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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.257, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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= * Rd, RA do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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> Gestão 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº24/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.257, de 28 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSES REQUISITOS VAGAS VENCIMENTO ]
Professor de Educação Básica I | | Ensino Médio na Posição A
modalidade Magistério via ae R$1.895,59
Professor de Educação Básica II | Licenciatura Plena na área Posição A
de atuação R$2.138,08'
Professor de Educação Básica III | Licenciatura Plena na área 80 Posição A
de atuação, com pós- R$2.341,88
E graduação
Especialistas 1 Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação 04 R$2.895,07
específica
Especialistas II Graduação em Pedagogia Posição A
Supervisor Educacional com habilitação R$3.174,58
específica
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.257/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
PROVIMENTO EFETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS
| Auxiliar de Serviço Escolar Tm] EVÃO R$1.252,21- A
PROTOCOLADO EM A a
Ne US 202 2
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
E pela fondo quo so lia, é pato on gue se onto! rainha!
» PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
k CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ENSINO MÉDIO
CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS
Auxiliar de Secretaria o 03 R$1.361,70 - A
Monitor de Informática H 01 R$1.361,70 - A
Monitor de Creche 45 R$1.361,70 - A
ENSINO SUPERIOR
CARGOS NÍVEL | VAGAS VENCIMENTOS
Fonoaudiólogo | HI 01 R$1.853,42 - A
Nutricionista Ra E 01 R$1.853,42 - A
Pedagogo ou Normal superior com | HI 01 R$1.853,42 - A
Psicopedagogia
Psicólogo [E 02 R$1.853,42 - A
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022.
eg
Moigés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
à Nm —- CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ao ss cg Oni Orettudeorha
www.congonhal.mg.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'º24/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº1.257,
de 28 de dezembro de 2009, visa atender as demandas da sociedade congonhalense, por meio da
oferta de quantitativo adequado de servidores para prestarem serviços públicos de qualidade. Os
servidores municipais são a essência da Administração Pública, e é por meio deles que se efetiva e
realiza a maioria das demandas sociais.
A fim de criar um quadro de servidores municipais em número condizente com a
realidade do nosso Município, propomos o referido projeto de lei, a fim de que, com ele, tenhamos
condições de absorver as demandas de nossa comunidade. A aprovação deste projeto de lei é um
desejo desta gestão, pois, buscamos valorizar os servidores públicos e oferecer meios para que eles
desempenhem as suas funções.
Nosso Município cresceu, assim como cresceu a sua população e a demanda dela por
mais serviços públicos. A cada dia novos serviços são solicitados, e para que se possa oferecê-los a
contento da sociedade, a Administração Pública necessita expandir a sua força de atuação, a qual é
feita, em sua maioria, pelos servidores públicos de forma direta. Ê
Essas, em síntese, são as razões que nos levam a apresentar esta proposição, a qual
esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência
que se faz necessária, nos termos da legislação local.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de junho de 2022.
M fim R/T E G
Pfefeito Municipal

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