| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, no município de Congonhal. |
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ESA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG | , Fong: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PRN Eco fo qu 3 ló elo qd o (BJoongonhaloficial (P prefeturadecongonhal BENSMENM www.congonhal.mg.gov.br cessão 26; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 24, DE 24 DE MAIO DE 2024. ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 do Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 171.165,00 (Cento e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual destinado ao Município de Congonhal. (0426) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 4450.42.00 - AUXÍLIOS 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) (0427) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: 146.165,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) Sa PRETRITORA JDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 ” € NHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG q & » Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 e noto fonie que se vita, é pata Ponte que se col (C)congonhaloficial (E)prefeturadecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br Adiciona: 171.165,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais 1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: R$ 171.165,00 Art. 3º Fica incluído os Elementos de Despesas nos Projeto/Atividade vigentes no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, conforme detalhamento abaixo: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 4450.42.00 - AUXÍLIOS 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 24 de maio de 2024. MOÍSES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 car CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É » E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 edi pt Pon ue 30 cb, É páli Poste quo de oi (C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal GésiÃo 2021 -2024 wow. Congonhal. mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 24/2024. Senhora Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de até R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. As necessidades deste projeto serão para atendimento do repasse a Comunidade do Bom Pastor e aquisição de um Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de maio de 2024. pues dus elvG. Moisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal