| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de excesso de arrecadação na fonte de convênios nas dotações do orçamento de 2022 |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ama k CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 coa pa fogão do li, pt ot go to onda! (Boongonhaloficial (E) prefeturadecongonhal OustÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de excesso ode arrecadação na fonte de convênios nas dotações do orçamento de 2022 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de até R$ 2.168.101,66 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e um reais, sessenta e seis centavos), referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação do Programa de Fortalecimento das Escolas do Governo do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aquisição de veículos e mobiliários/equipamentos, destinado ao Município de Congonhal, conforme detalhamento: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 05 - DESPESAS NAO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.070 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS —- TRANSPORTE ESCOLAR 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 2.068.166,66 120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação 02 PREFEITURA MUNICIPAL ” 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 05 - DESPESAS NAO CONSIDERADAS 25% EDUCAÇÃO 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.071 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 99.935,00 120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação rroTocoLADO Em O] 10F 17024 R$ 2.168.101,66 nora Jó ; YZ uvro: O) = * ERGERITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ao E pcs Aecio quo de cdi, pra on q 4 anda! (BJcongonhalofcial (P prefeturadecongonhal otssão nen -2024 we. Congonial og gor.dr Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64 serão o de tendência de excesso de arrecadação na fonte de Convênios: 120.00 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, conforme detalhamento abaixo: Programa 0005 EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO Ação de Governo Ano Valor 1.070 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS — TRANSPORTE ESCOLAR 2022 2.068.166,66 1.071 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO ESCOLAR 2022 99.935,00 Total 2.168.101,66 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 30 de junho de 2022. griz duna MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal SS PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS eee CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal'MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Sa Eta fo ão o li, pt o gd ota! (Boongonhalofcial (E) prfeiuradecongonhal oussÃo 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 29/2022 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2022. Se faz necessária esta autorização, por conta a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 2.168.101,66 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e um reais, sessenta e seis centavos) referente ao recurso proveniente das fontes de Transferências de Recursos Vinculado a Educação do Programa de Fortalecimento das Escolas do Governo do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aquisição de veículos e mobiliários e equipamentos, bem como a sua adequação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias destinado ao Município de Congonhal. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. As necessidades para que se paguem pelos serviços prestados exigem adequações que devem ser feitas. Assim, a este Poder Executivo e a esse Poder Legislativo cabe o papel de adequar a legislação para que o orçamento possa pagar as despesas com o convênio. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, de 30 de junho 2022. Mgisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal