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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente a anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(B] prefeituradecongonhalmg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial referente a anulação parcial ou total de
dotações do orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e
serviços públicos de saúde, destinado ao Município de Congonhal.
(0429) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA las
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA É
2.117 - MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais)
Adiciona: 1.200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos
no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, anulação parcial ou total de dotações;
(0216) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0006 - ADMINISTRAÇÃO COM RESPEITO A VIDA
21417- MANUTENÇÃO DAS UBS DR ALCIDES MOSCONI / HOMERO
3390.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.95 - Recursos destinados à Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: 1.200.000,00 (Um Milhão Duzentos Mil Reais)
Reduz: 1.200.000,00
1-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(D) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de janeiro de 2025.
by UE def
RUBENS VILELA DO$ SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
prefeituradecongonhaimg (%) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02
Senhor Presidente, nobres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente ao recurso destinados a ações e serviços
públicos de saúde,
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17
de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações.
A necessidade desde projeto é para correção de elemento de despesa alterando de
3.3.90.04 — despesas correntes corrigindo para 3.1.90.04 despesas de pessoal, mantendo os valores
originais e sua respectiva fonte de recurso. A aprovação deste projeto é de extrema importância para
empenhamento da folha de pagamento da saúde a partir de janeiro de 2025.
Peço que seja apreciado em caráter de urgência para que seja corrigido neste mês de
janeiro, assim, requer que seja convocada as comissões para expedição de pareceres e realizada uma
sessão extraordinária para a votação e aprovação deste projeto.
A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente agradece.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 13 de janeiro de 2025.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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