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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 1.254/2009 e dá outras providências.
native_id413

Autoria

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PREFEITURA DE
* CONGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
PROJETO DE LEIN. 07, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
N.
1.254/2009,
PROVIDÊNCIAS".
E
DÁ — OUTRAS
A Câmara Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu, RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O ANEXO I da Lei Municipal n. 1.254/2009 passa a ter os seguintes
valores:
Distância FAIXA I FAIXA FAIXA HI
De 15a100km | R$ 283,14 | R$ 253,41 |R$ 210,00
De 101a 150km | R$ 346.84 | R$ 283,14 |R$ 225,10
De 151a260km |R$ 564,87 | R$ 339,76 |R$ 254,82
De 261a390km | R$ 846,59 | R$ 451,61 |R$ 339,76
De 391a600km | R$ 956.64 | R$ 508,24 | R$ 376,58
Acima de 60lkm | R$ 1.128,32 | R$ 574,31 | R$ 438,95
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhal, 14 de março de 2025.
LA, due. d
..
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&3 (35) 3424-3000
€ congonhalmg.gov.br
(8) prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
' CONGONHAL ad
com credibilidade!
JUSTIFICATIVA PLO 07/2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
É com respeito e consideração que apresento a Vossa Excelência e a todos os ilustres
membros desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar o anexo
I da Lei Municipal n. 1.254/2009, e dá outras providências.
A atualização é em razão dos aumentos dos preços em restaurantes, lanchonetes,
padarias e na rede hoteleira.
A desvalorização da moeda, o aumento inflacionário, a instabilidade econômica que
assola o país são fatores que diretamente influenciam os preços dos produtos que são pagos
pelo consumidor final.
Por essas razões, com o intuito de garantir aos servidores públicos municipais ter
uma diária digna para ficar à disposição do Município foi necessário a criação deste projeto de
lei.
Agradeço, desde já, pelo apoio e atenção dispensados a esta iniciativa, e coloco-me
à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o Projeto de Lei em pauta.
Atenciosamente,
Lu qua df.
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito do Município de Congonhal 4 20)
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fá.
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preteftsanieconcanhatiria
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
& congonhalmg.gov.br
é ERA PRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
á à Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Ss Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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etsnão som - 2024 Ning nal 00.900.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.)
1- Objeto Da Despesa
Dispõe sobre reajuste no valor da diária de viagem, conforme quadro abaixo;
Afastamento for superior a 06 horas e inferior a 12 horas: 1/3 da diária integral
Afastamento for superior a 12 horas e inferior a 18 horas: 2/3 da diária integral
Diária fixa para Pouso Alegre: R$ 40,00
DISTÂNCIA FAIXA 1 FAIXA Il FAIXA IL
Eu
: 47
De 15 a 100 km R$ 283,14 R$ 253,41 R$ 210,00
De 101 a 150 km R$ 346,84 R$ 283,14 R$ 225,10
83,
s
De 151 a 260 km R$ 564,87 R$ 339,76
NOVA LEI De261a390km | R$84659] R$45161
TUA Honda 76
NOVA LEI De 391 a 600 km - R$956,64 R$ 508,24 R$ 376,58
Acima de 601 km | R$1.128,32 R$ 574,31 R$ 438,95
ss
TOTAL NOVA LEI | R$4.12640| R$2410,47| R$1.845,21
% DE AUMENTO DE REAJUSTE TOTAL 21,50 |. Jo 19,07 18,06
% MEDIA REAJUSTE 19,54
SRA PREFRITURA PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
+ CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Gl P Ega fon gro se li, pas font go se cu! (Boongonhaloficial. (P)prefeituradecongonhal
ne anmmÃo 2021 = dosh www.congonhal.mg.gov.br
1 - Impacto Orçamentário
O valor empenhado em 2024 com a despesa 33.90.14 — diárias de viagem foi de
R$ 262.187,80, somando percentual de reajuste médio previsto para 2025 que é de
19,54% (R$ 51.231,49) estima os gastos em 2025 será de R$ 313.419,29 após o reajuste.
O valor previsto para 2025 com a despesa 33.90.14 é de R$ 409.400,00, portanto, o
reajuste da referida despesa já está previsto na LOA.
Ill - Demonstrativo Conforme (Art. 16, Inciso |, LC 101/2000).
IMPACTO ORÇ) X DE 2025 . =
ALOR ESTIM psaReR RS TSALDO RESTANTE —
(A) a , AB). B-A) o
313.419,29 409.400,00 76,55% 95.980,71
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro
de 2025, assim como está compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício
de 2025 e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos a receita própria, não infringindo, portanto, quaisquer disposições
da legislação, especificamente o Art. I6 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Prefeitura Municipal de Congonhal / MG, 07 de março de 2025.
Gabriela Eliza dos Santos
CRC MG 109567/0
Encarregada de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Congonha-MG
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GABRIELA ELIZA DOS SANTOS
Encarregada de Contabilidade
CRC MG: 109567/0

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