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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza a doação de imóveis do município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal - APAE
native_id342

Autoria

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www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a doação de imóveis do Município
de Congonhal à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Congonhal (APAE), e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
desafetar e a doar os imóveis de sua propriedade, com encargos, à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Congonhal, inscrita no CNPJ sob o nº24.999.600/0001-73, os quais
possuem as seguintes características:
I- área 1: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste
Município de Congonhal, com área de 891,008 m? de superfície, encerrado em um perímetro
de 147,640 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da
Matrícula 120.987, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre/MG, conforme croqui anexo;
I- área 2: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste
Município de Congonhal, com área de 75,191 m? de superfície, encerrado em um perímetro de
37,273 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da
Matrícula 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre/MG, conforme croqui anexo.
Parágrafo único. A área total dos imóveis é de 966,199 m?,
Art. 2º Os imóveis objetos da doação autorizada por esta Lei destinam-se,
exclusivamente, à construção e instalação da sede da APAE de Congonhal.
Art. 3º Do contrato de doação e da escritura pública objetos desta Lei, constarão
os seguintes encargos:
I- a donatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) anos para finalizar as obras da
construção que abrigará a sede da APAE de Congonhal, bem como instalar e fazer funcionar a
citada instituição, contados a partir da publicação desta Lei;
H - os imóveis não poderão ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em comodato ou
alugado, nem, ser gravado com ônus real de garantia;
HI - os imóveis doados serão utilizados exclusivamente para atender aos objetivos da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal.
Parágrafo único. A inobservância de qualquer dos incisos deste art. 3º implicará
na imediata reversão do bem doado ao patrimônio do Município de Congonhal, incluindo-se
toda e qualquer benfeitoria nele realizada, sem qualquer ônus ao Município doador e sem o
direito de ressarcimento à donatária.
Art. 4º Incumbe ao órgão de Posturas e Patrimônio do Poder Executivo do
Município a fiscalização da destinação correta e do uso adequado dos bens imóveis doados, de
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CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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acordo com o disposto nesta Lei, devendo a donatária atender, integralmente a fiscalização
municipal, quando solicitada.
Art. 5º Caso ocorra a dissolução da APAE de Congonhal, por qualquer motivo,
ou se dê o não cumprimento dos encargos atinentes à donatária, nos prazos e condições
estabelecidas, os bens imóveis ora doados e suas benfeitorias serão transferidas ao patrimônio
do Município de Congonhal, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
Art. 6º Ficam desafetados os imóveis objetos desta Lei, constante das Matrículas
120.987, Ficha 01, do Livro nº 02; e, 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG.
Art. 7º. Revoga-se a Lei nº 1.411, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de março de 2024.
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Molsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
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E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2024
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado visa a autorização para desafetação, bem como
para a doação dos imóveis de propriedade do Município de Congonhal, à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Congonhal, inscrita no CNPJ sob o nº24.999.600/0001-73. A
doação será com encargos para a donatária. Os imóveis possuem as seguintes características:
área 1: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste Município
de Congonhal, com área de 891,008 m? de superfície, encerrado em um perímetro de 147,640
m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da Matrícula
120.987, Ficha 01, do Livro nº 02, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre/MG, conforme croqui anexo; área 2: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira,
loteamento Bela Vista II, neste Município de Congonhal, com área de 75,191 mº de superfície,
encerrado em um perímetro de 37,273 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso
23º: MC 45º), objeto da Matrícula 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, registrado junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. A soma das áreas resulta 966,199 m?.
Pela Lei Municipal nº 1.411, de 6 de dezembro de 2016, o município doou à
APAE de Congonhal uma área de 1.502,65 m?. Esta área, no entanto, diverge da área constante
nas matrículas imobiliárias números 120.987 e 120.988, registradas em nome do município de
Congonhal junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. Ocorre ainda, que
a APAE de Congonhal não transferiu o imóvel para o seu nome nem o registrou junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no prazo determinado pela Lei Municipal nº
1411/2016. Desta forma, como a APAE não noticiou ao município de Congonhal até 5 de
dezembro de 2021 (5 anos da data de publicação da Lei nº 1.41 1/2016) pedindo a prorrogação
de prazo, nem comunicou que não havia feito a transferência imobiliária, não houve alteração
legislativa que ampare qualquer ação da APAE após o citado período. Portanto, conforme o
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.411/2016, a entidade fica impedida de fazer a transferência.
A Administração Municipal foi procurada, agora em 2024, pela atual presidente
da APAE Congonhal, a qual relatou o fato e pediu auxílio sobre o que fazer. Assim, para ofertar
nova possibilidade à APAE de Congonhal, a fim de que transfira o imóvel para seu nome,
propomos o Projeto de Lei aqui tratado. No entanto, pelas escrituras e matrículas acima
identificadas, percebe-se que as áreas totais citadas na Lei Municipal nº 1.411/2016 eno Projeto
de Lei aqui referido, são distintas. A área total citada no atual Projeto de Lei é a correta, pelo
que se vê das Matrículas 120.987 e 120.988.
Assim, com o intuído de auxiliar esta importante instituição que é a APAE, a
Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando
por sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de março de 2024.
