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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rn * PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 28 DE 24 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente do superávit financeiro
apurado no exercício anterior nas dotações do
orçamento de 2022, do Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor no valor
de até R$ 598.324,10 (Quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte quatro reais e dez centavos)
referente ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública, destinado ao Município de Congonhal.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE
01 OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
25 ENERGIA
752 ENERGIA ELÉTRICA
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.041 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 187.790,12
217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 187.790,12
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE
02 SERVIÇOS RURAIS
25 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0007 URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.047 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RURAL
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 410.533,98
217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 410.533,98
R$ 598.324,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
a PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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crstão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
217.00 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) - R$ 598.324,10
R$ 598.324,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de junho de 2022.
isés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
= * PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 28/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício
de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até
R$ 598.324,10 (Quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte quatro reais e dez centavos) referente
ao recurso proveniente da fonte de Recursos Transferências para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública, destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17
de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que
devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a
legislação para que o orçamento possa pagar as despesas de pessoas e serviços de Iluminação Pública que
demandamos neste momento.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de junho de 2022.
“de Ferféira Vaz á À
Prefeito Municipal

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