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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024.
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Autoria

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PR EERULE AE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
à» z Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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rá oa www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente
de Excesso de Arrecadação, nas dotações do
orçamento de 2024, no Município de
Congonhal.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 48.476,20 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e
seis reais e vinte centavos), referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da
União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, destinado ao Município de Congonhal.
(0185) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 23.771,49
(0186) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: 24.704,41
Adiciona: R$ 48.476,20
Sa PREFRITUNRA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior
serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes ao
Excesso de Arrecadação ocorrido.
FONTE:
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Valor: R$ 48.476,20 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de fevereiro de 2024.
Mbpisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
A PRERRLTO RA ie PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
a Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(Jcongonhaloficial (E) prefeiuradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Senhora Presidente, senhoras e senhores Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 48.476,20 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte centavos),
referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da União destinada à
complementação do pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem,
destinado ao Município de Congonhal.
A autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação já verificado no relatório da Receita Orçamentária do mês de janeiro de 2024,
na fonte 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Há a necessidade de autorização legal para inclusão no orçamento de 2024
do município, de maneira que se possa pagar a assistência financeira complementar da
União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras da rede pública de saúde
de Congonhal, conforme determina a Lei Municipal nº 1.602, de 11 de outubro de 2023.
A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente agradece.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 19 de fevereiro de 2024.
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Prefeito Municipal
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Cliente - Conta atual
Extrato conta corrente
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19/02/2024 10:52:09
Agência 368-9
Conta corrente 86815-9 MG 311790 FMS ENFERMAGEM
Periodo co 01/2024
Lançamentos
a NE Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/12/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
03/01/2024 0000 13105 393 TED Transf Eletr.Disponiv 10.301 4.699,94 D
341 3135 06540939620 CYNTHIA VIEIRA ME
03/01/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 4.699,94 C 0,00C
11/01/2024 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 11.101 35.149,44 D
341 5185 018675967000139 MUNICIPIO DE
11/01/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 35.149,44C 0,00C
19/01/2024 0000 13105 375 Impostos 11.901 9.676,22D
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
19/01/2024 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 9.676,22 C 0,00 C
29/01/2024 0000 14056 632 Ordem Bancária 345.095.000.455 48.476,20 C
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
29/01/2024 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 48.476,20D 0,00 €
31/01/2024 0000 00000 999SALDO 0,00 C
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JF749991 SANDRA DE FATIMA FRANCO SANTOS.
0Z'924'8b 00'0 0Z'92b'8p -|eJ99 |ejog
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