| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Ea PREFEITURA DE Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG 4 z CONGONHAL Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 foge. cla, É pt Pon que Se ando: (O) prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal Espcta fes que se ot, É pata fon qui se cd GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 28, DE 05 JULHO DE 2024. “Altera Lei n2 1.328, de 29 de abril de 2013 e a Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021 a qual dispõe Sobre o Conselho Municipal de Turismo, e da outras providências” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5 da Lei Municipal nº 1.328, de 29 de abril de 2023 e da Lei nº 1.502, de 02 de julho de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 16 — O Conselho Municipal de Turismo de Congonhal (COMTUR) terá a seguinte composição: I. Diretor ou Secretário Municipal de Turismo; Il. um representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente; ll. um representante da Diretoria de Cultura / e ou Esportes; Iv. um representante das empresas de hospedagens e similares do município; V. um representante do Comércio e/ou Serviços com sede no município; VI. um representante da instituição religiosa. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. -—— — Congonhal, 05 de julho de 2024. AU MgiSés Ferreira Vaz Prefeito Municipal + a Rdof to Perriristrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 () prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal PREFEITURA DE www.congonhal.mg.gov.br Justificativa para Alteração da Composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) Prezados membros da Câmara Municipal de Congonhal, Venho por meio desta justificar a necessidade de alteração na composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Atualmente, o COMTUR não é paritário, o que significa que não há igualdade no número de representantes do setor público e da sociedade civil. Essa falta de equilíbrio prejudica a eficácia do conselho em promover o desenvolvimento do turismo em nossa cidade. Aqui estão os principais pontos que sustentam essa proposta de alteração: 1. Equilíbrio Representativo: o O COMTUR deve refletir a diversidade de interesses e perspectivas relacionadas ao turismo. Uma composição paritária garantirá que tanto o setor público quanto a sociedade civil tenham voz igualitária nas decisões. o Com a mudança, teremos um conselho mais representativo, capaz de abordar questões relevantes para todos os envolvidos. 2. Engajamento e Responsabilidade: o Ao envolver mais pessoas na tomada de decisões, incentivamos o engajamento da comunidade e a responsabilidade dos membros em comparecer às reuniões. o A participação ativa dos cidadãos é fundamental para o sucesso das políticas de turismo em Congonhal. 3. Potencial Turístico: o Congonhal possui um potencial turístico significativo, com suas belezas naturais e o turismo religioso centrado em Nossa Senhora Rainha da Obediência. o O COMTUR deve estar preparado para aproveitar esse potencial, promovendo iniciativas que beneficiem tanto os visitantes quanto os moradores locais. 4. Legislação Atual: o As leis que regem o COMTUR (Lei nº 1.328/2013 e Lei nº 1.502/2021) precisam ser atualizadas para refletir essa nova composição. o A aprovação dessa alteração pela Câmara Municipal é essencial para garantir a legalidade e a efetividade do conselho. Em resumo, a alteração proposta visa fortalecer o COMTUR, tornando-o mais inclusivo, participativo e alinhado com os interesses de nossa comunidade. Contamos com o apoio de todos os vereadores para aprovar essa importante mudança. Atenciosamente, ojsés Ferreira Vaz Prefeito Municipal to luneP