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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaIndica que o Poder Executivo Municipal reajuste o Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.239/2009 aos servidores públicos municipais
native_id313

Autoria

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gesto,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
Ê FAR RAMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N | Cc |] PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhal gmail.com
CONGONHAL - MINAS GERAIS g (Ecamaracongonhal
INDICAÇÃO Nº 005/2024
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 137 do Regimento Interno
desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, a
presente INDICAÇÃO:
* Indica que o Poder Executivo Municipal o reajuste do Vale Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº1239/2009 aos Servidores Públicos Municipais.
JUSTIFICATIVA
Conforme descritos no parágrafo anterior vêm encaminhar ao Poder
executivo, Indicação para que seja feito Projeto de Lei reajustando o Vale alimentação
em Pecúnia dos Funcionários, inerentes a este poder.
Os servidores públicos são os responsáveis por garantir à população os direitos
que o Estado tem o dever de prover para que a sociedade funcione. A atividade desses
funcionários está diretamente ligada ao bem-estar da sociedade. Ser funcionário público
é mais do que ocupar um cargo ou realizar uma atividade: é assegurar aos cidadãos os
direitos que já são deles, especialmente para aqueles das camadas mais desassistidas da
sociedade.
O trabalho dos servidores público é peça fundamental para o avanço do nosso
município. Por isso, valorizá-los com melhores condições de trabalho e salários dignos é
garantir uma sociedade melhor para todos os cidadãos sem exceções.
Sa CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
Ê EP RAMADA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP]: 01.541.489/0001-7|
MU N |] Cl PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalB gmail.com
CONSONHAL . MINAS GERALE EO) excamaracongonha
Por fim, apresento a presente Indicação para que o Executivo promova desde
já o aumento significativo do “Vale Alimentação” dos funcionários Públicos de nossa
cidade.
Congonhal, 09 de fevereiro de 2024.
GEREMIAS VILHENA BORGES
Vereador- União Brasil (UNIÃO)

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