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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.239/2009 que autoriza o Poder Executivo a conceder cestas básicas, em pecúnia, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(0) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1239/2009 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER CESTAS BÁSICAS, EM
PECÚNIA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2.009, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal,
autorizado a conceder uma Cesta Básica mensal, em pecúnia, no
valor de R$200,00 (duzentos reais) a todos os seus servidores
ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos cargos de
Prefeito e Vice-prefeito.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
+ dg. LOL APOZE
Lg 02
Congonhal, 13 de janeiro de 2025. OO Es
“EssuaDas
Loka Mute
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(B) prefeituradecongonhaimg (7%) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
É com respeito e consideração que apresento a Vossa Excelência e a todos os
ilustres membros desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade fixar
um novo valor ao cartão alimentação regulamentada pela Lei Municipal nº 1.239, de 12 de
junho de 2.009.
A Cesta Básica em pecúnia foi alterada a última vez no ano de 2019 através da
Lei Municipal 1.455, de 23 de maio de 2019, passando-se cinco anos sem que houvesse
qualquer acréscimo.
A atualização para fixar o valor em R$200,00 (duzentos reais) teve como
parâmetro a correção da inflação dos últimos 05 (cinco) anos, com base no índice IPCA.
Por essas razões, peço que seja apreciado em caráter de urgência para que seja
efetuado o pagamento ainda neste mês de janeiro, assim, requer que seja convocada as
comissões para expedição de pareceres e realizada uma sessão extraordinária para a votação e
aprovação deste projeto.
Agradeço, desde já, pelo apoio e atenção dispensados a esta iniciativa, e coloco-
me à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o Projeto de Lei em pauta.
Atenciosamente,
da, NMO os É.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal
Estimativa Impacto Orçamentário Financeiro
(Art. 16 da Lei Complementar 101/00)
Objeto da Despesa: Reajuste do cartão SEICON para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
Colaboradores Valor do Acréscimo
(estimativa)
Custo Mensal
Custo Anual
500 | 50,00
25.000,00
300.000,00
Demonstrativo conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Estimativa da Despesa
Exercício |
Valor Anual
2025 [
300.000,00
300.000,00
2026
2027
300.000,00
A referida despesa enquadra-se na previsão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025, na Lei Orçamentária Anual de 2025 e no Plano Plurianual 2022 a 2025, bem como se
encontram adequadas aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de
recursos próprios e vinculados, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/00.
Congonhal, 09 de janeiro 2025.
THIAGO MESQUITA ME sao
PEREIRA:01450473 PEREIRA DI450473695
695 Dados: 2025.01
135455 0300

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