| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de superávit financeiro nas dotações do orçamento de 2024. |
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E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E” HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG ii À », - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ka poda Ae gue so ai, é pata onto as te and (B)congonhalofcial (F)prefeituradecongonhal ESTÃO 2081 - ao44 Www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.12 DE 01 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao Fecurso proveniente de superávit financeiro nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de Congonhal. 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA 02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES 27 - DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITARIO 0008 - ESPORTE E LAZER POR UMA VIDA SAUDAVEL 1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 84.500,80 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais e oitenta centavos) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 158.457,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta centavos) PROTOCOLADO E» O) 103 12024 SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Koi € HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG Sha À > : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Vi É Cida Po que do oa, É pata on go 4 a (B)congonhalofcial (E) prefeituradecongonhal É CEA on) eai www. Congonhal.mg.gov.br 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 25 - ENERGIA 752 - ENERGIA ELETRICA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.041 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) Adiciona: R$ 284.972,38 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 242.958,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) 2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) R$ 284.972,38 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 01 de março de 2024. fee ESTA y MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhayMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 “es ROS pcs foi qa och, é pa Aoc pão do cod (Joongonhaloficial (D prefeturadecongonhal cessão 2021 - 2024 www. Congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 12/2024 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro. As necessidades deste projeto serão para atendimento da Construção da Quadra Society, que será localizada na Praça Manoel Benedito dos Santos no bairro Primavera, Calçamento da Estrada de acesso ao Bairro São Domingos (Trecho 3), conforme projeto anexo e Melhorias no Sistema de Iluminação Pública da Zona Urbana. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando Por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 01 de março de 2024. Moigês Ferreira Vaz Prefeito Municipal