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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal.
native_id383

Autoria

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texto original #

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é PETIT ORA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
o CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
k ã im Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
E sara (S)congonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 22, DE 16 DE MAIO DE 2024.
ii ye O o *" “Autoriza a abertura de crédito adicional
e suplementar referente a anulação parcial ou total de
Nos 39 ] AO dotações do orçamento de 2024, no Município de
Í Congonhal.”
Ni
VOC PRINiCipiO de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
aspecificação abaixo:
(0293)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS
3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Adiciona: 100.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
(0291)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 70.000,00 (Setenta Mil Reais)
(0292) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
em PREFENTURA De PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 as CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
E“ Fone: 35 3424 3000 CEP: 87.584-000
RO Encto f (O)congonhalofcial (E)prefeituradecongonhal
www, congonhal.mg.gov.br
oterho 2021 - 2034
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
2.068 - DESPESAS COM BENEFICIOS EVENTUAIS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA FÍSICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Reduz:
100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 16 de maio de 2024.
E ara A
MOSES FERREIRA VAZ 5
Prefeito Municipal
4 BRR ND PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
r. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(S)congonhaloficial (Bprefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Senhora Presidente, e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de
R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
As necessidades desde projeto é para atender a lei número 1633 de 16 de Maio de
2024.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 16 de maio de 2024.
Mojeês Ferreira Vaz” )
Prefeito Municipal
Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É
Q. crerão aos - eae
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(Boongonhalofcial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.)
|- Objeto da Despesa
ss
Institui o Programa de Recuperação e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de
danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no
Município de Congonhal.
Il - Projeção Mensal da Despesa com Valor de Custeio Atual
. Valor Estimado
ebjeto Total
Auxílio R$ 100.0000
ss
Ill - Demonstrativo conforme (Art. 16, inciso |, LC 101/2000).
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024
VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL%
DA RECEITA DA (B) Ai
PREFEITURA(A) (BA)
58.630.000,00 100.000,00 0,17
A ida AE fio RO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
A p CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E nbr detarhegie Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Esto fon e E gem gue de an (Ocongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal
ESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2025
VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL%
DA RECEITA DA (B)
PREFEITURA(A) (BA)
60.500.000,00 | 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2026
VALOR TOTAL ORÇAMENTO | VALOR TOTAL DA DESPESA PERCENTUAL%
DA RECEITA DA (B) sa
PREFEITURA(A) (BA)
63.222.500,00 0,00 0,00
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR R$: PERIODO
100.000,00
0,00
0,00
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro
de 2024, assim como esta compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício
de 2024 e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos próprios, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não
infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 e 17
da Lei Complementar nº. 101/2000.
SA FER Os PREFEITURA MUNICIPAL DE COMGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Z i CONGONHAL Praga Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fo: P a 4 d a Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Congonhal, 12 de abril de 2024.
Thiago Mesquita Pereira
Contador

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