| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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Em PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 p” CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É JE Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ja Epcta feno que do li, É pato Horto geo de amd (BJcongonhalofcial (F)prefeituradecongonha! gesTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 25, DE 24 DE MAIO DE 2024. upon 2) 102510204 GS JÍ E O “Autoriza a abertura de crédito adicional 4): DOM suplementar referente ao recurso proveniente de 56 RCA o Ad tendência a excesso de arrecadação, nas Es dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” amas O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de até R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. (0303) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0042 - GESTÃO DO SUAS FAZENDO A VIDA MELHOR 2.074 - DESPESAS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) (0385) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26 - TRANSPORTE 782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.044 - CONSTRUCAO,MELHORIAS DE ESTRADAS, PONTES OBRAS COMPLEMENTARES 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Adiciona: 575.000,00 SA PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS N di Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Caic NENE - Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ui Cepola onde qu do cita, O pata Porto gue do e (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal Ec. oa GesiÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: R$ 575.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 24 de maio de 2024. MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal E BRECRIDUÇA 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS à as ONGON Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a Eca feio ue do oi, é pata fonte use ct (BJcongonhalofcial (P) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 2024. www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 25/2024. Senhora Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de até R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. As necessidades deste projeto serão para atendimento do repasse a Comunidade do Bom Pastor e Calçamento da Estrada de acesso ao Bairro Guidos, conforme projeto anexo. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 24 de maio de 2024. irado Vaz Prefeito Municipal