| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera Lei Compementar nº 1.416 de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre criação da estrutura administrativa do Poder Executivo de Congonhal, a Lei 1.269 de 20 de agosto de 2020, que Institui o quadro geral de pessoal e o plano de carreira e vencimentos da administração direta do Poder Executivo de Congonhal e dá outras providências. |
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ição que PREFEITURA DE Tradição q CONGONHAL futáro que cresce com credibilidade! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 24 DE MARÇO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 1.416, DE 11 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL, A LEI N.º 1.269, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI O QUADRO GERAL DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Congonhal — MG, constante da Lei Complementar nº 1.416, de 11 de maio de 2017, as seguintes Secretarias Municipais: I- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; II - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º A Lei Complementar nº 1.416, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre criação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Congonhal - MG, passa a vigorar com as seguintes alterações: Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais “& congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro rafetumadasandoniaim Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a E E Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 4º Ficam criadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, as quais irão compor a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, que passam a ser constituída da seguinte forma: I - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; II - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG; III - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ; IV - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; V - Secretaria Municipal de Saúde - SES; VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano - SEOS; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação - SEDES; VII — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEAPM, IX - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETCEL. Art. 12 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano é órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades relacionadas com obras públicas, serviços urbanos, estradas rurais, vias urbanas, trânsito, transportes, oficinas e manutenção de prédios, equipamentos do Município, competindo-lhe especialmente: 1 - Dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar sua execução, em consonância com o planejamento municipal; II - Administrar os contratos de obras e serviços de engenharia; HI - Dirigir e promover a execução dos serviços de artefatos de cimento, transportes e oficina mecânica; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro refsininidesongonhal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 O & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! IV - Dirigir e executar por meios próprios ou através de terceiros, a construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas rurais; V- Executar serviços de manutenção e conservação de toda a frota de veículos e máquinas das secretarias do município, às suas expensas ou mediante repasse da secretaria responsável; VI- Registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos: VII - Realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas com o tráfego urbano; VII - Promover a sinalização viária; IX- Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os de transporte público, coletivo e especial, e exercer a respectiva fiscalização; X - Desenvolver e coordenar o Programa Educacional de Trânsito; XI - Elaborar e propor plano de obras de curto, médio e longo prazo e submetê-lo à aprovação do Prefeito; XII - Aprovar e inspecionar projetos de engenharia para construção, reforma ou ampliação de obra civis; XIII - Executar os serviços de limpeza urbana do Município; XIV - Analisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, projetos de obras e loteamentos, aprovando-os ou não, conforme a legislação municipal; XV - Promover a fiscalização de obras e posturas municipais; XVI - Administrar a central de tratamento de resíduos sólidos; XVIII - Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais; XIX - Administrar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário; XX - Controlar e fiscalizar o sistema de iluminação pública; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro denis Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 LS &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE CONGONHAL futdro que cresce Tradição que com credibilidade! XXI - Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente serviços funerários, energia, água e esgoto, saneamento e exercer a respectiva fiscalização; XXII - Receber todas as solicitações de alvarás, distribuí-los, emitir parecer quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições, como também no que se refere ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, tendo