br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar ref ao recurso proveniente de superávit financeiro nas dotações do orçamento de 2024.
native_id341

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

E PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 E” HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
ii À », - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Ka poda Ae gue so ai, é pata onto as te and (B)congonhalofcial (F)prefeituradecongonhal
ESTÃO 2081 - ao44 Www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.12 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao Fecurso proveniente de
superávit financeiro nas dotações do orçamento de
2024, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
valor de até R$ 284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois
reais e trinta e oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial
dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de
Congonhal.
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0008 - ESPORTE E LAZER POR UMA VIDA SAUDAVEL
1.013 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO UNIDADES DESPORTIVAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 84.500,80 (Oitenta e quatro mil, quinhentos reais e oitenta centavos)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.044 - CONSTRUCAO, MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS
COMPLEMENTARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 158.457,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta centavos)
PROTOCOLADO E» O) 103 12024
SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Koi € HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Sha À > : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Vi É Cida Po que do oa, É pata on go 4 a (B)congonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
É CEA on) eai www. Congonhal.mg.gov.br
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
25 - ENERGIA
752 - ENERGIA ELETRICA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP
Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos)
Adiciona: R$ 284.972,38
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial;
FONTE:
1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: R$ 242.958,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais)
2.751.00 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública —
COSIP
Valor: 42.014,38 (Quarenta e dois mil, quatorze reais e trinta e oito centavos)
R$ 284.972,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 01 de março de 2024.
fee ESTA y
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhayMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
“es ROS pcs foi qa och, é pa Aoc pão do cod (Joongonhaloficial (D prefeturadecongonhal
cessão 2021 - 2024 www. Congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional Suplementar no valor de até R$
284.972,38 (Duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e
oito centavos) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados -
Estado - Emendas parlamentares individuais e Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de
superávit financeiro.
As necessidades deste projeto serão para atendimento da Construção da
Quadra Society, que será localizada na Praça Manoel Benedito dos Santos no bairro
Primavera, Calçamento da Estrada de acesso ao Bairro São Domingos (Trecho 3),
conforme projeto anexo e Melhorias no Sistema de Iluminação Pública da Zona Urbana.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando Por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 01 de março de 2024.
Moigês Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

open original →