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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações no orçamento de 2024, no município de Congonhal.
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SEA RENA Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
É Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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www. congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 38, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente a anulação parcial ou total de
dotações no orçamento de 2024 , no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não
Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(0102) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.015 - DESPESAS TRANSPORTE ESCOLAR - RECURSOS PRÓPRIOS 25%
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 70.000,00 (Setenta Mil Reais)
Adiciona: 70.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de
dotações;
(0071) - PROTOCOLADO EM 242 p//- POD
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.01 - EDUCACAO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.009 - DESPESAS ENSINO INFANTIL - CRECHE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
(0093) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
Sm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
cestão ao:
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(SJcongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
2.014 - DESPESAS - ENSINO FUNDAMENTAL 25%
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
(0108) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.006 - EQUIPAMENTOS - ENSINO FUNDAMENTAL 25%
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)
(0112) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1304 - DIVIDA INTERNA CONTRATADA
1.009 - MANUT.DESP. AMORTIZACAO DIVIDAS CONTRATADAS-BANCO BRASILS/A
4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
1.500.94 - Recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Reduz: 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 22 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
= PREEFITORA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
> E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
0 jusás PRRNDO JR OTAN, O AS PROD, (S)oongonhaloficial (P) prefeituradecongonhal
cestão 2021-2024 ww. congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 38/2024
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de R$
70.000,00 (setenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados
de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
As necessidades desde projeto é para suprir o abastecimento de combustível dos
veículos da educação que fazem o transporte escolar uma vez que a previsão inicial para o
abastecimento no exercício não foi suficiente para o ano todo.
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 22 de novembro de 2024.
fas Ferreira Vaz 4
Prefeito Municipal

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