| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Educação, retorno dos professores de apoio às crianças com necessidades especiais, uma vez que foram substituídas por monitoras. |
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GAL Podre crnisiar CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS t CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com 7 E > TAS O EI (O) examaracongonhai INDICAÇÃO Nº 007/2025 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 137 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: - Indica ao Poder Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Congonhal, retorno dos professores de apoio às crianças com necessidades especiais, uma vez que foram substituídas por monitoras. JUSTIFICATIVA Prezada Secretária Municipal de Educação, Venho, por meio desta, solicitar a reconsideração da recente substituição dos professores de apoio para crianças com necessidades especiais por monitoras na rede municipal de ensino. Os professores de apoio possuem formação específica e são os profissionais ideais para atender às demandas educacionais desses alunos. De acordo com o artigo "Profissional de Apoio Escolar" publicado no Jusbrasil, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE), o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, seja ela inicial ou continuada. Suas atribuições incluem identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que considerem as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial. Além disso, é importante ressaltar que muitas dessas crianças estão em fase de alfabetização, um período crucial que requer acompanhamento especializado para A Poste cesissatiso CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS + E Â M ARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(O gmail.com RoNEá MAPAS, RE [ f] (camaracongonhal garantir seu pleno desenvolvimento educacional. A substituição por monitoras, que podem não possuir a mesma formação e especialização, pode comprometer a qualidade do ensino oferecido a esses alunos. Ressalto ainda que a Lei Brasileira de Inclusão prevê a presença de professores de apoio para garantir a inclusão efetiva de alunos com deficiência no ambiente escolar. Conforme noticiado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mudanças na educação para crianças com deficiência em Bom Sucesso geraram críticas devido à . demissão de professores de apoio, evidenciando a importância desses profissionais na educação inclusiva. Diante do exposto, solicito que os professores de apoio sejam reintegrados aos seus cargos, assegurando, assim, o atendimento adequado e especializado que nossas crianças com necessidades especiais merecem. Desta forma, apresentamos a presente indicação, para retorno dos professores de apoio às crianças com necessidades especiais, uma vez que foram substituídas por monitoras. Esta é a justificativa. Congonhal, 10 de fevereiro de 2025. RENATO SILVA Vereador Ao Exmo. Sr. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal/MG