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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024.
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Autoria

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ESB, a Oo o aa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Jáá CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(GJcongonhalofcial ()prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito Adicional
Suplementar referente ao recurso proveniente
de tendência ao Excesso de Arrecadação, nas
dotações do orçamento de 2024, no Município
de Congonhal.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis
reais e setenta centavos), referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da
União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, destinado ao Município de Congonhal.
(0185) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 309.029,37
(0186) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
2.037 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA SAUDE
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 321.157,33
Adiciona: R$ 630.186,70
E PR E ER PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
o Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
4 Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
A pao q (BJcongonhaloficial (B)prefeituradecongonhal
cn www. congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior
serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Nacional nº 4.320/64, referentes a
tendência ao Excesso de Arrecadação.
FONTE:
1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Valor: R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e setenta
centavos)
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
E PR sd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
pm GONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ER: 4 - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
Senhora Presidente, senhoras e senhores Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$ 630.186,70 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e setenta
centavos), referente ao recurso proveniente de Assistência Financeira da União destinada
à complementação do pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem,
destinado ao Município de Congonhal.
A autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de tendência ao
Excesso de Arrecadação já tendo arrecadado sua primeira parcela no mês de janeiro de
2024, na fonte 1.605.00 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Há a necessidade de autorização legal para inclusão no orçamento de 2024
do município, de maneira que se possa pagar a assistência financeira complementar da
União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras da rede pública de saúde
de Congonhal, conforme determina a Lei Municipal nº 1.602, de 11 de outubro de 2023.
A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente agradece.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 21 de fevereiro de 2024.
Moi &s Fêrreira Vaz
Prefeito Municipal
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Governo E
Cliente - Conta atual
Extrato conta corrente
Conta corrente 86815-9 MG 311790 FMS ENFERMAGEM
Agência 368-9
Período do 01/2024
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. '
balancete movimento Ag. origem
28/12/2023 0000
03/01/2024 q000
03/01/2024 0000
11/01/2024 0000
11/01/2024 0000
19/01/2024 0000
19/01/2024 0000
29/01/2024 0000
29/01/2024 0000
31/01/2024 0000
Lote
00000
13105
00000
| 13105
00000
13105
00000
14056
00000
00000
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
393 TED Transt.Eletr.Disponiv 10.301
341 3135 06540939620 CYNTHIA VIEIRA ME
848 Resgate Automático 1.972
393 TED Transf Eletr.Disponiv 11.101
341 5185 018675967000139 MUNICIPIO DE
848 Resgate Automático 1.972
37 Impostos 11.901
RFB-DARF CODIGO DE BARRAS
848 Resgate Automático 1.972
632 Ordem Bancária 345.095.000.455
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
271 BB-APLIC C.PRZ-APL,AUT 1.972
998 SALDO
G334191046801372010
19/02/2024 10:52:09
Valor R$
4.699,94 D
4.699,94 C
35.149,44 D
35.149,44 C
9.676,22 D
9.676,22 €
48.476,20 C
48.476,20 D
Saldo
0,00 C
0.00 C
0,00 €
0,00 €
0,00 C
0,00 €
Transação efetuada com sucesso por: JE749051 SANDRA DE FATIMA FRANCO SANTOS.
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