| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Concede reajuste no cartão alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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pr a A Pá CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS € RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 M U N | C | PA L E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com CONSONHAL - MINAS GERAIS BO) examaracongonha! Projeto de Lei Legislativo nº 01 de 20 de janeiro de 2025. “Concede reajuste no Cartão Alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica concedido reajuste no valor mensal do Cartão Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fixando o valor em R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 20 de janeiro de 2025. Vanderval Mariano Renato Silva Lucas Santos Carvalho Presidente Vice-Presidente Secretário GSANO 4, Ra $ à, A PODE ceoistas CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS € o RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMA RA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com g ecamaracongonhal Justificativa: Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos: O Cartão Alimentação, criado pela Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2009, teve seu último reajuste fixado pela Lei Municipal nº 1.453, de 09 de maio de 2019. O benefício não é reajustado há quase 06 anos, tendo a o inflação corroído o poder aquisitivo dos servidores municipais. Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. Congonhal/MG, 20 de janeiro de 2025. 9) / > Vanderval Mariano Renato Silva Lucas Santos Carvalho Presidente Vice-Presidente Secretário