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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente de superavit financeiro, nas dotações do orçamento de 2025, no município de Congonhal.
native_id412

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(B) prefeituradecongonhaimg (4) prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
e]
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 06, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso proveniente
de Superávit financeiro, nas dotações do
orçamento de 2025, no Município de
Congonhal.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de Recursos
não Vinculados de Impostos.
(0109) -
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0005 - EDUCAÇÃO COM EXPERIENCIA E RESPEITO
1.007 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais)
jo Bo DZ peu qear
09 024 202857 iciona: R$ 175.000,00
NE
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão
aqueles previstos no art. 43, inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320/64, será Superávit
financeiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(0) prefeituradecongonhaimg () prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
[DD ———————————————
FONTE:
2.500.99 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 175.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da
Lei Orgânica Municipal.
Congonhal, 10 de março de 2025.
É, QU ds TF.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG
Fone: (35) 3424-3000 CEP: 37.584-000
(0) prefeituradecongonhaimg (g prefeituradecongonhal
www.congonhal.mg.gov.br
—[[[wWWWW—N"
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores.
O Projeto de Lei ora justificado abre um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no
valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) para reforço de
dotações constantes do vigente orçamento referente ao recurso proveniente de
Recursos não Vinculados de Impostos.
Assim, a autorização ora solicitada esteia-se no artigo 43 da Lei
Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial.
Venho por meio desta justificar a importância da aprovação deste projeto
para que o município consiga manter o funcionamento regular do serviço de
Transporte Escolar da rede municipal de ensino com a aquisição de uma Van
de 15 lugares DPM (Dispositivo de poltrona móvel)
A administração municipal propõe à Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, aguardando por sua aprovação, pelo que, antecipadamente já
lhes agradecemos.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 10 de março 2025.
Mk, dude ds f
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
EVA IVEC
OFÍCIO Nº 163/2024 - VENDAS GOVERNO
BETIM, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aos cuidados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — MG
EM RESPOSTA A SOLICITAÇÃO A ADESÃO AO ITEM 30 DA ARP 004/2024, PREGÃO
ELETRÔNICO 096/2024 E PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 (CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICIPIOS DO LAGO DE FURNAS -
CIMLAGO).
em fornecer os veículos conforme descritivo abaixo:
' modeio mínimo 2023/
rem | Quant | ESPECIFICAÇÃO T MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL
| | CO DAATA | COMDESCONTO
| so | o | VAN 15+1 com DPM (Dispositivo de | IVECO DAILY | R$358.500,00 |
| i e per ' N 1 |
Í | | Poltrona Móvel) TIPO VAN/MINIBUS,; zero MINIBUS | |
| | KM; primeiro emplacamento feito pelo | | (TREZENTOSE | (TREZENTOS E
| ! | | E | ponprodad
| | | município; van original de fábrica, não | 45-180 | CINQUENTA E | QUINZE MiL
| | | será permitido furgão transformado; com | 15+1 | NOVEMILE É REAIS)
| | | | i | COMDPM | TOos |
| 3 lugares p | |
| dispositivo móvel para i
: tração traseira; 4 cilindros; |
cia de no mínimo 160 cv; torque
mo de 360 Nm; É ie serviço ABS,
tão); rádio com entrada USB;
airbag simples, teto alto; apoios de: |
| cabeça nos bancos dianteiros; bancos | |
reciináveis; cortinas; bagageiro; vidros | |
| elétricos; travas elétricas; cinto de |
| segurança para motorista e passageiros; |
tacógrafo digital; chave codificadora; |
i
|
]
|
direção hidráulica; mínimo de 6 marchas
|
|
1
|
|
a frente e 1 a ré; pneus radiais sem |
câmara; freio a disco nas 4 rodas; tanque |
|
|
|
|
de combustível de no mínimo 712 litros;
tanque aria mínimo 17 litros; estribo na |
porta lateral para facilitar embarque e | |
desembarque dos passageiros; jogo |
completo de tapetes; garantia de 12
meses sem limite de quilometragem. |
Conter concessionária no Estado de MG. | |
Primeiro emplacamento em nome do
| município. Entende-se por van novo ;
L
DEVA | IVECO
| | montadora, concessionária ou
| revendedor autorizado, sujeito às regras
| impostas pelo Código de Trânsito |
| aquele adquirido através de fabricante / | |
Brasileiro — CTB. | |
VALOR TOTAL E POR EXTENSO: R$ 315.000,00 (TREZENTOS E QUINZE MiL REAIS)
A DEVA VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ: 23.762.552/000.3-02, situada a Rua Teonitio
Niquini nº 32- Jardim Piemont - Betim — MG CEP: 32.669-700 - vem através deste informar
que, conforme negociação, iremos ofertar o veículo com DESCONTO, item 39 no valor R$
315.000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS), para atender ao município Congonhal- MG
Informamos que a Deva Veículos Ltda irá atender à solicitação acima, com a
unidade solicitada no prazo de 60 dias após a ordem de Fornecimento e empenho,
Na PODENDO SER PRORROGADO.
Atenciosamente,
Carine Larisse da Silva
Vendas ao Governo Í “i (o
DEVA VEICULOS LTDA Í o a

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