| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (B] prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e serviços públicos de saúde, destinado ao Município de Congonhal. (0429) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA las 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA É 2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais) Adiciona: 1.200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações; (0216) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA 0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA 21417- MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO 3390.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais) Reduz: 1.200.000,00 1-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (D) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de janeiro de 2025. by UE def RUBENS VILELA DO$ SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhaimg (%) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02 Senhor Presidente, nobres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e serviços públicos de saúde, Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. A necessidade desde projeto é para correção de elemento de despesa alterando de 3.3.90.04 — despesas correntes corrigindo para 3.1.90.04 despesas de pessoal, mantendo os valores originais e sua respectiva fonte de recurso. A aprovação deste projeto é de extrema importância para empenhamento da folha de pagamento da saúde a partir de janeiro de 2025. Peço que seja apreciado em caráter de urgência para que seja corrigido neste mês de janeiro, assim, requer que seja convocada as comissões para expedição de pareceres e realizada uma sessão extraordinária para a votação e aprovação deste projeto. A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente agradece. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de janeiro de 2025. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal 3-1