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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, bem como inclui no Plano Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, no município de Congonhal.
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ESA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
| , Fong: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
PRN Eco fo qu 3 ló elo qd o (BJoongonhaloficial (P prefeturadecongonhal
BENSMENM www.congonhal.mg.gov.br
cessão 26;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 24, DE 24 DE MAIO DE 2024.
““Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente ao recurso proveniente de tendência a
excesso de arrecadação, nas dotações do
orçamento de 2024, bem como inclui no Plano
Plurianual 2022 a 2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 do Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de até R$ 171.165,00 (Cento e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais) referente
ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas
parlamentares individuais e Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual destinado ao Município de Congonhal.
(0426) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
4450.42.00 - AUXÍLIOS
1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
(0427) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: 146.165,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais)
Sa PRETRITORA JDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ” € NHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
Adiciona: 171.165,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao
excesso de arrecadação;
FONTE:
1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: R$ 171.165,00
Art. 3º Fica incluído os Elementos de Despesas nos Projeto/Atividade vigentes no
Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, conforme detalhamento abaixo:
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR
2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
4450.42.00 - AUXÍLIOS
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
1.023 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 24 de maio de 2024.
MOÍSES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 car CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É » E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
edi pt Pon ue 30 cb, É páli Poste quo de oi (C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
GésiÃo 2021 -2024 wow. Congonhal. mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24/2024.
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) referente ao recurso
proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares
individuais, destinado ao Município de Congonhal.
As necessidades deste projeto serão para atendimento do repasse a
Comunidade do Bom Pastor e aquisição de um Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação
Transesofágica.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de maio de 2024.
pues dus elvG.
Moisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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