| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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nm ua) O E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. “Altera a Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.254/2009, que passará a ter a seguinte redação: “PARAGRÁFO ÚNICO — Quando não for necessário o pernoite do servidor ou agente político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12 (doze) horas, fará jus a 1/3 da diária integral, se for superior a 12 (doze) e inferior a 18 (dezoito), fará jus a 2/3 da diária integral.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal (MG), 02 de fevereiro de 2024. isés rea erreira Vaz PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG » 7 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (C)congonhaloficial (Bprefeituradecongonhal WWW. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "Altera à Lei Municipal nº 1.254, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências ". O Projeto de lei tem por objetivo regulamentar situações em que o agente político ou servidor público fica à disposição do município por mais de 12 (doze) horas e menos de 18 (dezoito) horas. Muitas vezes o servidor fica à disposição Por mais de 12 (doze) horas e recebe apenas 1/3 da diária, tendo que almoçar, tomar café, jantar e outros gastos, que dependendo da cidade, damos de exemplo as capitais, qualquer refeição custa Praticamente a diária recebida. Assim, nada mais justo que seja acrescido, neste caso, a diária proporcional ao tempo em disposição do município. Por essas razões, contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovar o Presente projeto que será de grande valia. Congonhal, 02 de fevereiro de 2024, Udans Juh sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal de Congonha/MG