como principio básico a proteção ao meio ambiente; XXIII — Executar outras atividades correlatas. Art. 13 A - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é órgão de assessoramento ao Prefeito, planejamento, coordenação, execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, apoio ao cooperativismo rural, eletrificação rural, telefonia rural, tecnologias voltadas para o desenvolvimento do campo e demais atividades desenvolvidas na área rural do município e meio ambiente, competindo-lhe especialmente: I- a realização de programas de fomento à agropecuária, agroindústria, comércio e todas as atividades produtivas do meio rural do Município; H - a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; HI - a elaboração de cadastro dos diversos tipos de produtores agrícolas rurais do Município; IV - apoiar à difusão de novas tecnologias nas diversas áreas da produção rural; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro O petelturasl di Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 le), preteitiadecengenhalino &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiiro que cresçe com credibilidade! V - a manutenção de culturas tradicionais, bem como a diversificação de novas culturas; VI - orientação para o uso do solo, correção, adubação e tratos culturais; VII - apoiar os produtores rurais do Município com maquinários e técnicos capacitados; VIII - implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; IX - apoiar todo o programa de desenvolvimento voltado para o produtor rural; X - apoiar o cooperativismo rural; XI - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e executar os programas da área rural; XII - apoiar operacionalmente a execução de todos os projetos que envolvam o uso de máquinas e equipamentos; XIII - apoiar o produtor rural com máquinas e equipamentos; XIV - celebrar convênio com sindicatos para atender a demanda dos produtores rurais da agricultura familiar; XV - garantir o espaço para a comercialização dos produtos agrícolas; XVI - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município; XVI - articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis; XVIII - articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro o) fenurad Hal Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (6) preteiiraacontonhalmha & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresçe com credibilidade! XIX - colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental, XX - planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município; XXI - preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genético; XXII - proteger a fauna e flora; XXIII - exigir, na forma da Lei, para implantação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurado participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração: XXTV - exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; XXV - orientar campanhas de educação comunitária destinada à sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; XXVI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. XXVII - demais atividades correlatas. Art. 13 B-— A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é órgão de assessoramento ao Prefeito em assuntos de turismo, cultura, patrimônio histórico e cultural, esporte e lazer, competindo-lhe especialmente: I - gerir as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, cultura, do esporte e do lazer; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei á hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prereituradecongonhaliha &2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! II - planejar, organizar, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas ao turismo, à cultura, ao desporto e ao lazer; TI - fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; IV - fomentar o desporto e o lazer com a qualificação e a inclusão das práticas desportivas, bem como de espaços destinados a prática do esporte e do lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida; V - administrar, promover e difundir os espaços e equipamentos culturais, desportivos e de lazer do Município; VI - dar suporte para funcionamento de Conselhos cuja área de atuação seja afeta à Secretaria; VII - administrar recursos orçamentários e fundos da Secretaria; VIII - fomentar projetos e ações na área do turismo, cultura, do desporto e do lazer; IX - interagir permanentemente com municípios da região e com entidades públicas e privadas visando à promoção de políticas de desenvolvimento na área do turismo, cultura, do desporto e do lazer; X - planejar e fazer cumprir as políticas municipais de turismo, cultura, desporto e lazer do Município; XI - implementar programas e projetos que garantam o fomento do turismo, da cultura, do desporto e do lazer no Município; XII - planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução orçamentária de cada exercício; XIII - ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; XIV - representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais e congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi d Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadacongenhaliria &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! XV - fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; XVI — Executar outras atividades correlatas. Art. 3º A Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, a qual institui o Quadro Geral de Pessoal e o Plano de Carreira e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo de Congonhal - MG e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º - O servidor estável e/ou efetivo designado para exercício de cargo em comissão ou cargo político, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo e terá o tempo de serviço contato para todos os efeitos, tendo como referência o valor do vencimento do cargo efetivo. Parágrafo único — Na hipótese de o servidor estável e/ou efetivo designado para o exercício de cargo em comissão e função de confiança ou cargo político optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, fará jus a gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento base do servidor. Art. 10 - A função gratificada corresponde ao máximo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor. Parágrafo único - A função gratificada será concedida a critério exclusivo do chefe do Poder Executivo, não incorporando o vencimento ou remuneração para quaisquer fins e sendo de natureza não-cumulativa. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro felturad Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ss No 2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! Art. 10 A - Os servidores municipais, titulares de cargos efetivos, designados para atuarem como Agentes de Contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial mensal no valor: GE 01 - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). $ 1º A gratificação disciplinada no presente artigo será reajustada anualmente na mesma data base e índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será incorporada aos vencimentos em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente-indenizatório. $ 2º Farão jus a gratificação prevista no caput somente os servidores que estejam atuando, não sendo devida nas seguintes situações de afastamentos: I- férias prêmio; H - licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias; II - licença por acidente de serviço ou doença profissional; IV - licença gestante e à adotante, com duração de até 180 (cento e oitenta) dias; V- licença paternidade; VI licença para tratar de interesses particulares. $3º A gratificação de que trata o caput será regulamentada por decreto do Executivo Municipal. Art. 10 B Os servidores municipais, titulares de cargos efetivos, designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial mensal no importe de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo efetivo. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feituradi hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 presentes consonialma &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futtro que cresce com credibilidade! Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 10 A à gratificação especial mensal disciplinada no caput do deste artigo. Art. 4º Ficam extintos na estrutura organizacional do Poder Executivo, constante da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, a qual institui o Quadro Geral de Pessoal e o Plano de Carreira e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo de Congonhal — MG e dá outras providências, os seguintes Cargos Comissionados, constantes do Anexo I da referida Lei Municipal: I- Diretor de Turismo; II — Chefe de Serviço de Apoio Operacional. Art. 5º Ficam criados na estrutura organizacional do Poder Executivo, constante da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, os cargos e vagas de natureza Política e em Comissão constantes do Anexo 1 desta Lei Complementar. Art. 6º Ficam readequadas as nomenclaturas dos Cargos de Provimento em Comissão, Constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, conforme Anexo II desta Lei Complementar. Art. 7º O Anexo 1, Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. Após a aplicação da revisão geral anual para o exercício 2025 e reajuste aplicado por lei específica, o vencimento dos cargos comissionados passará a ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar. Art. 8º Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal — MG, conforme Anexo IV desta Lei, Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei d h Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 profetturadecongenhaimo R2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que crests com credibilidade! passando o anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 a vigorar acrescidos de referidas vagas. Art. 9º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com as alterações constante do Anexo V desta Lei Complementar. Art. 10 Os cargos criados pela presente Lei deverão ser providos gradativamente, de forma a observar o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei Complementar 101/2000. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de decreto as transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa. Art. 12 Fica incluído no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual as modificações introduzidas pela presente Lei. Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 14 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 24 de março de 2025. fl, nat RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeturadscoRoonhaias &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal & congonhalmg.gov.br PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! ANEXO I Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento em Comissão e/ou Agente Político no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal - MG Símbolo | DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO | N.º CARGOS | VENCIMENTO AP Secretário Municipal de | SEAPMA 1 Subsídio Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente AP Secretário Municipal de Turismo, | SETCEL l Subsídio Cultura, Esporte e Lazer (cio Assessor Especial Secretarias |9 R$ 3.900,00 (cio Assessor Técnico Licitações SEPLAG 1 + | R$2.247,00 co Chefe de Endemias SES 1 R$ 3.795,00 (cio Diretor de Regulação e|SES 1 R$ 3.036,00 Faturamento (cio Chefe de Transporte Fora do | SES 1 R$ 3.795,00 Domicílio (cio Chefe do CRAS SEDES 1 R$ 3.795,00 CE Chefe de Limpeza Urbana SEOS 1 R$ 3.795,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.govbr Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGON HAL futuro que cresce com credibilidade! ANEXO IH Alteração de Nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo I Denominação Anterior Denominação Atual Nº de Vagas Diretor ESF Chefe de Estratégia e Saúde da |1 Família - ESF Diretor de Cultura e Lazer Chefe de Turismo e Cultura 1 Diretor de Esportes Chefe de Esportes 1 Diretor de Licitações Chefe de Licitações 1 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que creste com credibilidade! ANEXO HI ANEXO I Lei 1.269/2010 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CARGOS POLÍTICOS N.º Símbolo | DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO | |CARGOS | VENCIMENTO AP Secretário Municipal Secretarias 9 Subsídio (Gio: Assessor Especial Secretarias 9 R$ 3.900,00 CO Assessor Técnico 1 SEGOV 1 R$ 2.247,00 (Cie Chefe de Gabinete SEGOV 1 R$ 3.795,00 Chefe de Arrecadação e Fiscalização de i (ee; Tributos SEFAZ R$ 3.795,00 feio Encarregado de Contabilidade SEFAZ 1 R$ 3.795,00 (Cio; Chefe de Departamento Pessoal SEPLAG 1 R$ 3.795,00 ec Chefe de Licitações SEPLAG 1 R$ 3.795,00 (Cie Assessor Técnico Licitações SEPLAG 1 R$ 3.795,00 Ce Encarregado de Compras SPLAG 1 R$ 3.795,00 CE Chefe de Endemias SES 1 R$ 3.795,00 CC Chefe de Enfermagem SES 1 R$ 3.795,00 CC Chefe de Estratégia e Saúde da Família - ESF | SES 1 R$ 3.795,00 Ce Chefe de Transporte Fora do Domicílio SES 1 R$ 3.795,00 (0,0) Diretor de Regulação e Faturamento SES | R$ 3.036,00 CE Diretor de Saúde SES 1 R$ 3.036,00 GC Chefe do CRAS SEDES 1 R$ 3.795,00 CC Chefe de Turismo e Cultura SETCEL 1 R$ 3.795,00 Ce Chefe de Esporte e Lazer SETCEL 1 R$ 3.795,00 Cc Encarregado de Serviços Rurais SEOS 1 R$ 3.795,00 Cc Encarregado de Serviços Urbanos SEOS 1 R$ 3.795,00 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Congonhal/MG - CEP: 37584-000? prefeituradecongonhaimo & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal 0/0) PREFEITURA DE CONGONHAL Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! Chefe de Limpeza Urbana SEOS 1 R$ 3.795,00 CC Procurador Geral do Município Procuradoria 1 R$7.141,26 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 &2 (35) 3424-3000 [E congonhal.mg.gov.br [6] prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE CONGONHAL ANEXO IV Tradição que gera confiança, futuro que cresce com credibilidade! Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal —- MG DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS EXISTENTES | CRIADAS Agente Social 2 1 Assistente Social 5) 2 Dentista 5 1 Enfermeiro 15 il Fisioterapeuta E) 1 Nutricionista (saúde) 1 2 Psicopedagogo (saúde) 1 1 Técnico Enfermagem 16 1 Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 & (35) 3424-3000 & congonhalmg.gov.br prefeituradecongonhalmg f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! ANEXO V ANEXO IV Lei nº 1.269/2010 Atribuições dos Cargos de Agentes Políticos e de Provimento em Comissão Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Planejar e organizar ações operacionais que visam ao desenvolvimento das atividades econômicas da zona rural; implantar e implementar projetos com finalidade de fomento às iniciativas de fomento da economia agrícola e pecuária; elaborar políticas públicas aplicadas às comunidades rurais estabelecendo parcerias com demais Secretarias no âmbito do Município, realizar outas atividades para cumprimento das atribuições da Secretaria, conforme Estrutura Administrativa. Cargo: Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Promover e gerenciar ações e serviços na área de turismo, cultura, desporto e lazer, de forma sustentável como meio de promover o seu desenvolvimento no âmbito do Município. Promover e gerenciar ações culturais de forma a buscar o desenvolvimento cultural da sociedade. Promover e gerenciar projetos que valorizem a cultura, o desporto e o lazer popular. Executar outras tarefas correlatas nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer, realizar outas atividades para cumprimento das atribuições da Secretaria, conforme Estrutura Administrativa. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feit h Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prsfelilivaclaconigonha e) &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal “a PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce” com credibilidade! Cargo: Assessor Especial Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Planejar, dirigir e acompanhar as políticas públicas do Município voltadas à Secretaria na qual tem atuação; sugerir projetos e ações que visem à otimização e o aprimoramento das políticas públicas municipais, assessorar na implantação de mecanismos de controle de programas e projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas para acompanhamento das atividades desenvolvidas; zelar pelo atendimento ágil, de qualidade e igualitário aos cidadãos; propor medidas que visem à melhoria do acesso à população aos servidores públicos, bem como o controle e a avalição sobre os serviços ofertados pelo | Município; substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos; desempenhar outras | atividades correlatas que lhe forem atribuídas. l Cargo: Assessor Técnico em Licitações Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Assessorar as Secretarias Municipais em matéria de Licitações, assessorando na confecção de documentos como Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, e demais atos necessários; assessorar os servidores Municipais envolvidos no processo de contratação e fazer a interlocução entre as Secretárias e o Departamento de Licitações, Substituir o Chefe de Licitações em suas ausências e impedimentos, desempenhar outras atividades correlatas. Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais c ongonhal.mg.gov.bi Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & o Ea Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 preretuiradecpagenhalina &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futiro que cresce com credibilidade! Cargo: Chefe de Endemias Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: supervisiona o trabalho executado pelos Agentes de Vigilância Epidemiológica e Visitador Sanitário, em seu trabalho de campo: visitas domiciliares, pontos estratégicos (comércios, indústrias, cemitérios, floriculturas, etc.); supervisiona, em dias marcados, os serviços de nebulização (bloqueio de casos suspeitos de Dengue), ou | qualquer outro trabalho vetorial; acompanha todo o trabalho executado pelos agentes desde a preparação dos equipamentos, inseticidas e também distribui e coordena as atividades nos locais a serem trabalhados pelos agentes; participa das investigações de casos suspeitos de Dengue, visitando a casa do paciente, preenchendo ficha de investigação, visando a melhor medida a ser adotada no local; resolve problemas que os agentes não conseguem resolver junto aos moradores, notificando para que sejam, tomadas as medidas necessárias; realiza treinamentos e reuniões junto aos profissionais da saúde, para que mantenham um bom nível de conhecimento técnico, fazendo assim com que o trabalho se desenvolva da melhor forma possível; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.. | Cargo: Diretor de Regulação e Faturamento Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Chefiar a coordenação dos serviços de atendimento de internações e procedimentos, exames e consultas para tratamento fora do domicilio; coordenar o encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames; estruturar, coordenar e monitorar as ações do tratamento fora do domicílio interestadual e municipal; orientar a elaborar relatórios sistemáticos referentes ao processo regulatório ambulatorial de média e alta complexidade, e do tratamento fora do domicílio; regular as marcações de consultas ambulatoriais especializadas da rede estadual, de acordo com a PPI ou outro instrumento regulatório que venha a substituí-la ou fortalecê- la, avaliando a capacidade das mesmas para o tratamento fora do domicílio, de acordo com as informações recebidas; regular a entrada e saída de pacientes no sistema, para a realização de exames e tratamento de média e alta complexidade, provenientes da rede ambulatorial; acompanhar a confecção e utilização de manual e protocolos de regulação para TFD; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais €3 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefolturaelecormoeniratira &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futuro que cresce com credibilidade! elaborar relatórios trimestrais que apresentem, sinteticamente, os avanços, as dificuldades, os comentários e as recomendações: promover reciclagem da equipe técnica; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Na área de Faturamento e Produção da Saúde: executar o Registro Geral, que abrange a organização de mapas diários do movimento ambulatorial quanto à marcação de consulta, marcação de exames e procedimentos, abertura de prontuário; auxiliar na elaboração de programas de capacitação dos funcionários que prestam serviços na área de saúde; controle e emissão de autorização e elaboração do relatório mensal de produção de consultas, exames e procedimentos gerados pelos profissionais das unidades de saúde, para fins de faturamento junto ao SUS; acompanhar o gasto de material por procedimento, fazendo comparativo com o valor recebido analisando a relação custo/benefício; acompanhar os objetivos, metas e ações do Plano Municipal de Saúde; executar outras atribuições afins. Cargo: Chefe de Transporte Fora do Domicílio Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: Chefiar a coordenação do transporte fora do domicílio, elaborar a agenda de viagens e coordenar a logística necessária para transportar usuários dos serviços municipais para as referências programadas no Sistema Único de Saúde para tratamento fora do domicilio; organizar fluxo e escalas de férias e escalas de viagens dos motoristas; organizar e promover ações e projetos de educação permanente e capacitações exigidas às equipes de transporte; acompanhar a manutenção preventiva e conservação da frota, inclusive perante autopeças e oficinas mecânicas; acompanhar e fiscalizar as rotinas de abastecimento da frota, tanto no que se refere a combustíveis, quanto aos aditivos e sistema de arrefecimento dos veículos; sugerir descrição de serviços e de peças para realização de compras via procedimento licitatório, acompanhando todo o procedimento perante o Departamento de Licitação; providenciar a correta limpeza e higienização da frota; participar de reuniões técnicas; supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento qualificado realizado pela frota; responder pelas reclamações e sugestões dos usuários do Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a R3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que y CONGONHAL e com credibilidade! Le — SUS no que se refere ao serviço de transporte sanitário; acompanhar as ocorrências no controle de jornada dos motoristas da lotados na Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver outras atividades correlata Cargo: Chefe do CRAS Escolaridade: 2º grau completo Atribuições: assessorar à equipe técnica no encaminhamento do usuário aos serviços oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social; atuar como apoio na implementação das ações governamentais na área de assistência social; sugerir € acompanhar ações que promovam à integração do Centro de Referência de Assistência Social com entidades governamentais e comunitárias; acompanhar grupos de trabalho e reuniões; possibilitar o fluxo de informações entre o Centro de Referência com setores da Secretaria; auxiliar no compilamento de dados obtidos no Centro de Referência para relatórios e pesquisas estatísticas; sugerir canais de divulgação a população dos serviços oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Cargo: Chefe de Limpeza Urbana Escolaridade: fundamental Atribuições: planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final; promover publicidade e incrementar projetos educativos nas questões de limpeza urbana; promover a urbanização e a manutenção de logradouros públicos nas áreas de embelezamento e limpeza urbana. supervisionar ações que garantam a implementação da política municipal de limpeza urbana; realizar O gerenciamento, controle e execução, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e demais serviços correlatos à limpeza pública; elaborar as metas da Secretaria em relação ao serviço de limpeza e varrição; supervisionar a administração dos recursos humanos, quanto à frequência de desempenho dos colaboradores, bem como o aperfeiçoamento profissional; Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E] congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feiturad Hai Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prafettura o Reonaonia ia &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que gera confiança, CONGONHAL Erg sugerir a elaboração de campanhas públicas para manutenção da limpeza é do ordenamento da coleta de lixo; desempenhar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuídas. (90 doe RUBENS VILELA DOS NTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais c ongonhal.mg.g0V. Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro & a aan Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg €3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal ” PREFEITURA DE Tradição que CONGON HAL falto aqua cr com credibilidade! JUSTIFICATIVA PLC 01. Com especial deferência a esta Egrégia Câmara Municipal, legítimos representantes do povo, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a alteração da legislação pertinente à estrutura e O plano de cargos dos servidores públicos do Município de Congonhal — MG. As adequações que ora são levadas à apreciação dos Nobres Edis são motivadas pela necessidade de ampliação da estrutura municipal, adequação das lotações e organização dos serviços. A criação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária e de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer faz parte do plano de desenvolvimento do Município e vem