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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de excesso de arrecadação na fonte de convênios nas dotações do orçamento de 2022
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Autoria

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texto original #

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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
ama k CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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OustÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente de excesso ode
arrecadação na fonte de convênios nas dotações
do orçamento de 2022 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor
de até R$ 2.168.101,66 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e um reais,
sessenta e seis centavos), referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências
de Recursos dos Estados para Programas de Educação do Programa de Fortalecimento
das Escolas do Governo do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aquisição de
veículos e mobiliários/equipamentos, destinado ao Município de Congonhal, conforme
detalhamento:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05 - DESPESAS NAO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.070 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS —- TRANSPORTE ESCOLAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 2.068.166,66
120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação
02 PREFEITURA MUNICIPAL
” 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05 - DESPESAS NAO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.071 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 99.935,00
120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação
rroTocoLADO Em O] 10F 17024 R$ 2.168.101,66
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= * ERGERITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64 serão o de tendência de
excesso de arrecadação na fonte de Convênios:
120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem
como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022,
conforme detalhamento abaixo:
Programa 0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
Ação de Governo Ano Valor
1.070 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — TRANSPORTE ESCOLAR 2022 2.068.166,66
1.071 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR 2022 99.935,00
Total 2.168.101,66
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 30 de junho de 2022.
griz duna
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
SS PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
eee CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 29/2022
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento
do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional
especial no valor de até R$ 2.168.101,66 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento
e um reais, sessenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de
Transferências de Recursos Vinculado a Educação do Programa de Fortalecimento das
Escolas do Governo do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aquisição de veículos e
mobiliários e equipamentos, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem
adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder
Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as
despesas com o convênio.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 30 de junho 2022.
Mgisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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