| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020. |
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PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 al a (O) prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal = PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27, DE 05 JULHO DE 2024. “altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.486, de 21 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação: bc Art. 16— O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) terá a seguinte composição: Il. um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente; Il. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação; V. um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI. um representante da Polícia Militar de Minas Gerais; Vil. um representante da comunidade; VII. um representante da instituição religiosa. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 05 de julho de 2024. M sé ice doe ; efeito Municipal prorocoano es OD 102 £ Es 4 Eeriniireivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 Eate é se (O) prefeituradecongonhalmg ($] prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Justificativa para a Alteração da Lei Municipal nº 1.486/2020 Prezados membros da Câmara Municipal de Congonhal, A proposta de alteração da Lei nº 1.486/2020, que trata da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamenta-se em razões legais e na importância estratégica desse órgão para a segurança e bem-estar da nossa comunidade. A seguir, apresento os principais argumentos: O Decreto Estadual nº 48.095/2020 regulamenta a estrutura orgânica das Unidades Regionais de Defesa Civil (Redec) em Minas Gerais. Essas unidades têm competência para executar e supervisionar políticas públicas de proteção e defesa civil em âmbito regional. A alteração da lei municipal alinhará nosso conselho com essa estrutura estadual, fortalecendo a atuação conjunta e a a troca de informações. A Lei Federal nº 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Ela estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é um componente essencial desse sistema, promovendo a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil. Sua composição deve ser adequada para cumprir essas responsabilidades. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é um fórum de discussão e deliberação sobre questões relacionadas à segurança da população. Sua composição deve ser diversificada, incluindo representantes do poder público, sociedade civil, instituições religiosas, entidades de classe e especialistas em áreas como engenharia, saúde e meio ambiente. O conselho é responsável por * Elaborar planos de contingência para prevenir e responder a desastres específicos. * Coordenar ações de proteção civil em situações de normalidade e anormalidade. “a * Comunicar ocorrências de desastres à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. “ Apoiar a criação de instâncias locais de proteção e defesa civil. A presença de um conselho atuante contribui para a resiliência da comunidade. Ele promove a conscientização, a capacitação e a participação ativa dos cidadãos na prevenção e resposta a desastres. A inclusão de representantes da igreja no conselho pode agregar conhecimento, sensibilidade social e mobilização da comunidade em momentos críticos. Em vista desses argumentos, solicitamos a análise e aprovação da proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.486/2020, visando fortalecer nossa capacidade de proteção e defesa civil. Atenciosamente Moigés Ferreira Vaz Prefeito Municipal