| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.239/2009 que autoriza o Poder Executivo a conceder cestas básicas, em pecúnia, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1239/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS BÁSICAS, EM PECÚNIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal, autorizado a conceder uma Cesta Básica mensal, em pecúnia, no valor de R$200,00 (duzentos reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + dg. LOL APOZE Lg 02 Congonhal, 13 de janeiro de 2025. OO Es “EssuaDas Loka Mute Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (B) prefeituradecongonhaimg (7%) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01 Senhor Presidente, Nobres Vereadores. É com respeito e consideração que apresento a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade fixar um novo valor ao cartão alimentação regulamentada pela Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009. A Cesta Básica em pecúnia foi alterada a última vez no ano de 2019 através da Lei Municipal 1.455, de 23 de maio de 2019, passando-se cinco anos sem que houvesse qualquer acréscimo. A atualização para fixar o valor em R$200,00 (duzentos reais) teve como parâmetro a correção da inflação dos últimos 05 (cinco) anos, com base no índice IPCA. Por essas razões, peço que seja apreciado em caráter de urgência para que seja efetuado o pagamento ainda neste mês de janeiro, assim, requer que seja convocada as comissões para expedição de pareceres e realizada uma sessão extraordinária para a votação e aprovação deste projeto. Agradeço, desde já, pelo apoio e atenção dispensados a esta iniciativa, e coloco- me à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o Projeto de Lei em pauta. Atenciosamente, da, NMO os É. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal Estimativa Impacto Orçamentário Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar 101/00) Objeto da Despesa: Reajuste do cartão SEICON para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) Colaboradores Valor do Acréscimo (estimativa) Custo Mensal Custo Anual 500 | 50,00 25.000,00 300.000,00 Demonstrativo conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Estimativa da Despesa Exercício | Valor Anual 2025 [ 300.000,00 300.000,00 2026 2027 300.000,00 A referida despesa enquadra-se na previsão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, na Lei Orçamentária Anual de 2025 e no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como se encontram adequadas aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos próprios e vinculados, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente os art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/00. Congonhal, 09 de janeiro 2025. THIAGO MESQUITA ME sao PEREIRA:01450473 PEREIRA DI450473695 695 Dados: 2025.01 135455 0300