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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.331, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências.
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= N ERES aaa mo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(Scongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 21, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº1.331, de 13 de
maio de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
N Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.331/2013, alterada pela Lei Municipal nº
1.512, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
|- um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - um representante da Escola Estadual Mendes de Oliveira;
VI - dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de maio de 2024.
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Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
ESA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fr CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GS cas (BJcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 21, DE 15 DE MAIO DE 2024
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para a alteração de dispositivos da Lei Municipal
nº1.331/2013, visa atender e adequar as necessidades para formação do Conselho
“Municipal de Esporte.
Essas são as razões que nos levaram à apresentação desta proposição, a
qual esperamos que seja acolhida e aprovada pelos ilustres membros desta Casa de Leis,
com a urgência legal da legislação congonhalense.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de maio de 2024.
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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