privilegiar a importância do crescimento econômico urbano com uma nova política dirigida à cultura e ao turismo, acompanhada das iniciativas voltadas às práticas de sustentabilidade, com retorno positivo para o meio rural. A adequação e criação de cargos visam atender à necessidade de melhor prestação dos serviços, sobretudo em relação à assessoria aos Secretários que atuam como pilar de interlocução com sua chefia, mantendo toda a Administração Pública em movimento convergente com a realidade do nosso Município. Os demais cargos a serem criados na área da Saúde e da Educação são prioridades para o cumprimento das políticas públicas desenvolvidas em cada um desses seguimentos e já estabelecidas pela legislação federal. A criação da equipe de apoio à licitação e contratações públicas é uma necessidade imposta pela Lei Federal n.º 14.133/2021. E para que se aprimore o trabalho diário a ser desempenhado por servidores efetivos, mister a instituição e concessão de gratificações especiais. Essa iniciativa visa valorizar os servidores públicos que Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei d Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (8) prefeituradecongonhalma & (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL futbro que cresce” com credibilidade! desempenham atividades relacionadas aos processos licitatórios e à gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Poder Executivo. Essas funções demandam elevado grau de responsabilidade e especial dedicação, uma vez que são realizadas em adição às atribuições regulares de seus cargos, representando um acréscimo significativo no volume de trabalho e na complexidade das tarefas desempenhadas. Assim, seguindo o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1.114.511 e enfatizado pela Consulta nº 1.102.275, de 30/03/22, é legítima a concessão de gratificação aos servidores que participam de comissões de licitação ou equipes de apoio, desde que haja previsão legal e orçamentária e sejam observados critérios objetivos. A Corte de Contas Mineira destacou que esses servidores assumem ônus significativos, incluindo a responsabilidade solidária por atos administrativos nos termos do art. 8º, $ 2º, da Lei nº 14.133/2021, o que justifica a necessidade de incentivo e reconhecimento. Entre as principais razões que fundamentam esta iniciativa está a exigência de aperfeiçoamento contínuo dos servidores que atuam em processos licitatórios. Tais atividades não apenas demandam conhecimento técnico especializado, mas também a atualização constante quanto às mudanças normativas e boas práticas administrativas. Deste modo, a concessão da gratificação especial está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos, incluindo a participação obrigatória em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, a apresentação de relatórios regulares sobre as atividades desempenhadas e a avaliação periódica. O pagamento da gratificação à frequência está condicionado ao sucesso em programas de capacitação, proposta esta que tem por finalidade assegurar que os servidores possuam a qualificação técnica necessária para executar as funções de maneira Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5] congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei dá Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongonhalmg &3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal PREFEITURA DE Tradição que CONGONHAL tutbro que cresce com credibilidade! > eficiente, garantindo o atendimento aos princípios de eficiência, publicidade e transparência, dentre outros, que regem à Administração Pública. Vale destacar que o reconhecimento da complexidade e da importância dessas atividades, por meio da gratificação ora proposta, não apenas estimula a adesão e o comprometimento dos servidores, mas também contribui para o aprimoramento dos processos administrativos, o que resulta em benefícios diretos à sociedade. Ainda, o presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar o Quadro de Pessoal do Município, quer seja diante da necessidade de servidores, onde existem mais servidores contratados que vagas, quer seja para realização de concurso, O qual deve ser realizado para cumprimento das obrigações Constitucionais e sentença transitada em julgada em Ação Civil Pública. A realização de concurso público para regularizar o quadro de pessoal visa garantir maior estabilidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população, contribuindo para a melhoria e qualidade do serviço público ofertado a população. A presente proposição alinha-se, portanto, ao interesse público, assegurando a execução de processos licitatórios com responsabilidade e segurança jurídica, e promovendo o uso eficiente dos recursos públicos. Pelo exposto, apresento a Vossas Excelências essas novas iniciativas, esperando dessa Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar. A b NU ds RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhalmg.gov.br Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro ” Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeituradecongon aimg R (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.) | - OBJETO