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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaInstitui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico no âmbito do município de Congonhal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
PROTOCOLADO EM» fes
[65
tros 1.36. Ea “Institui a Semana Municipal da Cultura
onma: 2? emepus NºS 29.1.4022 Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico
no âmbito do município de Congonhal e dá
outros providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Congonhal, a Semana da Cultura
Evangélica, a ser realizada na última semana mês de novembro de cada ano, ficando
também instituído o Dia Municipal do Evangélico a ser celebrada anualmente no dia
30 de novembro , consequentemente constante na referida semana.
Art. 2º. A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura
evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de
congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem
denominacional.
Art. 3º. A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações
artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade
evangélica do Município de Congonhal, podendo ter a colaboração dos Poderes
Legislativo e Executivo.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e
culturais:
l. Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e
adoração;
IR Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
HI. Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da
igreja com a comunidade;
Iv. Feira do livro evangélico;
NA Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos
evangélicos.
Art. 4º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Congonhal.
Art. 5º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições
evangélicas situadas no Município de Congonhal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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Art. 6º. Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os
pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no
município e a esta Comissão, caberá a elaboração da programação para a semana.
Art. 7º. Todas as Secretarias Municipais poderão participar da Comissão
Organizadora, e de todas as atividades voltadas para a realização da Semana
Municipal da Cultura Evangélica.
Art 8º. Fica o Poder Executivo a dispor de recursos que possam ser utilizados na
Semana da Cultura Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 13 de setembro de 2024.
O A
isés Ferreira Vaz
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000
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Justificativa para a Criação da Semana Municipal da Cultura e do Dia do
Evangélico em Congonhal
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Congonhal,
Venho, por meio desta, apresentar a proposta para a criação da Semana
Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico, a ser comemorada na última
semana do mês de novembro, culminando no dia 30 de novembro, data em
que se celebra o Dia Nacional do Evangélico.
A instituição da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico visa
reconhecer e valorizar a significativa contribuição da comunidade evangélica
para o desenvolvimento social, cultural e espiritual do nosso município. A
escolha da última semana de novembro para essas celebrações é estratégica,
pois coincide com o Dia Nacional do Evangélico, permitindo uma integração
harmoniosa entre as comemorações nacionais e municipais.
A Semana Municipal da Cultura será uma oportunidade para destacar e
celebrar as diversas manifestações culturais presentes em Congonhal,
promovendo a integração e o fortalecimento da identidade cultural local.
Através de eventos, apresentações artísticas, feiras e exposições, será possível
resgatar e valorizar as tradições culturais do município, incentivando a
participação ativa da comunidade. Além disso, a realização de uma semana
dedicada à cultura local tem o potencial de atrair visitantes e turistas,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Congonhal.
O Dia do Evangélico será uma data para reconhecer e valorizar a contribuição
da comunidade evangélica para o município, promovendo a união e o respeito
entre as diferentes denominações religiosas. A celebração incluirá atividades
como cultos ecumênicos, apresentações musicais, palestras e ações sociais,
promovendo a integração e a confraternização entre os membros da
comunidade evangélica e a sociedade em geral. Esta data será uma
oportunidade para fortalecer a fé e os valores cristãos, incentivando a prática
do amor ao próximo, da solidariedade e da paz.
A criação da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico em
Congonhal representa um passo importante para o reconhecimento e
valorização das diversas manifestações culturais e religiosas presentes em
nosso município. A celebração conjunta dessas datas permitirá uma maior
integração entre a comunidade, promovendo o respeito, a união e o
fortalecimento dos laços sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, que certamente trará benefícios significativos para toda a
população de Congonhal.
Atenciosamente,
Mgisês Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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