| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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| é PARGR E RAD ER AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a É » a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pcta Áeniê que 30 olês, É pri fhonto quec de cond (Bcongonhalofcial (P prefetur gonhal www. congonhal.mg.gov.br cessão 2o2 - 2024 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 44, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo de Congonhal para cessão temporária com ônus da servidora Lilian Pereira Coutinho, CPF 037.828.846-63 matrícula nº 506, ocupante do cargo de Agente Administrativo |. Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atribuições exclusivamente na Câmara Municipal de Congonhal, sendo que os custos referentes à remuneração e demais benefícios ficarão a cargo do Poder Legislativo enquanto durar a cessão. Art. 3º A cessão de que trata essa Lei será inicialmente por 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.. Art. 4º Esta lei entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Congonhal, 14 de novembro de 2023. É FERREIRA VAZ Prefeito Municipal »oo cu fá sl 003 406 0 02 4ô Ja 2023 SEA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 é ci essi (Gcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal cessão 2021 -2024 ww. congonhal. mg. gou.br 4 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 44/2023 Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Apresentamos a esta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 14/2023 que “Autoriza a cessão de servidor público efetivo com ônus ao Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” Tal iniciativa decorre da solicitação do Exmo. Sr. Presidente da E. Câmara Municipal, considerando o servidor cedido irá exercer suas funções junto ao Centro de Apoio ao Cidadão, sendo inquestionável o interesse público da referida cessão. Isso posto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência, respeitado, por óbvio, as disposições regimentares. Na oportunidade, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros dessa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 14 de novembro de 2023. E Molsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal