br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede reajuste no cartão alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id419

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

pr a
A Pá CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
€ RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
M U N | C | PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com
CONSONHAL - MINAS GERAIS BO) examaracongonha!
Projeto de Lei Legislativo nº 01 de 20 de janeiro de 2025.
“Concede reajuste no Cartão Alimentação dos
servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Proposição:
Art. 1º - Fica concedido reajuste no valor mensal do
Cartão Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fixando o valor em R$
200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 20 de janeiro de 2025.
Vanderval Mariano
Renato Silva Lucas Santos Carvalho
Presidente
Vice-Presidente Secretário
GSANO 4,
Ra
$ à, A PODE ceoistas CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
€ o RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com
g ecamaracongonhal
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de
Lei Legislativo é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O Cartão Alimentação, criado pela Lei Municipal nº
1.239, de 12 de junho de 2009, teve seu último reajuste fixado pela Lei Municipal nº 1.453, de
09 de maio de 2019.
O benefício não é reajustado há quase 06 anos, tendo a
o inflação corroído o poder aquisitivo dos servidores municipais.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o
que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Congonhal/MG, 20 de janeiro de 2025.
9) / >
Vanderval Mariano
Renato Silva Lucas Santos Carvalho
Presidente
Vice-Presidente Secretário

open original →