DA DESPESA DENOMINAÇÃO [EOTAÇAS — JNCARGOS VENCIMENTO [Secretário Municipal deSEAPMA & e E s Ê 5 o z z S Ambiente Secretário Municipal de] Turismo, Cultura, Esporte e| 3.900,00, i p [Assessor Técnico Licitações |SEPLAG 2.247,00 [Chefe de Endemias 3.795,00, Diretor de Regulação (E 3.036,00 Faturamento 3.755,00 Chefe do CRAS SEDES 7 3.795,00 [Chefe de Limpeza Urbana |SEOS 3.795,00 roma Ava [Uaeva O] Chefe de Estratégia e Saúde) 1 da Família - ESF [Diretor ds Cultura e Lazer Cisede Turismo CE |] [Diretor de Esportes DENOMINAÇÃO [VENCIMENTO [ENCARGOS |ANUAL [Diretor de Licitações SeceoMnda foonsas [0 | SE] S/96M| SEMENT Ico Assessor Especial Secretarias to TO 500000] 4787000] 675.640,00 ED 1111 fist SON [o | SM] SoM SEA ES Chefe de Gabinete [sEsov Ff 3.795,00, 186,50 62.238,00 ED OT SR = = E E o Fiscalização de Tributos 1 '95, É co—ee ee EEE 5.186,50 62.238,00 Encarregado de Compras 3.795,00 570500 SISES0| 6225800 E IEEE EIS0O[ 518550] 6223500 | E e a FES Ss Domicilio Faturamento 3.036,00 E fosse San ES CR PR RSS Denominação Anterior CE 1 = E 5] RE] CR [150155208 == COR ST RS E Rurais 1 3.795,00 Urbanos CE 111555208 55 ER RS] RS] EE EEE observação: subsídio secretários já está incluso a revisão de inflação do IBGE de 4,77% MENSAL COM|GASTO ENCARGOS ANUAL CEE E E RO RS CEEE E 7] RS E] Dia IA] SM) ED] sereia SS] SO | SERIO] OCR Ne E E E] RS ET [Técnico Enfermagem 16] 244324 | 29.318,94 369.905,61 Total Demonstrativo da Criação da Despesas de Carater Contínuo E Gastos Atual Gasto com a Aumento Descrição Reforma —Administrativa Aumento do Gasto 2.066.999,72 2.952.856,75 885.857,02 Total 885.857,02 |- PROJEÇÃO DOS AUMENTOS COM GASTOS COM PESSOAL Com base nos resultados levantados chegamos a um aumento nos gastos com a folha de pagamento dos funcionários do poder executivo em epigrafe, conforme detalhamento é PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES) ACUMULADO ATÉ O PERIODO Desci Aumento dos Gastos com Pessoal 885.857,02 925.720,59 967.378,02] Wetodalogia de Caleulo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes. FERE [51/12/2026 450% Ea s1/s272027 450% ll- DOS GASTOS COM PESSOAL NA ATUALIDADE A despesa com pessoal do poder executivo está definida abaixo, a saber: DATA-BASE; 31/12/2024 RECEITA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE % —LIQUIDA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 23.798.289,95] 47,29% LIMITE 90% (5 1º, INCISO I, ART. 59) 24.459.816,11] co a28939,74 48,60%, LIMITE PRUDENCIAL 85% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 25.818.694,79 51,30%] LIMITE LEGAL (ART. 20) 27 ATIST3,48| 54,00% IV- PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL + ACRÉSCIMO DA FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2025 RECEITA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL CORRENTE % LIQUIDA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL 27.980.823,39 | S196%| LIMITE 90% (5 1º, INCISO Il, ART. 59) 1 2617200324] sousesgso [48,60%] LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 27.626.003,42] o CT o 51,30%) LIMITE LEGAL (ART. 20) 29.080.003,60 54,00%) [ Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes [ Descição Aro] Despesas Receitas Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2025 4,84% 2%] observação: na despesa reafzaca foi considerado a afiquota patronal para o INSS passou para 12% PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2026 RECEITA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE % | LIQUIDA [DESPESA TOTAL COM PESSOAL 30.239.275,56| 52,48% LIMITE 90% (5 1º, INCISO 1, ART. 59) 28.004.043,47] (7 524 488,62 48,60% LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 29.559.823,66| é 51,30% LIMITE LEGAL (ART. 20) 31.115.603,85] 54,00%) Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsoquentes Descrição Aro Despesas Receias Projeção de Crescimento é Aumento de Despesas 2025 a 50% 7% observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 15% PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2027 RECEITA DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE % LIQUIDA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL 32.642.776,60| 52,94% LIMITE 90% ( 1º, INCISO 1, ART. 59) 29.964 .326,51 48,60%, LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 31.620,011,32] 1654.082,82 51,30% LIMITE LEGAL (ART. 20) 33.293.696,12] 54,00% Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes Descrição Ano Projeção de Crescimento & Aumarto de Despesas 2027 0% Observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota palronal para o INSS passou para 20% V- ANEXO I (Art, 16, inciso |, LC 101/2000) ESTIMATIVA DA DESPESA ExERCÍcio Valor PERIODO | | 2025 27.980.823,39 ANUAL 2026 30.239.275,56 ANUAL 2027 32.642.776,60 ANUAL A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025, assim como esta compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício de 2025, Plano Plurianual e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos à receita proveniente de RECURSOS PROPRIOS/VINCULADOS, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000. Congonhal, 24 de março de 2025. Qu Rubens Vilela dos Santos Junior