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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera Lei Compementar nº 1.416 de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre criação da estrutura administrativa do Poder Executivo de Congonhal, a Lei 1.269 de 20 de agosto de 2020, que Institui o quadro geral de pessoal e o plano de carreira e vencimentos da administração direta do Poder Executivo de Congonhal e dá outras providências.
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ição que
PREFEITURA DE Tradição q
CONGONHAL futáro que cresce
com credibilidade!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º
1.416, DE 11 DE MAIO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL, A
LEI N.º 1.269, DE 20 DE AGOSTO DE 2020,
QUE INSTITUI O QUADRO GERAL DE
PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE
CONGONHAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo de
Congonhal — MG, constante da Lei Complementar nº 1.416, de 11 de maio de 2017, as
seguintes Secretarias Municipais:
I- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º A Lei Complementar nº 1.416, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre
criação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Congonhal - MG, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais “& congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro rafetumadasandoniaim
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 a E E
Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 4º Ficam criadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, as
quais irão compor a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Congonhal — MG, que passam a ser constituída da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
V - Secretaria Municipal de Saúde - SES;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano - SEOS;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação -
SEDES;
VII — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente -
SEAPM,
IX - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETCEL.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano é órgão de
assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades relacionadas com
obras públicas, serviços urbanos, estradas rurais, vias urbanas, trânsito,
transportes, oficinas e manutenção de prédios, equipamentos do
Município, competindo-lhe especialmente:
1 - Dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos
projetos e acompanhar sua execução, em consonância com o planejamento
municipal;
II - Administrar os contratos de obras e serviços de engenharia;
HI - Dirigir e promover a execução dos serviços de artefatos de cimento,
transportes e oficina mecânica;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro refsininidesongonhal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 O
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresce
com credibilidade!
IV - Dirigir e executar por meios próprios ou através de terceiros, a
construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias
urbanas e estradas rurais;
V- Executar serviços de manutenção e conservação de toda a frota de
veículos e máquinas das secretarias do município, às suas expensas ou
mediante repasse da secretaria responsável;
VI- Registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas,
desenhos e projetos:
VII - Realizar estudos e promover a execução das atividades relacionadas
com o tráfego urbano;
VII - Promover a sinalização viária;
IX- Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou
concedidos, especialmente os de transporte público, coletivo e especial, e
exercer a respectiva fiscalização;
X - Desenvolver e coordenar o Programa Educacional de Trânsito;
XI - Elaborar e propor plano de obras de curto, médio e longo prazo e
submetê-lo à aprovação do Prefeito;
XII - Aprovar e inspecionar projetos de engenharia para construção,
reforma ou ampliação de obra civis;
XIII - Executar os serviços de limpeza urbana do Município;
XIV - Analisar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, projetos de obras e loteamentos, aprovando-os ou não, conforme
a legislação municipal;
XV - Promover a fiscalização de obras e posturas municipais;
XVI - Administrar a central de tratamento de resíduos sólidos;
XVIII - Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios
municipais;
XIX - Administrar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário;
XX - Controlar e fiscalizar o sistema de iluminação pública;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro denis Hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 LS
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE
CONGONHAL futdro que cresce
Tradição que
com credibilidade!
XXI - Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou
concedidos, especialmente serviços funerários, energia, água e esgoto,
saneamento e exercer a respectiva fiscalização;
XXII - Receber todas as solicitações de alvarás, distribuí-los, emitir
parecer quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições,
como também no que se refere ao funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais e prestação de serviços, tendo como principio
básico a proteção ao meio ambiente;
XXIII — Executar outras atividades correlatas.
Art. 13 A - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
é órgão de assessoramento ao Prefeito, planejamento, coordenação,
execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária,
reflorestamento, apoio ao cooperativismo rural, eletrificação rural,
telefonia rural, tecnologias voltadas para o desenvolvimento do campo e
demais atividades desenvolvidas na área rural do município e meio
ambiente, competindo-lhe especialmente:
I- a realização de programas de fomento à agropecuária, agroindústria,
comércio e todas as atividades produtivas do meio rural do Município;
H - a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental
como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e
recursos financeiros para a economia do Município;
HI - a elaboração de cadastro dos diversos tipos de produtores agrícolas
rurais do Município;
IV - apoiar à difusão de novas tecnologias nas diversas áreas da produção
rural;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [E congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro O petelturasl di Hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 le), preteitiadecengenhalino
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f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiiro que cresçe
com credibilidade!
