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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaFixa índice e autoriza a concessão da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos e inativos, dos pensionistas e dos conselheiros tutelares do município de Congonhal, concede reajuste e dá outras providências.
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Tradição que
PREFEITURA DE gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
D 6 ; Fixa índice e autoriza a concessão da revisão geral
E pu O 1021040025 anual das remunerações dos servidores públicos
ativos e inativos, dos pensionistas e dos
conselheiros tutelares do município de Congonhal,
concede reajuste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei.
Art 1º Fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o válido para a revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados, plantonistas, emprego ou
função pública, contratados por prazo determinado, estendendo-se aos aposentados,
pensionistas e conselheiros tutelares do município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados, plantonistas, emprego ou função
pública, contratados por prazo determinado, estendendo-se aos aposentados, pensionistas
e conselheiros tutelares do município, no importe de 4,77% (quatro inteiros e setenta e
sete centésimos por cento), cofotmo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 3º Fica concedido reajuste aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Pública Municipal Direta, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados,
plantonistas, emprego ou função pública, contratados por prazo determinado e
conselheiros tutelares do município no importe de 3,23% (três inteiros e vinte e três
centésimos por cento).
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro sos lirade cone halo
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 pRSsRupaceeonmenHe re
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com credibilidade!
Parágrafo único. Fica concedido reajuste de 3,23% (três inteiros e vinte e
três centésimos por cento) aos aposentados e pensionista cujo pagamento é de
responsabilidade do Município e que possuam direito ao reajuste dos proventos de
aposentadoria conforme a regra da paridade.
Art. 4º A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), uma vez que seus vencimentos e
reajustes são disciplinados por legislação municipal específica, ou seja, pela Lei nº 1.544,
de 29 de julho de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo editará Decreto para especificar o
valor relativo a cada um dos beneficiários, nos termos do artigo 2º e 3º desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2025.
Congonhal/MG, 24 de março de 2025.
Au, IA def :
RUBENS VILELA DO ANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
con: hal.mg.gov.
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro e oem ra
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 protetuade Congonhal
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Tradição que
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JUSTIFICATIVA PLO 08
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder a Revisão Geral Anual
no percentual de 4,77% e um reajuste salarial de 3,23% aos servidores públicos do
Município de Congonhal/MG, em conformidade com os princípios constitucionais e as
diretrizes da administração pública.
A revisão geral anual está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, garantindo a recomposição das perdas inflacionárias sobre a remuneração dos
servidores, preservando assim o poder aquisitivo dos vencimentos. O percentual de 4,77%
reflete a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de
referência, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico dos servidores
municipais.
Além da revisão inflacionária, propõe-se um reajuste adicional de 3,23%,
visando valorizar o funcionalismo público e reconhecer o trabalho essencial
desempenhado pelos servidores no atendimento à população. Esse aumento se justifica
pela necessidade de adequação salarial, proporcionando melhores condições de trabalho
e incentivando a permanência e eficiência dos profissionais que integram o quadro
funcional do município.
Ressalta-se que a concessão da revisão e do reajuste foi amplamente analisada
pela administração municipal, levando em consideração os impactos financeiros e a
responsabilidade fiscal. O Município possui disponibilidade orçamentária para a
implementação dos referidos percentuais, conforme estudos técnicos realizados pela
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PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
equipe financeira e jurídica, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Diante do exposto, submetemos à elevada consideração desta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, confiantes de que os nobres vereadores reconhecerão a
importância da matéria para a valorização dos servidores públicos e a continuidade dos
serviços prestados à população de Congonhal/MG.
Atenciosamente,
b MIA ds
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & resmas
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
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