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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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www. congonhal.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 44, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a cessão de servidor público
efetivo com ônus ao Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências”.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar Termo
de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo de Congonhal para cessão temporária
com ônus da servidora Lilian Pereira Coutinho, CPF 037.828.846-63 matrícula nº 506,
ocupante do cargo de Agente Administrativo |.
Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atribuições exclusivamente
na Câmara Municipal de Congonhal, sendo que os custos referentes à remuneração e
demais benefícios ficarão a cargo do Poder Legislativo enquanto durar a cessão.
Art. 3º A cessão de que trata essa Lei será inicialmente por 02 (dois) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos..
Art. 4º Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Congonhal, 14 de novembro de 2023.
É FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
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SEA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 14/2023 que
“Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e
dá outras providências.”
Tal iniciativa decorre da solicitação do Exmo. Sr. Presidente da E. Câmara
Municipal, considerando o servidor cedido irá exercer suas funções junto ao Centro de
Apoio ao Cidadão, sendo inquestionável o interesse público da referida cessão.
Isso posto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em
caráter de urgência, respeitado, por óbvio, as disposições regimentares.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta
consideração aos membros dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 14 de novembro de 2023.
E
Molsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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