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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente a anulação parcial ou total de dotações no orçamento de 2024, no município de Congonhal.
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Autoria

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SA Pinda NUR Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
g Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 39, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente a anulação parcial ou total de
dotações no orçamento de 2024, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de
Recursos não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
(0169) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.03 - DIRETORIA DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0004 - CULTURA COM QUALIDADE
2.034 - MANUT.DESP.FESTAS POPULARES CIVICAS TRADICIONAIS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de
dotações;
(0159) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.02 - DIRETORIA DE LAZER E TURISMO
23 - COMERCIO E SERVICOS
695 - TURISMO |
0017 - PROMOÇÃO DO TURISMO PELOS CAMINHOS DA FÉ, DA NATUREZA E DAS
FESTIVIDADES LOCAIS
2.032 - MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DE APOIO AO TURISMO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
(0161) -
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02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.02 - DIRETORIA DE LAZER E TURISMO
23 - COMERCIO E SERVICOS
695 - TURISMO .
0017 - PROMOÇÃO DO TURISMO PELOS CAMINHOS DA FÉ, DA NATUREZA E DAS
FESTIVIDADES LOCAIS
2.033 - MANUT.DESP. EVENTOS, FESTIVAIS TURISTICOS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
(0164) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER TURISMO E CULTURA
02.04.02 - DIRETORIA DE LAZER E TURISMO
23 - COMERCIO E SERVICOS
695 - TURISMO
0017 - PROMOÇÃO DO TURISMO PELOS CAMINHOS DA FÉ, DA NATUREZA E DAS
FESTIVIDADES LOCAIS
1.016 - EQUIPAMENTOS PARA O TURISMO
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
(0285) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
2.066 - DESPESAS COM O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL -
CRAS
3390.14.00 - DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
(0319) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
2.080 - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
E ERES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 pr €o Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
y Ê h ' Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Gestão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
(0336) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
1.032 - EQUIPAMENTOS PARA O SERVICO DE OBRAS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
(0348) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E
MEIO AMBIENTE
02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO
2.084 - DESPESAS COM LIMPEZA PUBLICA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Reduz: 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 22 de novembro de 2024.
MOISES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal
cm PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 ag CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Re z Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Gtstão 2021 - 2024 www Congonhal. mg. gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 39/2024
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre crédito adicional suplementar no valor de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) referente ao recurso proveniente de Recursos
não Vinculados de Impostos, destinado ao Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320,
de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
As necessidades desde projeto é para à realização do tradicional Réveillon de
Congonhal.
A festa de Réveillon é um evento cultural consolidado no calendário do município e
uma das principais celebrações aguardadas por nossa população. Além de promover
momentos de lazer, confraternização e fortalecimento do sentimento de pertencimento
comunitário, o evento atrai turistas e visitantes de diversas regiões, fomentando o comércio
local e impulsionando a economia da cidade.
O Réveillon também se configura como uma expressão cultural, uma vez que celebra
a transição de ciclos com manifestações artísticas e musicais, valorizando a música, o
entretenimento e o convívio social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215,
estabelece que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais". Essa previsão legal reforça a importância do poder público em
fomentar eventos dessa natureza.
Com o recurso solicitado, será possível assegurar a contratação de banda, sistema
de som e iluminação, além da equipe de segurança, garantindo que o evento seja de
qualidade e seguro para todos os participantes. Dessa forma, a suplementação orçamentária
visa contemplar as necessidades financeiras para viabilizar o planejamento e execução do
evento.
Ademais, a Lei Orgânica do Município de Congonhal, em consonância com os
princípios constitucionais, também prevê o incentivo às atividades culturais e ao turismo
como estratégias de promoção do bem-estar social e do desenvolvimento econômico.
Portanto, considerando a relevância cultural, social e econômica do evento, solicito a
atenção dos nobres vereadores para aprovação da presente suplementação orçamentária,
que permitirá à Prefeitura Municipal realizar um Réveillon à altura das expectativas de nossa
comunidade, com organização, segurança e qualidade..
E BRECEITURA DU PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
6 quo so ol, é pcs lo pode cl (C)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
Gestão 2921 - 2024
ww. congonhal.mg.gov.br
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 22 de novembro de 2024.
“te, Ferreira Vaz
Prefeito Municipal

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