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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal 1.437, de 22 de março de 2018 e dá outras providências.
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texto original #

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Po,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7]
E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(D gmail.com
[f] ecamaracongonhal
CÂMARA
MUNICIPAL
Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 26 de março
de 2025.
“Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.437, de 22 de
março de 2018 e dá outras providências ”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de
março de 2018 passa a ter os seguintes valores:
CARGO CAPIAL DO INTERIOR S/ INTERIOR C/ OUTROS
ESTADO PERNOITE PERNOITE ESTADOS E D.
FEDERAL
Presidente | R$ 846,59 RS 346,84 RS 564,87 R$ 1.128,32
Vereadores RS 846,59 RS 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32
Servidores RS 846,59 RS 346,84 R$ 564,87 R$ 1.128,32
Art. 2º - Fica revogado o disposto no parágrafo único do
artigo 2º da Lei Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 26 de março de 2025.
salivo
Ro %,
* CÂMARA
MUNICIPAL
"oe,
R o Silva
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
E-MAIL: camaramunicipal.congonhalGDgmail.com
, g Ecamaracongonha!
Vanderval Mariano
- Presidente —
Lucas Santos Carvalho
Secretário
"oo,
SAO,
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r RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMARA FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-7]
$ MU N | C | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal O gmail.com
É] ecamaracongonhal
Justificativa:
Senhores Vereadores. a aprovação do presente Projeto de
Lei Legislativo é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A atualização é em razão dos aumentos dos preços em
restaurantes, lanchonetes, padarias e na rede hoteleira.
A desvalorização da moeda, o aumento inflacionário, a
instabilidade econômica que assola o País são fatores que diretamente influenciam os preços dos
produtos que são pagos pelo consumidor final. Fato de conhecimento de todos, inclusive, objeto
de idêntica proposição pelo Chefe do Poder Executivo, constante do Projeto de Lei n. 07/2025.
A revogação do parágrafo único do artigo 2º da Lei
Municipal n. 1.437, de 22 de março de 2018 se faz necessária, tendo em vista os valores dos
subsídios se comparados com as diárias, o que impede as atividades dos vereadores.
Por essas razões, com intuito de garantir aos vereadores e
servidores do Poder Legislativo diária digna para ficar à disposição do Município, imperiosa a
criação deste Projeto de Lei.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o
que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Congonhal/MG, 27 de março de 2025.
un
so,
* CÂMARA
MUNICIPAL
"om,
Renato/Silva
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-7]
E-MAIL; camaramunicipal.congonhalG gmail.com
AA ” a E3 (9) excamoracongonhat
Vanderval Mariano
- Presidente —
Lucas Santos Carvalho
Secretário

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