| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências. |
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= N ERES aaa mo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (Scongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 21, DE 15 DE MAIO DE 2024. Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. N Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.331/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.512, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: |- um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação; HI - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - um representante da Escola Estadual Mendes de Oliveira; VI - dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de maio de 2024. pr aee fui s se Mojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal ESA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Fr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 R Cc ) GS cas (BJcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 21, DE 15 DE MAIO DE 2024 Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº1.331/2013, visa atender e adequar as necessidades para formação do Conselho “Municipal de Esporte. Essas são as razões que nos levaram à apresentação desta proposição, a qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência legal da legislação congonhalense. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de maio de 2024. Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal