| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Rn * PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Eta oa ro do elo, ss og e ond! prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 28 DE 24 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022, do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor no valor de até R$ 598.324,10 (Quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte quatro reais e dez centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município de Congonhal. 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 01 OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 25 ENERGIA 752 ENERGIA ELÉTRICA 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.041 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 187.790,12 217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 187.790,12 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02 SERVIÇOS RURAIS 25 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.047 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RURAL 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 410.533,98 217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 410.533,98 R$ 598.324,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS a PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG a” Ecto oe gu so ola, é pera, Áonio quo se cada! (B) prefeituradecongonhaimg (7) prefeituradecongonhal crstão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 598.324,10 R$ 598.324,10 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de junho de 2022. isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS = * PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Eco fin q o alo, 6 pt fo ge de ando! (D) preteituradecongonhaimg (7) prefeituradecongonhal GusTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 28/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 598.324,10 (Quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte quatro reais e dez centavos) referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de Iluminação Pública que demandamos neste momento. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de junho de 2022. “de Ferféira Vaz á À Prefeito Municipal