| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (O) preteituradecongonhaimg prefeituradecongonhal Www.congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de Superávit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no Município de Congonhal.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. (0109) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12 - EDUCACAO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO 1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 298.000,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais) (0353) - 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, RURAL E MEIO AMBIENTE 02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 15 - URBANISMO 452 —- SERVIÇOS URBANOS 0007 - URBANIZAÇÃO PARA O CRESCIMENTO 2.084 — DESPESAS COM A LIMPEZA PUBLICA 4490.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 547.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil Reais) bu af. Adiciona: R$ 845.000,00 1-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhallMG Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 (0) prefeituradecongonhalmg (g] prefeituradecongonhal Www.congonhal.mg.gov.br Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será Superávit financeiro; FONTE: 2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 845.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 17 de janeiro de 2025. seu, A na RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal 2-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg prefeituradecongonhal Www.congonhal.mg.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 03/2025 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora justificado abre um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos. Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial. Venho por meio desta justificar a importância da aprovação deste projeto para que o município consiga manter o funcionamento regular do serviço de Transporte Escolar da rede municipal de ensino e a manutenção da limpeza pública municipal com a aquisição de um Caminhão Compactador de Lixo e uma Van de 15 lugares. A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já lhes agradecemos. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 17 de janeiro 2025. Let NLe ds E. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PROTOCOLADO EM (7 1Qlfs2S nora 16 4 42. ivro:.O2 FOLHA DD Nº: QODLDO DI