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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal par ao exercício de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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a — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
a Fone: 35 3424 3000 GEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Congonhal/MG para o exercício de 2023 e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2023,
discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros
que o integram e o acompanham, estima a receita em R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e
voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos por categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES
Categoria Econômica Valores
Receita Tributária R$ 6.443.860,00
Receita de Contribuições R$ 1.440.000,00
Receita Patrimonial R$ 815.700,00
Receita de Serviços | R$ 187.500,00
Transferências Correntes R$ 51.829.050,00
Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00
Deduções da Receita (FUNDEB R$ (7.612.110,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 53.222.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica Valores
Alienações de Bens R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 1.778.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.778.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 55.000.000,00
Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos seguintes desdobramentos:
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7 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
—
Cód Descrição Valores
01 | Legislativa R$ 2.120.400,00
02 Judiciária R$ 350.000,00
04 Administração R$ 4.147.567,00
06 Se a Pública R$ 112.000,00
08 || Assistência Social R$ 2.068.000,00
10 | Saúde R$ 16.618.489,85
12 | Educação R$ 14.301.700,00 |
13 Cultura R$ 985.000,00
15 Urbanismo R$ 7.004.843,15
16 Habitação R$ 20.000,00
18 || Gestão Ambiental R$ 75.000,00
20 | Agricultura R$ 988.000,00 |
22 Indústria R$ 150.000,00
23 | Comércio e Serviços R$ 295.000,00
24 | Comunicações R$ 18.000,00
2s Energia R$ 300.000,00
26 Transporte R$ 4.073.000,00
27 | Desporto e Lazer R$ 350.000,00 |
28 | Encargos Especiais R$ 873.000,00
99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição Valores
Câmara Municipal R$ 2.120.400,00
Prefeitura Municipal R$ 52.879.600,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 5.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
R$ 21.682.088,09
Pessoal e Encargos Sociais
| R$ 70.000,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes | R$ 23.049.456,92
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | R$ 44.801.545,01
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
e Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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DESPESAS DE CAPITAL
Descrição Valores
Investimentos R$ 9.462.984,47
Inversões Financeiras R$0,00
Amortização da Dívida R$ 585.470,52
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 1 R$ 10.048.454,99
Total da Reserva de Contingência R$ 150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.198.454,99
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de
Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária no exercício de 2023, até o limite de 20,00% (vinte inteiros por cento)
aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos
do disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no
$8º do art. 165 da Constituição da República de 1988, dos seguintes recursos:
I - anulação parcial e ou total de dotações;
II - excesso de arrecadação efetivamente realizado;
HI - operações de crédito;
IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou
atividade;
V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;
VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para
outra.
$1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a
adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos
suplementares autorizados no limite do valor apurado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações
posteriores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 6 de outubro de 2022.
ad és Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
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Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Justificativa
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o projeto
de lei que dispõe sobre a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023,
quando estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de
2023 e dá outras providências.
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o projeto
de lei referente ao orçamento municipal para 2023, em atendimento às disposições da
Constituição da República de 1988, da Lei Orgânica Municipal e da legislação atinente ao
assunto. A proposta orçamentária procura demonstrar e consolidar a etapa sequencial das leis
oçamentárias, após a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante com o que
determina o Plano Plurianual em vigor, este com algumas alterações nas ações, programas e
metas para os exercícios seguintes.
Vê-se na proposta orçamentária o detalhamento dos objetivos da Administração
para o exercício de 2023 quanto à aplicação dos recursos financeiros, consoante com a previsão
da receita estimada em R$55.000.000,00, para a fixação em igual valor da despesa, distribuída
entre a Câmara e a Prefeitura Municipal. Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, há
Reserva de Contingência de R$150.000,00 na proposta orçamentária. Pelas menções
apresentadas, nota-se respeito à manutenção do necessário equilíbrio das contas públicas. A
proposição mostra o orçamento de forma programática, como resultado de planejamento que
espelha a realidade congonhalense e permite que se realizem as despesas necessárias em cada
unidade orçamentária. A Administração busca recursos tanto na esfera federal quanto estadual,
para realizar novas obras em diversas localidades das zonas urbana e rural de Congonhal.
Ajustando a proposta orçamentária apresentada em setembro, esta
Administração, em atendimento ao Ofício nº74/2022 do senhor Geremias Vilhena Borges,
presidente da Câmara Municipal de Congonhal, substitui a proposta orçamentária do Poder
Legislativo em relação à LOA 2023. Assim, a pedido do senhor presidente, o valor da proposta
orçamentária 2023 da Câmara Municipal de Congonhal passa de R$1.079.067,00 para
R$2.120.400,00. A proposta orçamentária total passa de R$54.400.000,00 para
R$55.000.000,00.
Pelo exposto e considerando os números arrolados nos Anexos constantes da
proposta orçamentária que ora encaminhamos, apresentamos a Vossas Excelências a proposta
orçamentária do nosso Município para o exercício financeiro de 2023. Aguardamos a aprovação
do projeto de lei ora justificado, em favor da comunidade de Congonhal.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de feira 6 de iai de 2022.
dedo Vaz
be Municipal

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