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Moisés Fêrreira Vaz
Prefeito Municipal
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Rua Coronel Otávio Meyer, 145, Cento -
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REGISTRO DE IMÓVEIS DE POUSO ALEGRE - MG
. LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL
Matrí cul É A ga Pouso Alegre, 06 de setembro de 2023
(120, 988 | 01
1MÓV EL: Área 2, situada na Rua Dona Corina de Paiva Ferreira. Loteamento Bela
Vista |, no município de € ed MG. com área de 75,19 m* de superficie,
encerr ns em um perímetro de 37,27 m, com a Seguinte descrição técnica (Sirgas
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| Alinhamento
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12,479 17-13 350º12'29º 04,869
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e posição Y: 7.549.629,1901 m
CADASTRO: Inscrição Municipal sob o nº 01.01.001.7153.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONGONHAL, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ n. 18.675.967/0001-39, com sede na Praça Comendador
Ferreira de Matos, nº 29, Centro, Congonhal/MG.
JUSTIFICATIVA : Art. 2º, I do Decreto 62.504/68. O imóvel objeto da presente |
imairícula era parte de imóvel maior com área de 966,19 m? (conforme Av-l da
Matrícula 120.986), seccionado pela Rua D. Corina de Paiva Ferreira, formando 02
áreas: Área 1 — com área de 891 m? (objeto da Matrícula 120.987) e Área 2 — com área
de 75,19 m? (objeto da presente Matrícula). Assim, em razão do princípio da
unitariedade da matricula, insculpido no art. 176 da Lei 6.015/73 e do ato de império
do Município de Congonhal/MG, que por meio de desapropriação indireta afetou parte
do imóvel para uso comum do povo, seccionando-o em 02 áreas, a presente Matrícula
possuí área inferior à fração mínima de parcelamento.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 48.235, do Livro 02 desta Serventia.
Loteamento registrado na Matrícula 48.235 do Livro 2 - Registro Geral desta
Serventia. (Emolumentos: R$ 56,97 Recompe: R$ 3,42 TFJ: R$ 18,99 ISS: R$ 3,02
Total: R$ 82,40. Qtd: 1. Cod. 4401. Selo: GZG01683. Cód. Segurança:
1195769140466741). Dou fé. Pouso Alegre, 06 de setembro de 2023. Escreven
Autorizada: Cindy Keiko Coutinho “eeyieQuiano :
Otávio Meyer, 145, Centro - Pouso Alegre/ME y 4
sonlegrecombr | 35 3421-4429 :
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contatofripou
Seio: HAQ00214 - Página 2 de 3
ALEGRE
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CERTIDÃO
4 - Certifico , nos termos do art. 19 8 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a
presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 120.988 a que se refere.
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé.
Pouso Alegre/MG, 06 de setembro de 2023
2
dy
Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente
Custas: Emol: R$ 24,92 - Recompe: R$ 1,49 - TFJ: R$ 9,33 - ISSQN: R$ 1,32 - Total: R$ 37,06 (Código do Ato: 8401).
Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Pouso Alegre -MG
CNS: 05.402-3
SELO DE CONSULTA: HAQU0214
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6946837422501716
Quantidade de ato praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por
Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente
Emol. R$ 24,92 - TFU R$ 9,38 - ISS: R$ 1,32- Total R$ 37,08
Consulte a validade deste Selo no site
hitps://selos.timg jus.br
Rua Coronel Otávio Meyer. 145, Centro Pouso Alegre/ME 0)
contatofiripouscalegre com.br 35 3421-4449 Ro a ar
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Selo: HAQU0214 - Página 3 de 3
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- COMARCA DE POUSO ALEGRE
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REGISTRO DE IMÓVEI
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| no municipio de Congonh
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CNM: 0540232. 0120987.46
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Pouso Alegre, 06 de setembro de 2023
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LIVRO Nº 2
Ficha
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Continua no verso
Rua Coronet Otávio Meyer 145, Centro
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CADASTRO: Inscrição Municipal sob o nº 01.01.001.7152.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONGONHAL, Pessoa jurídica de direito
Público, iscrifa no CNPJ n. 18.675.967/0001-39, com sede na Praça Comendador
Ferreira de Matos, n. 29, Centro, Congonhal/MG. :
193053126"
350º%11'04"
35202642"
- Registro Geral desta
, compe: R$ 3,42 TEJ: R$ 18,99 I8S- R$ 3,02
Total: R$ 82,40. Qtd: 1. Cod. 4401. Selo: GZG01683. Cód. Segurança:
1195769140466741). Dou fé. P de setembro de 2023. Escrevente
Autorizada: Cindy Keiko Coutinho meLHoeSuinn :
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Rua Coronel Otávio Meyer, 145, Centro Pouso Alegre/MG VU,
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Selo: HAQ00212 - Página 2 de 3
CERTIDÃO
RO ifico , nos termos do art. 19 81º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a
Presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 120.987 a que se refere.
É o que tenho a certificar, pelo que dou fé.
Pouso Alegre/MG, 06 de setembro de 2023
Nu:
Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente
Custas: Emol: R$24,92 Recompe: R$ 149-TFJ: R$ 9,33 - ISSQN: R$ 1,32 - Total: R$ 37,06 (Código do Ato: 8401).
Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais.
PODER JUDICI, RIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Pouso Alegre -MG
CNS: 05.402-3 é
SELO DE CONSULTA: HAQ00212
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4379767 185868182
Quantidade de ato praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por |
Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente
Emol. R$ 24,92 TEJR$9,33- ss: R$ 1,32- Total R$ 37,06
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Rua Coronel Otávio Meyer, 145, Centro - Pouso Alegre/ME Vr
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