| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, para os exercícios de 2025/2028, e dá outras providências. |
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g Re A RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 a MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com | f] Ecamaracongonhal Projeto de Lei Legislativo nº 02, de 27 de março de 2024. “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, para os exercícios 2025/2028, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Proposição: Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Congonhal, para os exercícios de 2025/2028, pagos em parcela única, mensalmente, nos termos dos arts. 29, VI, alínea *d” e 39, 8 4º da Constituição da República Federativa do Brasil. I— Prefeito: R$ 16.000,00 NH — Vice-Prefeito: R$ 6.880,00 III — Vereadores R$ 3.500,00; IV — Secretários R$ 6.880,00. Art. 2º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas, conforme dispuser a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal e/ou resolução específica. Art. 3º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta Lei, independente de ato baixado para esse fim, quando: I - estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município com a respectiva folha de pagamento, consoante art. 29, VII, da Constituição Federal; + À RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7] MU N I CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalgmail.com CONGONHAL = MINAS BO ccomoracongonhat X - tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; HI - estiver recebendo o vereador, mais do que cinquenta por cento da remuneração paga ao deputado estadual. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 27 de março de 2024. Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa - Presidente — pe César Henrique da Silva Geremias Vilhena Borges E Vice-Presidente Secretário + CÂMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N | C |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com B (Ecamaracongonhal Justificativa: O presente Projeto de Lei visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Congonhal, para a próxima legislatura (2025/2028). A prerrogativa da Câmara Municipal de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários está prevista no art. 29, VI, da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal, e no art. 84, 8 1º, do Regimento Interno. Os subsídios dos agentes políticos deverão ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, nos termos do artigo 27, inciso VIII, da Lei Orgânica, e observado os limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Dispõe o artigo 27, caput, e inciso VIII, da Lei Orgânica: “Art, 27. Compete privativamente à Câmara: (...) VII - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observado o disposto no art. 29, incisos V e VI, da Constituição da República e antecedência de 180 (cento e oitenta) dias do pleito correspondente.” O limite temporal é de 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições. A fixação no ano que antecede as eleições municipais tem a finalidade de realizar o ato longe de qualquer interesse de pretensos candidatos. Os subsídios nos valores propostos são suficientes para a justa remuneração dos agentes políticos, conforme pesquisa efetuada dos subsídios pagos na região, com número aproximado de habitantes. Diante do que, contamos com a costumeira colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei. N = + RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com CONGONHAL - MINAS GERAL BO Bcamaracongonhal Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. Congonhal/MG, 27 de março de 2024. Hellen Cristiane Coutinho de Souza Costa - Presidente — as César Henrique da Silva Geremias Vilhena Borges Secretário Vice-Presidente