade civil:
a) um de associação ou fundação cultural em atividade no Município;
b) um de associação voltada à proteção do meio ambiente ou pelo Conselho do Meio Ambiente de
Congonhal (CODEMAC);
c) um da Escola Estadual Mendes de Oliveira; e
d) um de sociedade com atuação na área da cultura.
81º Os membros do Conselho serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal, o
qual considerará as indicações encaminhadas pelas instituições constantes dos incisos do caput deste
artigo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ocorrer a renomeação de membros para mandato
subsequente.
82º Os membros do conselho não serão remunerados e suas atuações serão
consideradas de alta relevância para o Município de Congonhal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022.
isés Ferreira Vaz
refeito Municipal
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº1.175,
de 24 de fevereiro de 2006, visa adequar a legislação municipal relativa às normas de proteção do
patrimônio cultural do município de Congonhal, quanto à composição do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural.
Quando de solicitação de indicação de membro dessa Câmara Municipal para compor
o Conselho, nos moldes do artigo 5º da citada lei, o Presidente da Câmara nos respondeu, por meio
do Ofício nº 24/2022, embasado em Parecer Jurídico, cujas cópias seguem anexas, considerar
inconstitucional a presença de membro do Poder Legislativo em Conselho Municipal vinculado ao
Poder Executivo, em razão da separação dos Poderes. Considerando esta manifestação, propomos o
projeto de lei aqui justificado, para modificar a situação atual da legislação congonhalense.
Essas, em síntese, são as razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual
esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022.
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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