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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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EM PRASFILURO PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
€O Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(O)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal para o exercício de 2025, e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2025,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$65.000.000,00 (sessenta é cinco
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos por categoria econômica:
mtos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
Receita Tributária R$ 6.585.700,00
Receita de Contribuições R$ 1.728.000,00
Receita Patrimonial R$ 979.840,00
Receita de Serviços R$ 225.000,00
Transferências Correntes R$ 61.171.060,00
Outras Receitas Correntes R$ 141.600,00
Deduções da Receita (FUNDEB) R$ (8.365.600,00)
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 62.465.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica Valores
Alienações de Bens R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 2.534.400,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.534.400,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 65.000.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
E PREFEITURA DE
Gestão 202 - 2024
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(Jcongonhaloficial (F) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 2.523.600,00
02 | Judiciária R$ 420.000,00
04 | Administração R$ 4.470.075,00
06 | Segurança Pública R$ 134.400,00
08 || Assistência Social R$ 2.164.605,00
10 Saúde R$21.163.891,46
12 "| Educação R$ 17.946.240,00
13 | Cultura R$ 1.332.000,00
15 | Urbanismo R$ 7.589.588,54
16 || Habitação R$ 36.000,00
18 || Gestão Ambiental R$ 90.000,00
20 | Agricultura R$ 480.000,00
22 | Indústria R$ 180.000,00
23 | Comércio e Serviços R$ 294.000,00
24 | Comunicações R$ 41.600,00
25 | Energia R$ 600.000,00
26 | Transporte R$ 4.281.600,00
2 Desporto e Lazer R$ 490.000,00
28 | Encargos Especiais R$ 582.400,00
99 | Reserva de Contingência R$ 180.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição Valores
Câmara Municipal R$ 2.523.600,00
Prefeitura Municipal R$ 62.476.400,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 65.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Descrição Valores
Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.988.890,85
Juros e Encargos da Dívida R$ 84.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 28.052.379,17
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ 54.125.270,02
SA PREFEITA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
É
BRO Espeto Pose pão de ol, Epa de ari (B)congonhalofcial (f) prefeituradecongonhal
SESTÃO 203) - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
DESPESAS DE CAPITAL
Descrição Valores
Investimentos R$ 10.456.729,98
Inversões Financeiras R$0,00
Amortização da Dívida R$ 238.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.694.729,98
Total da Reserva de Contingência E | R$ 180.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.874.729,98
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária no exercício de 2025, até o limite de 20,00% (vinte inteiros por cento)
aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos
do disposto no art. 7º, Ie II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no
88º do art. 165 da Constituição da República de 1988, dos seguintes recursos:
I- anulação parcial e ou total de dotações;
H - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
II - operações de crédito;
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
Y - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para
outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos
suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações
posteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 30 de setembro de 2024.
iam MU
Mojsés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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