| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal par ao exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS R= 5 a — CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG a Fone: 35 3424 3000 GEP: 37.584-000 Eta on gue do ola é po os gão se ane” (Bcongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br ocssão za2! - 2024 PROJETO DE LEI Nº 39, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de 2023 e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O orçamento do Município de Congonhal para o exercício de 2023, discriminado nos orçamentos dos Poderes Legislativo e Executivo, de acordo com os quadros que o integram e o acompanham, estima a receita em R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, e recebimento de transferências constitucionais e voluntárias, nos termos da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos por categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica Valores Receita Tributária R$ 6.443.860,00 Receita de Contribuições R$ 1.440.000,00 Receita Patrimonial R$ 815.700,00 Receita de Serviços | R$ 187.500,00 Transferências Correntes R$ 51.829.050,00 Outras Receitas Correntes R$ 118.000,00 Deduções da Receita (FUNDEB R$ (7.612.110,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 53.222.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Categoria Econômica Valores Alienações de Bens R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.778.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.778.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 55.000.000,00 Art. 3º A despesa do Município será realizada de acordo com a programação estabelecida nos seguintes desdobramentos: É a pv Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 oustão zu2i - 2024 proa tip = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO — Cód Descrição Valores 01 | Legislativa R$ 2.120.400,00 02 Judiciária R$ 350.000,00 04 Administração R$ 4.147.567,00 06 Se a Pública R$ 112.000,00 08 || Assistência Social R$ 2.068.000,00 10 | Saúde R$ 16.618.489,85 12 | Educação R$ 14.301.700,00 | 13 Cultura R$ 985.000,00 15 Urbanismo R$ 7.004.843,15 16 Habitação R$ 20.000,00 18 || Gestão Ambiental R$ 75.000,00 20 | Agricultura R$ 988.000,00 | 22 Indústria R$ 150.000,00 23 | Comércio e Serviços R$ 295.000,00 24 | Comunicações R$ 18.000,00 2s Energia R$ 300.000,00 26 Transporte R$ 4.073.000,00 27 | Desporto e Lazer R$ 350.000,00 | 28 | Encargos Especiais R$ 873.000,00 99 | Reserva de Contingência R$ 150.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 55.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valores Câmara Municipal R$ 2.120.400,00 Prefeitura Municipal R$ 52.879.600,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 5.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 21.682.088,09 Pessoal e Encargos Sociais | R$ 70.000,00 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes | R$ 23.049.456,92 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | R$ 44.801.545,01 = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS e Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 al Elcio fon que sola, é pic fonte gas se ane! (BJcongonhaloficial (P prfaturadecongonhal pp www. congonhal.mg.gov.br DESPESAS DE CAPITAL Descrição Valores Investimentos R$ 9.462.984,47 Inversões Financeiras R$0,00 Amortização da Dívida R$ 585.470,52 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 1 R$ 10.048.454,99 Total da Reserva de Contingência R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL + RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.198.454,99 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de Decreto, créditos suplementares às dotações de despesa que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária no exercício de 2023, até o limite de 20,00% (vinte inteiros por cento) aplicado sobre o valor total da despesa fixada nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar, nos termos do disposto no art. 7º, 1 e II, e, art. 43 da Lei Nacional nº4.320, de 17 de março de 1964, e no $8º do art. 165 da Constituição da República de 1988, dos seguintes recursos: I - anulação parcial e ou total de dotações; II - excesso de arrecadação efetivamente realizado; HI - operações de crédito; IV - remanejamento de elemento de despesa dentro de um mesmo projeto ou atividade; V - remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos; VI - remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recursos para outra. $1º Em quaisquer dos casos descritos nos incisos do caput é obrigatória a adoção das medidas descritas nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido, é considerado fonte de recurso para fins de abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Nacional nº4.320/1964, ficando os créditos suplementares autorizados no limite do valor apurado. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido nas Resoluções do Senado Federal números 40 e 43, de 2001, e suas alterações posteriores. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 6 de outubro de 2022. ad és Ferreira Vaz Prefeito Municipal > a ANA RÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ERP cio fon que do clã, é ss on go se ane” (BJcongonhalofcial (P)prefeituradecongonhal acsrho sort ese www, Congonhal. mg.gov.br Justificativa Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores. Para os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o projeto de lei que dispõe sobre a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023, quando estima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal/MG para o exercício de 2023 e dá outras providências. Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o projeto de lei referente ao orçamento municipal para 2023, em atendimento às disposições da Constituição da República de 1988, da Lei Orgânica Municipal e da legislação atinente ao assunto. A proposta orçamentária procura demonstrar e consolidar a etapa sequencial das leis oçamentárias, após a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante com o que determina o Plano Plurianual em vigor, este com algumas alterações nas ações, programas e metas para os exercícios seguintes. Vê-se na proposta orçamentária o detalhamento dos objetivos da Administração para o exercício de 2023 quanto à aplicação dos recursos financeiros, consoante com a previsão da receita estimada em R$55.000.000,00, para a fixação em igual valor da despesa, distribuída entre a Câmara e a Prefeitura Municipal. Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, há Reserva de Contingência de R$150.000,00 na proposta orçamentária. Pelas menções apresentadas, nota-se respeito à manutenção do necessário equilíbrio das contas públicas. A proposição mostra o orçamento de forma programática, como resultado de planejamento que espelha a realidade congonhalense e permite que se realizem as despesas necessárias em cada unidade orçamentária. A Administração busca recursos tanto na esfera federal quanto estadual, para realizar novas obras em diversas localidades das zonas urbana e rural de Congonhal. Ajustando a proposta orçamentária apresentada em setembro, esta Administração, em atendimento ao Ofício nº74/2022 do senhor Geremias Vilhena Borges, presidente da Câmara Municipal de Congonhal, substitui a proposta orçamentária do Poder Legislativo em relação à LOA 2023. Assim, a pedido do senhor presidente, o valor da proposta orçamentária 2023 da Câmara Municipal de Congonhal passa de R$1.079.067,00 para R$2.120.400,00. A proposta orçamentária total passa de R$54.400.000,00 para R$55.000.000,00. Pelo exposto e considerando os números arrolados nos Anexos constantes da proposta orçamentária que ora encaminhamos, apresentamos a Vossas Excelências a proposta orçamentária do nosso Município para o exercício financeiro de 2023. Aguardamos a aprovação do projeto de lei ora justificado, em favor da comunidade de Congonhal. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de feira 6 de iai de 2022. dedo Vaz be Municipal