| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico no âmbito do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 32, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. PROTOCOLADO EM» fes [65 tros 1.36. Ea “Institui a Semana Municipal da Cultura onma: 2? emepus NºS 29.1.4022 Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico no âmbito do município de Congonhal e dá outros providências.” A Câmara Municipal de Congonhal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Congonhal, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na última semana mês de novembro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico a ser celebrada anualmente no dia 30 de novembro , consequentemente constante na referida semana. Art. 2º. A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional. Art. 3º. A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Congonhal, podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais: l. Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; IR Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; HI. Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade; Iv. Feira do livro evangélico; NA Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos. Art. 4º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Congonhal. Art. 5º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Congonhal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br Art. 6º. Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no município e a esta Comissão, caberá a elaboração da programação para a semana. Art. 7º. Todas as Secretarias Municipais poderão participar da Comissão Organizadora, e de todas as atividades voltadas para a realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica. Art 8º. Fica o Poder Executivo a dispor de recursos que possam ser utilizados na Semana da Cultura Evangélica e do Dia Municipal do Evangélico. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 13 de setembro de 2024. O A isés Ferreira Vaz refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 34241567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br Justificativa para a Criação da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico em Congonhal Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Congonhal, Venho, por meio desta, apresentar a proposta para a criação da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico, a ser comemorada na última semana do mês de novembro, culminando no dia 30 de novembro, data em que se celebra o Dia Nacional do Evangélico. A instituição da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico visa reconhecer e valorizar a significativa contribuição da comunidade evangélica para o desenvolvimento social, cultural e espiritual do nosso município. A escolha da última semana de novembro para essas celebrações é estratégica, pois coincide com o Dia Nacional do Evangélico, permitindo uma integração harmoniosa entre as comemorações nacionais e municipais. A Semana Municipal da Cultura será uma oportunidade para destacar e celebrar as diversas manifestações culturais presentes em Congonhal, promovendo a integração e o fortalecimento da identidade cultural local. Através de eventos, apresentações artísticas, feiras e exposições, será possível resgatar e valorizar as tradições culturais do município, incentivando a participação ativa da comunidade. Além disso, a realização de uma semana dedicada à cultura local tem o potencial de atrair visitantes e turistas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Congonhal. O Dia do Evangélico será uma data para reconhecer e valorizar a contribuição da comunidade evangélica para o município, promovendo a união e o respeito entre as diferentes denominações religiosas. A celebração incluirá atividades como cultos ecumênicos, apresentações musicais, palestras e ações sociais, promovendo a integração e a confraternização entre os membros da comunidade evangélica e a sociedade em geral. Esta data será uma oportunidade para fortalecer a fé e os valores cristãos, incentivando a prática do amor ao próximo, da solidariedade e da paz. A criação da Semana Municipal da Cultura e do Dia do Evangélico em Congonhal representa um passo importante para o reconhecimento e valorização das diversas manifestações culturais e religiosas presentes em nosso município. A celebração conjunta dessas datas permitirá uma maior integração entre a comunidade, promovendo o respeito, a união e o fortalecimento dos laços sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www. congonhal.mg.gov.br Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios significativos para toda a população de Congonhal. Atenciosamente, Mgisês Ferreira Vaz Prefeito Municipal