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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de tendencia a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2023, no município de Congonhal
native_id329

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A RR PODA, DIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 E CONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
br ) Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(OJcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.51 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
tendência a excesso de arrecadação, nas dotações
do orçamento de 2023, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 126.999,14
(Cento e Vinte e Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quatorze Centavos)
referente ao recurso proveniente de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
(0174) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0004 - CULTURA COM QUALIDADE
2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Nove
Centavos)
(0174) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0004 - CULTURA COM QUALIDADE
2.035 - MJANUT.DESP.APOIO ATIVIDADES CULTURAIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
da Cultura
Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
Adiciona: 126.999,14
= PREFRLTURA pe PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
” Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(GJcongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
puta fade que de olha, É pt
cestÃo 2021
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
FONTE:
1.715.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual - Valor: 90.385,29 (Noventa Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e
Nove Centavos)
1.716.00 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura - Valor: 36.613,85 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Treze Reais e
Oitenta e Cinco Centavos).
Valor: 126.999,14
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 06 de dezembro de 2023.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
A PER RRITINR A DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
' h E : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(B)congonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 51/2023
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no
valor de R$ 126.999,14 (Cento e Vinte e Seis Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e
Quatorze Centavos) referente ao recurso proveniente de Transferências Destinadas ao
Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e Transferências Destinadas ao
Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, destinado ao Município
de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de
excesso de arrecadação do exercício atual.
A Lei Paulo Gustavo é uma iniciativa importante que visa apoiar o setor
cultural e artístico do país, que foi duramente afetado pela pandemia. A Lei prevê a
destinação de recursos federais para a realização de projetos culturais e artísticos em todo
o país, o que ajudará a impulsionar a economia local e a promover a cultura e a arte.
A aprovação da Lei para liberação dos recursos federais na Lei Paulo Gustavo
é fundamental para garantir que os artistas e profissionais do setor cultural tenham acesso
aos recursos necessários para continuar produzindo e criando. Além disso, a Lei ajudará a
promover a diversidade cultural e a preservar a identidade nacional.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
“> Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 06 de dezembro de 2023.
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Mo
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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