| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 1.254/2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE * CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! PROJETO DE LEIN. 07, DE 14 DE MARÇO DE 2025. "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 1.254/2009, PROVIDÊNCIAS". E DÁ — OUTRAS A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O ANEXO I da Lei Municipal n. 1.254/2009 passa a ter os seguintes valores: Distância FAIXA I FAIXA FAIXA HI De 15a100km | R$ 283,14 | R$ 253,41 |R$ 210,00 De 101a 150km | R$ 346.84 | R$ 283,14 |R$ 225,10 De 151a260km |R$ 564,87 | R$ 339,76 |R$ 254,82 De 261a390km | R$ 846,59 | R$ 451,61 |R$ 339,76 De 391a600km | R$ 956.64 | R$ 508,24 | R$ 376,58 Acima de 60lkm | R$ 1.128,32 | R$ 574,31 | R$ 438,95 Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal, 14 de março de 2025. LA, due. d .. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &3 (35) 3424-3000 € congonhalmg.gov.br (8) prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que ' CONGONHAL ad com credibilidade! JUSTIFICATIVA PLO 07/2025. Senhor Presidente, Nobres Vereadores. É com respeito e consideração que apresento a Vossa Excelência e a todos os ilustres membros desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar o anexo I da Lei Municipal n. 1.254/2009, e dá outras providências. A atualização é em razão dos aumentos dos preços em restaurantes, lanchonetes, padarias e na rede hoteleira. A desvalorização da moeda, o aumento inflacionário, a instabilidade econômica que assola o país são fatores que diretamente influenciam os preços dos produtos que são pagos pelo consumidor final. Por essas razões, com o intuito de garantir aos servidores públicos municipais ter uma diária digna para ficar à disposição do Município foi necessário a criação deste projeto de lei. Agradeço, desde já, pelo apoio e atenção dispensados a esta iniciativa, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o Projeto de Lei em pauta. Atenciosamente, Lu qua df. Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito do Município de Congonhal 4 20) Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fá. Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preteftsanieconcanhatiria &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal & congonhalmg.gov.br é ERA PRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS á à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ss Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Epa fogao seo. pat font gos a (BJcongonhaloficial (E) prefoturadecongonhal etsnão som - 2024 Ning nal 00.900. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.) 1- Objeto Da Despesa Dispõe sobre reajuste no valor da diária de viagem, conforme quadro abaixo; Afastamento for superior a 06 horas e inferior a 12 horas: 1/3 da diária integral Afastamento for superior a 12 horas e inferior a 18 horas: 2/3 da diária integral Diária fixa para Pouso Alegre: R$ 40,00 DISTÂNCIA FAIXA 1 FAIXA Il FAIXA IL Eu : 47 De 15 a 100 km R$ 283,14 R$ 253,41 R$ 210,00 De 101 a 150 km R$ 346,84 R$ 283,14 R$ 225,10 83, s De 151 a 260 km R$ 564,87 R$ 339,76 NOVA LEI De261a390km | R$84659] R$45161 TUA Honda 76 NOVA LEI De 391 a 600 km - R$956,64 R$ 508,24 R$ 376,58 Acima de 601 km | R$1.128,32 R$ 574,31 R$ 438,95 ss TOTAL NOVA LEI | R$4.12640| R$2410,47| R$1.845,21 % DE AUMENTO DE REAJUSTE TOTAL 21,50 |. Jo 19,07 18,06 % MEDIA REAJUSTE 19,54 SRA PREFRITURA PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS + CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Gl P Ega fon gro se li, pas font go se cu! (Boongonhaloficial. (P)prefeituradecongonhal ne anmmÃo 2021 = dosh www.congonhal.mg.gov.br 1 - Impacto Orçamentário O valor empenhado em 2024 com a despesa 33.90.14 — diárias de viagem foi de R$ 262.187,80, somando percentual de reajuste médio previsto para 2025 que é de 19,54% (R$ 51.231,49) estima os gastos em 2025 será de R$ 313.419,29 após o reajuste. O valor previsto para 2025 com a despesa 33.90.14 é de R$ 409.400,00, portanto, o reajuste da referida despesa já está previsto na LOA. Ill - Demonstrativo Conforme (Art. 16, Inciso |, LC 101/2000). IMPACTO ORÇ) X DE 2025 . = ALOR ESTIM psaReR RS TSALDO RESTANTE — (A) a , AB). B-A) o 313.419,29 409.400,00 76,55% 95.980,71 A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025, assim como está compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício de 2025 e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita própria, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. I6 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. Prefeitura Municipal de Congonhal / MG, 07 de março de 2025. Gabriela Eliza dos Santos CRC MG 109567/0 Encarregada de Contabilidade Prefeitura Municipal de Congonha-MG Gypoterila: ta AS> Sorts> GABRIELA ELIZA DOS SANTOS Encarregada de Contabilidade CRC MG: 109567/0