| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.437, de 22 de março de 2018 e dá outras providências. |
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Po, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7] E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com [f] ecamaracongonhal CÂMARA MUNICIPAL Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 26 de março de 2025. “Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.437, de 22 de março de 2018 e dá outras providências ” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018 passa a ter os seguintes valores: CARGO CAPIAL DO INTERIOR S/ INTERIOR C/ OUTROS ESTADO PERNOITE PERNOITE ESTADOS E D. FEDERAL Presidente | R$ 846,59 RS 346,84 RS 564,87 R$ 1.128,32 Vereadores RS 846,59 RS 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32 Servidores RS 846,59 RS 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32 Art. 2º - Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Congonhal/MG, 26 de março de 2025. salivo Ro %, * CÂMARA MUNICIPAL "oe, R o Silva Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 E-MAIL: camaramunicipal.congonhalGDgmail.com , g Ecamaracongonha! Vanderval Mariano - Presidente — Lucas Santos Carvalho Secretário "oo, SAO, e, ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS r RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7] $ MU N | C | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal O gmail.com É] ecamaracongonhal Justificativa: Senhores Vereadores. a aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos: A atualização é em razão dos aumentos dos preços em restaurantes, lanchonetes, padarias e na rede hoteleira. A desvalorização da moeda, o aumento inflacionário, a instabilidade econômica que assola o País são fatores que diretamente influenciam os preços dos produtos que são pagos pelo consumidor final. Fato de conhecimento de todos, inclusive, objeto de idêntica proposição pelo Chefe do Poder Executivo, constante do Projeto de Lei n. 07/2025. A revogação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018 se faz necessária, tendo em vista os valores dos subsídios se comparados com as diárias, o que impede as atividades dos vereadores. Por essas razões, com intuito de garantir aos vereadores e servidores do Poder Legislativo diária digna para ficar à disposição do Município, imperiosa a criação deste Projeto de Lei. Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Atenciosamente. Congonhal/MG, 27 de março de 2025. un so, * CÂMARA MUNICIPAL "om, Renato/Silva Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-7] E-MAIL; camaramunicipal.congonhalG gmail.com AA ” a E3 (9) excamoracongonhat Vanderval Mariano - Presidente — Lucas Santos Carvalho Secretário