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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.
native_id388

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texto original #

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PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27, DE 05 JULHO DE 2024.
“altera Lei nº 1.486, de 21 de agosto de 2020.”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.486, de 21 de agosto de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
bc Art. 16— O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDC) terá a seguinte composição:
Il. um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente;
Il. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V. um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
Vil. um representante da comunidade;
VII. um representante da instituição religiosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 05 de julho de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG
CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
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www.congonhal.mg.gov.br
Justificativa para a Alteração da Lei Municipal nº 1.486/2020
Prezados membros da Câmara Municipal de Congonhal,
A proposta de alteração da Lei nº 1.486/2020, que trata da composição do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamenta-se em razões legais e na importância estratégica
desse órgão para a segurança e bem-estar da nossa comunidade. A seguir, apresento os principais
argumentos:
O Decreto Estadual nº 48.095/2020 regulamenta a estrutura orgânica das Unidades
Regionais de Defesa Civil (Redec) em Minas Gerais. Essas unidades têm competência para executar e
supervisionar políticas públicas de proteção e defesa civil em âmbito regional. A alteração da lei
municipal alinhará nosso conselho com essa estrutura estadual, fortalecendo a atuação conjunta e a
a troca de informações.
A Lei Federal nº 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Ela estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é um componente essencial desse sistema,
promovendo a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil. Sua composição deve ser
adequada para cumprir essas responsabilidades.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é um fórum de discussão e deliberação
sobre questões relacionadas à segurança da população. Sua composição deve ser diversificada,
incluindo representantes do poder público, sociedade civil, instituições religiosas, entidades de classe e
especialistas em áreas como engenharia, saúde e meio ambiente.
O conselho é responsável por
* Elaborar planos de contingência para prevenir e responder a desastres específicos.
* Coordenar ações de proteção civil em situações de normalidade e anormalidade.
“a * Comunicar ocorrências de desastres à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
“ Apoiar a criação de instâncias locais de proteção e defesa civil.
A presença de um conselho atuante contribui para a resiliência da comunidade. Ele
promove a conscientização, a capacitação e a participação ativa dos cidadãos na prevenção e resposta a
desastres. A inclusão de representantes da igreja no conselho pode agregar conhecimento, sensibilidade
social e mobilização da comunidade em momentos críticos.
Em vista desses argumentos, solicitamos a análise e aprovação da proposta de alteração da
Lei Municipal nº 1.486/2020, visando fortalecer nossa capacidade de proteção e defesa civil.
Atenciosamente
Moigés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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