| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis do município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal - APAE |
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CM dp La PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ask ag € NHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhay/MG É. pr É Em E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 o Ee dog do e og (Bcongonhalofcial (Bprefeiuradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13, DE 07 DE MARÇO DE 2024. Autoriza a doação de imóveis do Município de Congonhal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal (APAE), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a desafetar e a doar os imóveis de sua propriedade, com encargos, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal, inscrita no CNPJ sob o nº24.999.600/0001-73, os quais possuem as seguintes características: I- área 1: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste Município de Congonhal, com área de 891,008 m? de superfície, encerrado em um perímetro de 147,640 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da Matrícula 120.987, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme croqui anexo; I- área 2: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste Município de Congonhal, com área de 75,191 m? de superfície, encerrado em um perímetro de 37,273 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da Matrícula 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme croqui anexo. Parágrafo único. A área total dos imóveis é de 966,199 m?, Art. 2º Os imóveis objetos da doação autorizada por esta Lei destinam-se, exclusivamente, à construção e instalação da sede da APAE de Congonhal. Art. 3º Do contrato de doação e da escritura pública objetos desta Lei, constarão os seguintes encargos: I- a donatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) anos para finalizar as obras da construção que abrigará a sede da APAE de Congonhal, bem como instalar e fazer funcionar a citada instituição, contados a partir da publicação desta Lei; H - os imóveis não poderão ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em comodato ou alugado, nem, ser gravado com ônus real de garantia; HI - os imóveis doados serão utilizados exclusivamente para atender aos objetivos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal. Parágrafo único. A inobservância de qualquer dos incisos deste art. 3º implicará na imediata reversão do bem doado ao patrimônio do Município de Congonhal, incluindo-se toda e qualquer benfeitoria nele realizada, sem qualquer ônus ao Município doador e sem o direito de ressarcimento à donatária. Art. 4º Incumbe ao órgão de Posturas e Patrimônio do Poder Executivo do Município a fiscalização da destinação correta e do uso adequado dos bens imóveis doados, de BA peço pg los 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Dsirás é : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E Enio donde pao solo, é pato oie que do cm (Bcongonhalofical (P prefeturadecongonhal Ni ida ia www. congonhal.mg.gov.br acordo com o disposto nesta Lei, devendo a donatária atender, integralmente a fiscalização municipal, quando solicitada. Art. 5º Caso ocorra a dissolução da APAE de Congonhal, por qualquer motivo, ou se dê o não cumprimento dos encargos atinentes à donatária, nos prazos e condições estabelecidas, os bens imóveis ora doados e suas benfeitorias serão transferidas ao patrimônio do Município de Congonhal, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. Art. 6º Ficam desafetados os imóveis objetos desta Lei, constante das Matrículas 120.987, Ficha 01, do Livro nº 02; e, 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. Art. 7º. Revoga-se a Lei nº 1.411, de 6 de dezembro de 2016. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de março de 2024. a 1/G Molsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal A Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG O Drirtihrtrdoelatm Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 j (Scongonhaloficial (B)prefeituradecongonhal “O. he id é www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2024 Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado visa a autorização para desafetação, bem como para a doação dos imóveis de propriedade do Município de Congonhal, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhal, inscrita no CNPJ sob o nº24.999.600/0001-73. A doação será com encargos para a donatária. Os imóveis possuem as seguintes características: área 1: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste Município de Congonhal, com área de 891,008 m? de superfície, encerrado em um perímetro de 147,640 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da Matrícula 120.987, Ficha 01, do Livro nº 02, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, conforme croqui anexo; área 2: situada na rua Dona Corina de Paiva Ferreira, loteamento Bela Vista II, neste Município de Congonhal, com área de 75,191 mº de superfície, encerrado em um perímetro de 37,273 m, com a seguinte descrição técnica (Sirgas 2000: Fuso 23º: MC 45º), objeto da Matrícula 120.988, Ficha 01, do Livro nº 02, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. A soma das áreas resulta 966,199 m?. Pela Lei Municipal nº 1.411, de 6 de dezembro de 2016, o município doou à APAE de Congonhal uma área de 1.502,65 m?. Esta área, no entanto, diverge da área constante nas matrículas imobiliárias números 120.987 e 120.988, registradas em nome do município de Congonhal junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. Ocorre ainda, que a APAE de Congonhal não transferiu o imóvel para o seu nome nem o registrou junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no prazo determinado pela Lei Municipal nº 1411/2016. Desta forma, como a APAE não noticiou ao município de Congonhal até 5 de dezembro de 2021 (5 anos da data de publicação da Lei nº 1.41 1/2016) pedindo a prorrogação de prazo, nem comunicou que não havia feito a transferência imobiliária, não houve alteração legislativa que ampare qualquer ação da APAE após o citado período. Portanto, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.411/2016, a entidade fica impedida de fazer a transferência. A Administração Municipal foi procurada, agora em 2024, pela atual presidente da APAE Congonhal, a qual relatou o fato e pediu auxílio sobre o que fazer. Assim, para ofertar nova possibilidade à APAE de Congonhal, a fim de que transfira o imóvel para seu nome, propomos o Projeto de Lei aqui tratado. No entanto, pelas escrituras e matrículas acima identificadas, percebe-se que as áreas totais citadas na Lei Municipal nº 1.411/2016 eno Projeto de Lei aqui referido, são distintas. A área total citada no atual Projeto de Lei é a correta, pelo que se vê das Matrículas 120.987 e 120.988. Assim, com o intuído de auxiliar esta importante instituição que é a APAE, a Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 07 de março de 2024. fumo Moisés Fêrreira Vaz Prefeito Municipal sostenady ESSES TEC E IE ETORET ESSTONIIRA ESTA Ea EETINCETA mo Re pn tre eua ousa vdesiy Sescoosssisas raro [9UuO BU op jeoxunhy Dsrgjogas Soumendo..y ogbems +cocizo/o) seg sec Br ansteiy sons «ll 66L'996 amos csy equoBuog sp jeditun eunjajeia BoJp 9p opdPoygaM E OW Aeyuobuoy DOp/L tosa qro somos | onssaunps remos [ensepeo oomjewneluels ojusuejurAdT om :Eoygio Bjeosa SHVAIS [ RISE TE > “95 [05 16E | “OQUE TEL E E = E [ETC SO TI W Z69'9€ "Onouoa TUSTOD EE | SBLISEDEISL o DES TODSE | SS TIE RE E Ae IBIVAOÇOSE | "OILIOSSGRET £ Gnspise On vao eu 24000 :eomy UE IESO O TEIy SOD06E | SUE EI ORSL g tt 2300 Sp 06uDom EN OE SITDO «tu BO9'94 :2emy Z [rSBIGINçESE | RES IGaRS E Rena esmero WUIS — SERIE TESTENEET GPRIEES Em seary ap apena, [Rtesoa| E O Var TE a TR BBINAS GESTO eis SBIISESGST E ENE VE 2 ger [SEE EPSECRET E = sonia rotear es cui raca CS TESES | emiy TAN -DIõoS ELSA TIN DS [5a] 5 ENA Sp BULOD “q emy VU LOOBL TEL TEO dao VEO'OZL VINDIELVH 128-968"089'950 Ad ENS) SO NIVO OINQINV SIVEOW 3O veidasaa OUVZVT She, enantem es-s)ogee"pLE ado SSApY OLESLO JoBAA PINIPIEU WS [SAQUU /pO-900 COÇ'08G Ji SIoy SO Oueqsjaa BS? 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Loteamento Bela Vista |, no município de € ed MG. com área de 75,19 m* de superficie, encerr ns em um perímetro de 37,27 m, com a Seguinte descrição técnica (Sirgas do06. | aaa e ar 14 é - Pouso Alegre MC PER CAR Q, O Ra AR Selo: HAQUO214 - Página 1 de 3 ESTADO DE MINAS | Alinhamento 10,609 16-17 321º00'40% 08,918 12,479 17-13 350º12'29º 04,869 00,398 e ao e posição Y: 7.549.629,1901 m CADASTRO: Inscrição Municipal sob o nº 01.01.001.7153.001. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONGONHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 18.675.967/0001-39, com sede na Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29, Centro, Congonhal/MG. JUSTIFICATIVA : Art. 2º, I do Decreto 62.504/68. O imóvel objeto da presente | imairícula era parte de imóvel maior com área de 966,19 m? (conforme Av-l da Matrícula 120.986), seccionado pela Rua D. Corina de Paiva Ferreira, formando 02 áreas: Área 1 — com área de 891 m? (objeto da Matrícula 120.987) e Área 2 — com área de 75,19 m? (objeto da presente Matrícula). Assim, em razão do princípio da unitariedade da matricula, insculpido no art. 176 da Lei 6.015/73 e do ato de império do Município de Congonhal/MG, que por meio de desapropriação indireta afetou parte do imóvel para uso comum do povo, seccionando-o em 02 áreas, a presente Matrícula possuí área inferior à fração mínima de parcelamento. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 48.235, do Livro 02 desta Serventia. Loteamento registrado na Matrícula 48.235 do Livro 2 - Registro Geral desta Serventia. (Emolumentos: R$ 56,97 Recompe: R$ 3,42 TFJ: R$ 18,99 ISS: R$ 3,02 Total: R$ 82,40. Qtd: 1. Cod. 4401. Selo: GZG01683. Cód. Segurança: 1195769140466741). Dou fé. Pouso Alegre, 06 de setembro de 2023. Escreven Autorizada: Cindy Keiko Coutinho “eeyieQuiano : Otávio Meyer, 145, Centro - Pouso Alegre/ME y 4 sonlegrecombr | 35 3421-4429 : ipousoalegre.c contatofripou Seio: HAQ00214 - Página 2 de 3 ALEGRE 8 L MINAS GER DE POUSO CERTIDÃO 4 - Certifico , nos termos do art. 19 8 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 120.988 a que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Pouso Alegre/MG, 06 de setembro de 2023 2 dy Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente Custas: Emol: R$ 24,92 - Recompe: R$ 1,49 - TFJ: R$ 9,33 - ISSQN: R$ 1,32 - Total: R$ 37,06 (Código do Ato: 8401). Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais. PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro de Imóveis de Pouso Alegre -MG CNS: 05.402-3 SELO DE CONSULTA: HAQU0214 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6946837422501716 Quantidade de ato praticados: 1 Ato(s) praticado(s) por Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente Emol. R$ 24,92 - TFU R$ 9,38 - ISS: R$ 1,32- Total R$ 37,08 Consulte a validade deste Selo no site hitps://selos.timg jus.br Rua Coronel Otávio Meyer. 145, Centro Pouso Alegre/ME 0) contatofiripouscalegre com.br 35 3421-4449 Ro a ar ssoalegre.com.br Selo: HAQU0214 - Página 3 de 3 F eo | - COMARCA DE POUSO ALEGRE CARTÓRIO - DE REGISTRO .DE IMÓVEIS Oficial Livia do Almeida Carvalho ESTADO DE MINAS GERAIS RR a a E | do | Matrícula fina Vista | 2000; Fuso en 7 REGISTRO DE IMÓVEI (120/9870 Per NR EL: | no municipio de Congonh | encerrado em um CNM: 0540232. 0120987.46 S DE POUSO ALEGRE - MG REGISTRO GERAL Pouso Alegre, 06 de setembro de 2023 pa LIVRO Nº 2 Ficha Sr e AR DR man rd a "Area À, situada na Rua Dona Corina de Paiva Ferreira, Loteamento Bela a/MG. com área perímetro de 147.64 m. com a seg 238 MC 45º); : de 891,00 m? de superficie, | uinte descrição técnica (Sirgas + + Continua no verso Rua Coronet Otávio Meyer 145, Centro Contatolbripousoalegra com.br ipousoalegre com.br E fuso Alegre/ME : U7 ; ras 3421-2449 ARE IR ir ia Selo: HAQU0242 - Página 1 de 3 - COMARCA DE POUSO ALEGRE CARTÓRIO DE T a ad 0O ni2008 [os | 20444467 89º32'22" 195º23'28" 190º36'55" É I8S%4 Gage Coordenadas UIM, do vértice 1: posição X: 391,981,2725 mm e posição Y: 7.540.690,3018 m E essa DEE ——— e E 54.331 É TE pes ano — Sem matricula (posse de Luiz Caros da Costa) E TT. 198 ERES matricula (posse de José Felisberto dos Ras É 8-9 Matricula 14.849 k EE D. Corina de Paiva Ferreira é RE pa o IES CADASTRO: Inscrição Municipal sob o nº 01.01.001.7152.001. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CONGONHAL, Pessoa jurídica de direito Público, iscrifa no CNPJ n. 18.675.967/0001-39, com sede na Praça Comendador Ferreira de Matos, n. 29, Centro, Congonhal/MG. : 193053126" 350º%11'04" 35202642" - Registro Geral desta , compe: R$ 3,42 TEJ: R$ 18,99 I8S- R$ 3,02 Total: R$ 82,40. Qtd: 1. Cod. 4401. Selo: GZG01683. Cód. Segurança: 1195769140466741). Dou fé. P de setembro de 2023. Escrevente Autorizada: Cindy Keiko Coutinho meLHoeSuinn : i ] Rua Coronel Otávio Meyer, 145, Centro Pouso Alegre/MG VU, contátolbripouscalegre. com dr [35 aaorgado da EE “pousoalegre.com br 7 Selo: HAQ00212 - Página 2 de 3 CERTIDÃO RO ifico , nos termos do art. 19 81º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a Presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 120.987 a que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Pouso Alegre/MG, 06 de setembro de 2023 Nu: Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente Custas: Emol: R$24,92 Recompe: R$ 149-TFJ: R$ 9,33 - ISSQN: R$ 1,32 - Total: R$ 37,06 (Código do Ato: 8401). Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais. PODER JUDICI, RIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro de Imóveis de Pouso Alegre -MG CNS: 05.402-3 é SELO DE CONSULTA: HAQ00212 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4379767 185868182 Quantidade de ato praticados: 1 Ato(s) praticado(s) por | Fernanda Aparecida Beraldo — Escrevente Emol. R$ 24,92 TEJR$9,33- ss: R$ 1,32- Total R$ 37,06 Consulte a validade deste Selo no site htips:tiselos.timg jus.br Rua Coronel Otávio Meyer, 145, Centro - Pouso Alegre/ME Vr c Cripouscalegrecombr | 35 Metatao” cm a mai a temem Fpousoalegre.com.br Selo: HAQU0242 - Página 3 de 3