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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, para os exercícios de 2025/2028, e dá outras providências.
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g Re A RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
a MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
| f] Ecamaracongonhal
Projeto de Lei Legislativo nº 02, de 27 de março de 2024.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários, para os exercícios
2025/2028, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Proposição:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários do Município de Congonhal, para os exercícios de 2025/2028, pagos em
parcela única, mensalmente, nos termos dos arts. 29, VI, alínea *d” e 39, 8 4º da Constituição da
República Federativa do Brasil.
I— Prefeito: R$ 16.000,00
NH — Vice-Prefeito: R$ 6.880,00
III — Vereadores R$ 3.500,00;
IV — Secretários R$ 6.880,00.
Art. 2º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, serão
descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas,
conforme dispuser a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal e/ou resolução
específica.
Art. 3º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta
Lei, independente de ato baixado para esse fim, quando:
I - estiver empregado mais de cinco por cento da receita do
Município com a respectiva folha de pagamento, consoante art. 29, VII, da Constituição Federal;
+ À RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7]
MU N I CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalgmail.com
CONGONHAL = MINAS BO ccomoracongonhat
X - tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os
limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
HI - estiver recebendo o vereador, mais do que cinquenta por cento
da remuneração paga ao deputado estadual.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 27 de março de 2024.
Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa
- Presidente — pe
César Henrique da Silva Geremias Vilhena Borges E
Vice-Presidente Secretário
+ CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N | C |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com
B (Ecamaracongonhal
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa fixar os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Congonhal, para a próxima legislatura
(2025/2028).
A prerrogativa da Câmara Municipal de fixação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários está prevista no art. 29, VI, da
Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal, e no art. 84, 8 1º, do Regimento Interno.
Os subsídios dos agentes políticos deverão ser fixados pela
Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, até 180 (cento e oitenta) dias antes das
eleições, nos termos do artigo 27, inciso VIII, da Lei Orgânica, e observado os limites impostos
pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
Dispõe o artigo 27, caput, e inciso VIII, da Lei Orgânica:
“Art, 27. Compete privativamente à Câmara: (...) VII - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observado o disposto no art. 29, incisos V
e VI, da Constituição da República e antecedência de 180 (cento e oitenta) dias do pleito
correspondente.”
O limite temporal é de 180 (cento e oitenta) dias antes das
eleições. A fixação no ano que antecede as eleições municipais tem a finalidade de realizar o ato
longe de qualquer interesse de pretensos candidatos.
Os subsídios nos valores propostos são suficientes para a
justa remuneração dos agentes políticos, conforme pesquisa efetuada dos subsídios pagos na
região, com número aproximado de habitantes.
Diante do que, contamos com a costumeira colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei.
N =
+ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com
CONGONHAL - MINAS GERAL BO Bcamaracongonhal
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Congonhal/MG, 27 de março de 2024.
Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa
- Presidente —
as
César Henrique da Silva Geremias Vilhena Borges
Secretário Vice-Presidente

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