| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Institui a semana municipal da juventude de Congonhal/MG e dá outras providências. |
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RE e, A ros Y CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS e RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N IC I PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com | f| Ecamaracongonhal PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a semana municipal da juventude de Congonhal/MG e dá outras providências. O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 76, inciso III do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, propor o presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui a Semana Municipal da Juventude de Congonhal/MG e dá outras providências”, conforme abaixo: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Congonhal/MG, a Semana Municipal da Juventude, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto. Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer, incentivar e oportunizar à criação de políticas públicas para a juventude, possibilitando a promoção, pelo Poder Público, de palestras, debates, gincanas, seminários, fóruns, visitas técnicas. workshops, oficinas e demais ações necessárias, realizadas por instituições de ensino, empresas privadas, instituições públicas e demais pessoas ou empresas públicas e/ou privadas que, comprovadamente possam contribuir com o objeto desta Lei. Art. 3º - Para a execução do disposto no Art. 2º, o Poder Executivo e Legislativo poderão promover, em conjunto ou isoladamente, ações que busquem o seu efetivo e real cumprimento. Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do ho orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de outubro de 2023. il NA AS CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Vereador — UNIAO Z0 2 PROTOCOLADO EM E , 8.555 : 029.00 ivro: DE OSS nes Cj ARES FOLHA gesso, g “e A. root pas CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS s Ed RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com és e BARRA ses f| (camaracongonhal JUSTIFICATIVA Nobres Edis, Tenho a honra de trazer à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Legislativo, pois ele será uma importante ferramenta para à valorização do jovem congonhalense. A escolha da Semana Municipal da Juventude no mês de agosto se deu em virtude da comemoração do Dia Internacional da Juventude, que ocorre no dia 12 de agosto. Pretende-se com este projeto destacar o jovem como protagonista de suas decisões, oportunizando discussões que busquem à criação de políticas públicas que atendam aos anseios da juventude. Ações públicas e parcerias poderão agregar conhecimento no âmbito municipal, servindo como um aliado para o descobrimento de novas ações que podem ser aplicadas no nosso município, observada a diversidade cultural e tendo o jovem como público principal que necessita de apoio e atendimento público. Este projeto é extremamente necessário, pois os jovens merecem maiores oportunidades e principalmente serem ouvidos e respeitados pelo Poder Público, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e com voz ativa na sociedade, razão pela qual apresento o presente Projeto de Lei, e espero a acolhida favorável de todos os Edis. Essa é a Justificativa! Câmara Municipal de Congonhal/MG, 02 de outubro de 2023. UA AS CÉSAR HENRIQUE DA SILVA Vereador — UNIAO