| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Indica que o Poder Executivo Municipal reajuste o Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.239/2009 aos servidores públicos municipais |
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gesto, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS Ê FAR RAMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N | Cc |] PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhal gmail.com CONGONHAL - MINAS GERAIS g (Ecamaracongonhal INDICAÇÃO Nº 005/2024 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 137 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: * Indica que o Poder Executivo Municipal o reajuste do Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº1239/2009 aos Servidores Públicos Municipais. JUSTIFICATIVA Conforme descritos no parágrafo anterior vêm encaminhar ao Poder executivo, Indicação para que seja feito Projeto de Lei reajustando o Vale alimentação em Pecúnia dos Funcionários, inerentes a este poder. Os servidores públicos são os responsáveis por garantir à população os direitos que o Estado tem o dever de prover para que a sociedade funcione. A atividade desses funcionários está diretamente ligada ao bem-estar da sociedade. Ser funcionário público é mais do que ocupar um cargo ou realizar uma atividade: é assegurar aos cidadãos os direitos que já são deles, especialmente para aqueles das camadas mais desassistidas da sociedade. O trabalho dos servidores público é peça fundamental para o avanço do nosso município. Por isso, valorizá-los com melhores condições de trabalho e salários dignos é garantir uma sociedade melhor para todos os cidadãos sem exceções. Sa CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS Ê EP RAMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP]: 01.541.489/0001-7| MU N |] Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalB gmail.com CONSONHAL . MINAS GERALE EO) excamaracongonha Por fim, apresento a presente Indicação para que o Executivo promova desde já o aumento significativo do “Vale Alimentação” dos funcionários Públicos de nossa cidade. Congonhal, 09 de fevereiro de 2024. GEREMIAS VILHENA BORGES Vereador- União Brasil (UNIÃO)