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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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trA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
CAMA RÁ FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N | CI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
BO) ecamaracongonha!
Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 27 de março de 2025.
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e promulgou a
seguinte Proposição:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, correspondente a 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento),
conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), incidentes sobre vencimento
ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica concedido reajuste aos servidores municipais
da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados, no importe de
3.23% (três vírgula vinte e três por cento), incidentes sobre vencimento ou provento básico.
Art. 3º — Fica o vencimento do cargo de Encarregado de
Contabilidade fixado em R$ 4.498,93 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e
três centavos), já incluídos a revisão geral anual e os reajustes.
Art. 4º — Fica o vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais fixados em R$ 1.970,62 (um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), já
incluídos a revisão geral anual e os reajustes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente proposição
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
E
ú CAMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N IC | PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com
EO ecomaracongonha!
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal/MG, 27 de março de 2025.
A
dida ponto
Vanderval Mariano
- Presidente — 7
Renato Silva Lucas Santos Carvalho
Vice-Presidente Secretário
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+ CÂMA RA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal gmail.com
BO ocamaracongonhat
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei
Legislativo é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, determinou que se faça
anualmente a revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que trata o
art. 39. $ 4º, nos seguintes termos: “X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;”
O dever de realizar revisão geral, ensina Cármen Lúcia
Antunes Rocha “veio como uma garantia necessária numa economia frágil como a brasileira e
que vinha, em toda a história republicana, convivendo com índices inflacionários que mínguam
o valor da moeda e o desbastam por essa contingência financeira.” (Princípios Constitucionais
dos Servidores Públicos, pg. 323)
Esse princípio, assevera Maurício Antônio Ribeiro Lopes:
“da anualidade da revisão remuneratória obriga a Administração a, pelo menos uma vez por ano,
e no mínimo na mesma data, prover o reajuste compensatório das desvalorizações da moeda que
sofreram o salário e o subsídio. Pode a Administração conceder reajustes em periodicidade
inferior a um ano, jamais superar a data limite fixada como de interrregno de doze meses para
a revisão.” (Comentários à Reforma Administrativa, ed. RT, 1º ed., 2º tiragem, pg. 122)
A revisão geral anual da remuneração tem como objetivo, no
dizer da Prof" Dinorá Aelaide Musetti Grotti, “a sua atualização, de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data para todos. Essa revisão
anual constitui direito dos servidores ..” (Retribuição dos Servidores: Análise dos incs. X a XV
: CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
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EO) ecamaraconsonhat
do art. 37 CF, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional da Reforma
Administrativa, in CDCCP, nº 24 pgs. 51/61, ed. RT, 1998).
É forçoso reconhecer, pois, que a revisão anual da
remuneração dos servidores, visando recompor a perda do poder aquisitivo, é um dever da
Administração e um direito dos servidores. Agora, por força de norma constitucional (inciso X,
do art. 37, da CR/88).
A revisão segue o índice previsto em Lei, atendendo os
ditames legais, com efeitos retroativos para 1º de março. tendo em vista a dada base prevista em
lei municipal.
Mais do que, certo, pois. o dever da Administração Municipal
de, em cumprimento ao inciso X, do art. 37, da CF/88, efetuar a revisão geral da remuneração dos
servidores e dos subsídios, para recompor o valor da perda aquisitiva da moeda. Fixando a data de
revisão.
Por fim, imperioso o reajuste da remuneração dos cargos de
Encarregado de Contabilidade e Auxiliar de Serviços Gerais que exercem relevantes serviços ao
Poder Legislativo local, com vencimentos defasados, equiparando-se aos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Congonhal/MG, 27 de março de 2025.
“E, CAMARA
MUNICIPAL
R o Silva
Vice-Presidente
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
E-MAIL: camaramunicipal.congonhalO gmail.com
EO ocamaracongonhat
Vanderval Mariano
- Presidente —
Lucas Santos Carvalho
Secretário

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