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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal.
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é en ORA DIR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente de
tendência a excesso de arrecadação, nas dotações
do orçamento de 2024, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
valor de até R$ 1.059.107,00 (Um Milhão, Cinquenta e Nove Mil, Cento e Sete Reais)
referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União, destinado ao Município de Congonhal.
(0340) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.034 - ABERTURA, CALCAMENTO E PAVIMENTACAO DE RUAS, PRACAS E
AVENIDAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.700.99 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor: 1.059.107,00 (Um Milhão Cinquenta e Nove Mil Cento e Sete Reais)
Adiciona: 1.059.107,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
Convênio - 918558/2021 — R$ 578.003,00
Convênio - 925711/2021 — R$ 481.104,00
FONTE:
1.700.99 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Valor: 1.059.107,00 (Um Milhão Cinquenta e Nove Mil Cento e Sete Reais)
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 02 de fevereiro de 2024.
pera 4
Prefeito Municipal
em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2024.
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 1.059.107,00 (Um Milhão, Cinquenta e Nove Mil, Cento e Sete Reais) referente ao
recurso proveniente de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União, destinado ao Município de Congonhal.
Esses valores correspondem ao Convênio de nº 918558/2021, destinado ao
prolongamento da Rua Prefeito Dr. Rubens Vilela dos Santos, que será calçado da ponte
do ribeirão “Juca Catarino” até a rodovia BR 459, localizada no Bairro Primavera e o
Convênio de nº 925711/2021, destinado ao calçamento das Ruas José Gomes Sobrinho,
Profº. Tereza de Oliveira Guimarães, Maria Benta da Anunciação, Dona Corina de Paiva
Ferreira, João Cândido Pimentel, Júlio Fernandes de Morais e José Inácio Franco
localizadas nos Bairros Primavera e Bela Vista.
O projeto de lei em questão já havia sido aprovado no ano anterior, entretanto
pelo fato da Caixa Econômica Federal não ter concluído a análise e a ordem de serviço no
exercício de 2023, o orçamento de 2024 não estava previsto saldo para a execução da
obra, há a necessidade da apreciação deste novo projeto para suplementação do
orçamento destinada as obras relacionadas ao convênio.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa executar as
obras oriundas da aprovação desses convênios.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de fevereiro de 2024.
Molsés Ferfeira Vaz
Prefeito Municipal

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