| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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é en ORA DIR PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 4 ” PRE É pio Aecio que | Sê, ó pata on quo de an (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal visãoa www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 1.059.107,00 (Um Milhão, Cinquenta e Nove Mil, Cento e Sete Reais) referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, destinado ao Município de Congonhal. (0340) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.034 - ABERTURA, CALCAMENTO E PAVIMENTACAO DE RUAS, PRACAS E AVENIDAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.99 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor: 1.059.107,00 (Um Milhão Cinquenta e Nove Mil Cento e Sete Reais) Adiciona: 1.059.107,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; Convênio - 918558/2021 — R$ 578.003,00 Convênio - 925711/2021 — R$ 481.104,00 FONTE: 1.700.99 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor: 1.059.107,00 (Um Milhão Cinquenta e Nove Mil Cento e Sete Reais) PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É , Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 à x (BJcongonhalofcal (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 02 de fevereiro de 2024. pera 4 Prefeito Municipal em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS " CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG À À É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 2 Ds sa. and Ea ç (E)oongonhaloficial (E) prefeturadecongonhal esjão sor -avza www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 02/2024. Senhora Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.059.107,00 (Um Milhão, Cinquenta e Nove Mil, Cento e Sete Reais) referente ao recurso proveniente de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, destinado ao Município de Congonhal. Esses valores correspondem ao Convênio de nº 918558/2021, destinado ao prolongamento da Rua Prefeito Dr. Rubens Vilela dos Santos, que será calçado da ponte do ribeirão “Juca Catarino” até a rodovia BR 459, localizada no Bairro Primavera e o Convênio de nº 925711/2021, destinado ao calçamento das Ruas José Gomes Sobrinho, Profº. Tereza de Oliveira Guimarães, Maria Benta da Anunciação, Dona Corina de Paiva Ferreira, João Cândido Pimentel, Júlio Fernandes de Morais e José Inácio Franco localizadas nos Bairros Primavera e Bela Vista. O projeto de lei em questão já havia sido aprovado no ano anterior, entretanto pelo fato da Caixa Econômica Federal não ter concluído a análise e a ordem de serviço no exercício de 2023, o orçamento de 2024 não estava previsto saldo para a execução da obra, há a necessidade da apreciação deste novo projeto para suplementação do orçamento destinada as obras relacionadas ao convênio. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa executar as obras oriundas da aprovação desses convênios. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de fevereiro de 2024. Molsés Ferfeira Vaz Prefeito Municipal