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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial referente a superavit financeiro no orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id410

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(O) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
referente a superávit financeiro no orçamento de
2025, no Município de Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao recurso destinados a
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS,
destinado ao Município de Congonhal.
(430)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HABITACAO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
2.120 - REPASSAE PARA A COMUNIDADE BOM PASTOR
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.660.99 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Adiciona: 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial (Anexo);
FONTE:
660.00 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
FNAS — R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(O) prefeituradecongonhalmg prefeituradecongonhal
www.congonhai.mg.gov.br
Art. 3º Fica incluído os Programas/Ações no Plano Plurianual 2022 a 2025,
bem como no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025, conforme detalhamento abaixo:
Programa: 0040 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FAZENDO A VIDA MELHOR
Ação de Governo Ano Valor
2120 - REPASSAE PARA À
COMUNIDADE BOM PASTOR 2025 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da
Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 03 de fevereiro de 2025.
527) AME ds É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL. - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(0) prefeituradecongonhalmg [7 prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao recurso destinados a Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, destinado ao
Município de Congonhal.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei Nacional
nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos provenientes
de superávit financeiro.
A necessidade desde projeto é para atender a estruturação da rede de
serviços do SUAS - Emendas Individuais 2024 - espelho da programação
311790020240001 — repasse de custeio para Comunidade Bom Pastor.
A Administração Municipal propõe à Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente agradece.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 03 de fevereiro de 2025.
Los qual. de É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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