| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no município de Congonhal. |
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Sa pais SUR AO A tati PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS HAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a" (S)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal ESEEANaUENESADO www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 29, DE 15 DE JULHO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de tendência a excesso de arrecadação, nas dotações do orçamento de 2024, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. (0340) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 1.034 - ABERTURA, CALCAMENTO E PAVIMENTACAO DE RUAS, PRACAS E AVENIDAS 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.710.883 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) Adiciona: 150.000,00 Art. 2º O recurso necessário para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será a tendência ao excesso de arrecadação; Recursos provenientes da RESOLUÇÃO 24 DE 14/6/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV) FONTE: 1.710.83 - Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ca é; À e iampgor Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 sad (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal suaponan=aReo www. congonhal.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 15 de julho de 2024. UU Áum Jg MOISES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG e h m Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pata Pelo que 36 ha, É pata Áonio que de cri (E)congonhaloficial (E)prefeituradecongonhal cestÃo 2021-2024 www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 29/2024. Senhora Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), referente ao recurso proveniente de Transferência Especial dos Estados - Estado - Emendas parlamentares individuais, destinado ao Município de Congonhal. A necessidade deste projeto será para o Calçamento da Rua José Malaquias das Chagas no Bairro Vila Marlene (acesso ao Bairro Cavas), conforme documentos em anexo. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de julho de 2024. és Ferreira Vaz Prefeito Municipal Meo Pure V'g-