| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
é PETIT ORA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG k ã im Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E sara (S)congonhalofcial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 22, DE 16 DE MAIO DE 2024. ii ye O o *" “Autoriza a abertura de crédito adicional e suplementar referente a anulação parcial ou total de Nos 39 ] AO dotações do orçamento de 2024, no Município de Í Congonhal.” Ni VOC PRINiCipiO de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme aspecificação abaixo: (0293) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR 2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais) Adiciona: 100.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: (0291) 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR 2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 70.000,00 (Setenta Mil Reais) (0292) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL em PREFENTURA De PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 as CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG E“ Fone: 35 3424 3000 CEP: 87.584-000 RO Encto f (O)congonhalofcial (E)prefeituradecongonhal www, congonhal.mg.gov.br oterho 2021 - 2034 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR 2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA FÍSICA 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Reduz: 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 16 de maio de 2024. E ara A MOSES FERREIRA VAZ 5 Prefeito Municipal 4 BRR ND PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS r. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (S)congonhaloficial (Bprefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 22/2024 Senhora Presidente, e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. As necessidades desde projeto é para atender a lei número 1633 de 16 de Maio de 2024. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 16 de maio de 2024. Mojeês Ferreira Vaz” ) Prefeito Municipal Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É Q. crerão aos - eae Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (Boongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.) |- Objeto da Despesa ss Institui o Programa de Recuperação e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Congonhal. Il - Projeção Mensal da Despesa com Valor de Custeio Atual . Valor Estimado ebjeto Total Auxílio R$ 100.0000 ss Ill - Demonstrativo conforme (Art. 16, inciso |, LC 101/2000). IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024 VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL% DA RECEITA DA (B) Ai PREFEITURA(A) (BA) 58.630.000,00 100.000,00 0,17 A ida AE fio RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS A p CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E nbr detarhegie Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Esto fon e E gem gue de an (Ocongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal ESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2025 VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL% DA RECEITA DA (B) PREFEITURA(A) (BA) 60.500.000,00 | 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2026 VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL% DA RECEITA DA (B) sa PREFEITURA(A) (BA) 63.222.500,00 0,00 0,00 ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR R$: PERIODO 100.000,00 0,00 0,00 A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2024, assim como esta compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício de 2024 e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos próprios, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. SA FER Os PREFEITURA MUNICIPAL DE COMGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Z i CONGONHAL Praga Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fo: P a 4 d a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 al É posta feaio qui so ia, É pata onto gro de cl (Boongonihaloficial (E) prefeturadecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Congonhal, 12 de abril de 2024. Thiago Mesquita Pereira Contador