br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.
native_id389

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea PREFEITURA DE
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
4 z CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
foge. cla, É pt Pon que Se ando: (O) prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal
Espcta fes que se ot, É pata fon qui se cd
GESTÃO 2021 - 2024
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 05 JULHO DE 2024.
“Altera Lei n2 1.328, de 29 de abril de 2013 e a
Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe
Sobre o Conselho Municipal de Turismo, e da
outras providências”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de abril de 2023 e da Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021,
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 — O Conselho Municipal de Turismo de Congonhal (COMTUR) terá a seguinte composição:
I. Diretor ou Secretário Municipal de Turismo;
Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente;
ll. um representante da Diretoria de Cultura / e ou Esportes;
Iv. um representante das empresas de hospedagens e similares do município;
V. um representante do Comércio e/ou Serviços com sede no município;
VI. um representante da instituição religiosa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
-—— — Congonhal, 05 de julho de 2024.
AU
MgiSés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
+ a
Rdof to Perriristrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
() prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE
www.congonhal.mg.gov.br
Justificativa para Alteração da Composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
Prezados membros da Câmara Municipal de Congonhal,
Venho por meio desta justificar a necessidade de alteração na composição do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR). Atualmente, o COMTUR não é paritário, o que significa que não há igualdade no número de
representantes do setor público e da sociedade civil. Essa falta de equilíbrio prejudica a eficácia do conselho em
promover o desenvolvimento do turismo em nossa cidade.
Aqui estão os principais pontos que sustentam essa proposta de alteração:
1. Equilíbrio Representativo:
o O COMTUR deve refletir a diversidade de interesses e perspectivas relacionadas ao turismo.
Uma composição paritária garantirá que tanto o setor público quanto a sociedade civil tenham voz
igualitária nas decisões.
o Com a mudança, teremos um conselho mais representativo, capaz de abordar questões
relevantes para todos os envolvidos.
2. Engajamento e Responsabilidade:
o Ao envolver mais pessoas na tomada de decisões, incentivamos o engajamento da
comunidade e a responsabilidade dos membros em comparecer às reuniões.
o A participação ativa dos cidadãos é fundamental para o sucesso das políticas de turismo em
Congonhal.
3. Potencial Turístico:
o Congonhal possui um potencial turístico significativo, com suas belezas naturais e o turismo
religioso centrado em Nossa Senhora Rainha da Obediência.
o O COMTUR deve estar preparado para aproveitar esse potencial, promovendo iniciativas que
beneficiem tanto os visitantes quanto os moradores locais.
4. Legislação Atual:
o As leis que regem o COMTUR (Lei nº 1.328/2013 e Lei nº 1.502/2021) precisam ser
atualizadas para refletir essa nova composição.
o A aprovação dessa alteração pela Câmara Municipal é essencial para garantir a legalidade e a
efetividade do conselho.
Em resumo, a alteração proposta visa fortalecer o COMTUR, tornando-o mais inclusivo, participativo e
alinhado com os interesses de nossa comunidade. Contamos com o apoio de todos os vereadores para aprovar
essa importante mudança.
Atenciosamente,
ojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
to luneP

open original →