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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza o Município Congonhal a receber em doação os bens imóveis de que trata a presente Lei e dá outras providências.
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Município de Congonhal
CEP 37584-000 -Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021
“Autoriza o Município Congonhal a
receber em doação os bens imóveis de
que trata a presente Lei e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Município autorizado a receber na forma de Doação com Encargos,
dos seus respectivos proprietários, oriundas das correspondentes matrículas, as áreas
destinadas ao prolongamento da Avenida Brasil com seguintes medidas e confrontações:
|- Imóvel de propriedade do Loteamento Jardim Olímpia, Matrícula: 104.894 -
Área SGL (ha): 0,5341 - Perímetro (m): 500,885.
Descrição:
“O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U
TM Este (X) 392.351,3539 e Norte (Y) 7.549.074,1467; do vértice 1 segue em
direção até o vértice 2 no azimute 149º41'26", em uma distância de 24,878 m,
confrontando com , por divisa com ; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3
no azimute 265º07'18”, em uma distância de 60,751 m, confrontando com, por
divisa com ;do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 267º06'49",
em uma distância de 78,185 m, confrontando com , por divisa com ;do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 no azimute 267º11'12", em uma distância de
72,604 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 5 segue em direção até
o vértice 6 no azimute 309º22'35", em uma distância de 34,259 m, confrontando
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNP) 18.675.967/0001-39
Município de Congonhal
CEP 37584-000 -Estado de Minas Gerais
com , por divisa com ;do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute
67º06'43", em uma distância de 27,313 m, confrontando com, por divisa com ;do
vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 128º06'02", em uma
distância de 12,897 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 8 segue em
direção até o vértice 9 no azimute 87º08'22", em uma distância de 62,558 m,
confrontando com , por divisa com ;do vértice 9 segue em direção até o vértice
10 no azimute 87º06'41”, em uma distância de 77,503 m, confrontando com,
por divisa com ; finalmente do vértice 10 segue até o vértice 1, (início da
descrição), no azimute de 86º52'50", na extensão de 49,938 m, confrontando
com, fechando assim uma área de 0,5341 ha.”
Il — Imóvel de propriedade do Sr. Lázaro Ferreira de Moraes, Transcrições de nº:
27.543 e 39.431 - Área SGL (ha): 1.0033 - Perímetro (m): 895,947.
Descrição:
“O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U
TM Este (X) 391.748,2236 e Norte (Y) 7.549.152,1086; do vértice 1 segue em
direção até o vértice 2 no azimute 103º47'48", em uma distância de 87,357 m,
confrontando com, por divisa com ; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3
no azimute 95º07'42", em uma distância de 50,686 m, confrontando com, por
divisa com ;do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 95º17'40",
em uma distância de 41,020 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 no azimute 90º05'59", em uma distância de
75,507 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 5 segue em direção até
o vértice 6 no azimute 90º42'02", em uma distância de 82,670 m, confrontando
com, por divisa com ;do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute
106º27'49", em uma distância de 9,742 m, confrontando com, por divisa com ;do
vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 128º06'02", em uma
distância de 52,598 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 8 segue em
direção até o vértice 9 no azimute 128º06'01", em uma distância de 23,081 m,
confrontando com , por divisa com ;do vértice 9 segue em direção até o vértice
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNP) 18.675.967/0001-39
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10 no azimute 247º06'43", em uma distância de 27,313 m, confrontando com,
por divisa com ;do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute
309º22'35", em uma distância de 12,778 m, confrontando com , por divisa com
;do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 309º23'01", em uma
distância de 44,151 m, confrontando com , por divisa com ;do vértice 12 segue
em direção até o vértice 13 no azimute 270º39'42", em uma distância de 82,374
m, confrontando com , por divisa com ;do vértice 13 segue em direção até o
vértice 14 no azimute 270º06'03", em uma distância de 75,589 m, confrontando
com, por divisa com ;do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute
275º05'52", em uma distância de 43,144 m, confrontando com, por divisa com
;do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 275º05'34", em uma
distância de 52,473 m, confrontando com, por divisa com ;do vértice 16 segue
em direção até o vértice 17 no azimute 283º47'48", em uma distância de
106,051 m, confrontando com, por divisa com ; finalmente do vértice 17 segue
até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 48º46'21", na extensão de
29,412 m, confrontando com, fechando assim uma área de 1,0033 ha.”
Parágrafo Primeiro: Os imóveis doados encontram-se localizados em área
urbana, conforme memoriais e croquis de localização em anexo que fazem parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. O Município de Congonhal se obriga:
! — Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes
Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, e por qualquer outra obrigação que
possa ou venha sobre ele incidir.
Il — Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de
registro da competente escritura pública de doação.
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNPJ 18.675.967/0001-39
Município de Congonhal
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Art. 3º, Na hipótese do não cumprimento por parte do Município das obrigações
previstas no artigo 2º, os bens de que trata o artigo 1º serão revertidos aos doadores, com
todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e
independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
Art. 4º. Fica o Município de Congonhal autorizado a arcar com os custos
Notariais e Registrais incidentes, bem como a proceder à abertura de matrícula específica junto
ao Cartório de Registro de Imóveis Imobiliário, correndo as despesas à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as
condições descritas na presente lei.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 09 de abril de 2021.
MOISÉS FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNP) 18.675.967/0001-39
Município de Congonhal
CEP 37584-000 -Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Projeto de Lei Complementar nº 001/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mensagem ora encaminhada a esta Câmara tem como objetivo receber
doação com encargos de parte do terreno do Loteamento Jardim Olímpio e do Sr. Lázaro
Vicente Moraes, para estender a Avenida Brasil dando acesso aos moradores do Bairro das
Almas ao Pronto Atendimento Municipal.
A importância da aprovação desse projeto tem como escopo facilitar o acesso
dos moradores do Bairro das Almas ao Pronto Atendimento Municipal, assim, caso haja
urgência/emergência o acesso fica direto e não precisam dar a volta por toda a cidade.
Certo de que esta Câmara Municipal compreenderá o pleito ora justificado,
aguardo a aprovação deste Projeto de Lei, com brevidade.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2021.
oisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNPJ 18.675.967/0001-39
Município de Congonhal
CEP 37584-000 -Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Projeto de Lei Complementar nº 001/2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mensagem ora encaminhada a esta Câmara tem como objetivo receber
doação com encargos de parte do terreno do Loteamento Jardim Olímpio e do Sr. Lázaro
Vicente Moraes, para estender a Avenida Brasil dando acesso aos moradores do Bairro das
Almas ao Pronto Atendimento Municipal.
A importância da aprovação desse projeto tem como escopo facilitar o acesso
dos moradores do Bairro das Almas ao Pronto Atendimento Municipal, assim, caso haja
urgência/emergência o acesso fica direto e não precisam dar a volta por toda a cidade.
Certo de que esta Câmara Municipal compreenderá o pleito ora justificado,
aguardo a aprovação deste Projeto de Lei, com brevidade.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2021.
prorocoDo me 9401 1.209
nº: 13119202)
Mgjisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 - Fone 35 3424-3000 - CNPJ 18.675.967/0001-39

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