V - a manutenção de culturas tradicionais, bem como a diversificação de
novas culturas;
VI - orientação para o uso do solo, correção, adubação e tratos culturais;
VII - apoiar os produtores rurais do Município com maquinários e técnicos
capacitados;
VIII - implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento
de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de melhorar a
qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção
de hortas comunitárias e escolares;
IX - apoiar todo o programa de desenvolvimento voltado para o produtor
rural;
X - apoiar o cooperativismo rural;
XI - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e executar os programas da
área rural;
XII - apoiar operacionalmente a execução de todos os projetos que
envolvam o uso de máquinas e equipamentos;
XIII - apoiar o produtor rural com máquinas e equipamentos;
XIV - celebrar convênio com sindicatos para atender a demanda dos
produtores rurais da agricultura familiar;
XV - garantir o espaço para a comercialização dos produtos agrícolas;
XVI - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições
ambientais do Município;
XVI - articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para
execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos
naturais renováveis;
XVIII - articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção
de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou
manejo de florestas do Município;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro o) fenurad Hal
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 (6) preteiiraacontonhalmha
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresçe
com credibilidade!
XIX - colaborar com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção
e melhoria da qualidade ambiental,
XX - planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
XXI - preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a
integridade do patrimônio genético;
XXII - proteger a fauna e flora;
XXIII - exigir, na forma da Lei, para implantação de atividade de
significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que
se dará publicidade, assegurado participação da sociedade civil em todas
as fases de elaboração:
XXTV - exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução
da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para
instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XXV - orientar campanhas de educação comunitária destinada à
sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para
os problemas de preservação do meio ambiente;
XXVI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos
relativos à ecologia a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento
sustentável.
XXVII - demais atividades correlatas.
Art. 13 B-— A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer é
órgão de assessoramento ao Prefeito em assuntos de turismo, cultura,
patrimônio histórico e cultural, esporte e lazer, competindo-lhe
especialmente:
I - gerir as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo,
cultura, do esporte e do lazer;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5 congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei á hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prereituradecongonhaliha
&2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresce
com credibilidade!
II - planejar, organizar, promover, articular, coordenar, integrar, executar e
avaliar as políticas públicas municipais relativas ao turismo, à cultura, ao
desporto e ao lazer;
TI - fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações, com o
acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
IV - fomentar o desporto e o lazer com a qualificação e a inclusão das
práticas desportivas, bem como de espaços destinados a prática do esporte
e do lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
V - administrar, promover e difundir os espaços e equipamentos culturais,
desportivos e de lazer do Município;
VI - dar suporte para funcionamento de Conselhos cuja área de atuação
seja afeta à Secretaria;
VII - administrar recursos orçamentários e fundos da Secretaria;
VIII - fomentar projetos e ações na área do turismo, cultura, do desporto e
do lazer;
IX - interagir permanentemente com municípios da região e com entidades
públicas e privadas visando à promoção de políticas de desenvolvimento
na área do turismo, cultura, do desporto e do lazer;
X - planejar e fazer cumprir as políticas municipais de turismo, cultura,
desporto e lazer do Município;
XI - implementar programas e projetos que garantam o fomento do
turismo, da cultura, do desporto e do lazer no Município;
XII - planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados
alcançados a cada quadrimestre e, conclusivamente, ao final da execução
orçamentária de cada exercício;
XIII - ordenar e controlar as despesas da Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer;
XIV - representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas a pasta;
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais e congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro foi d
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefelturadacongenhaliria
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que cresce
com credibilidade!
XV - fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que
forem determinadas pelo Prefeito Municipal;
XVI — Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, a qual institui o
Quadro Geral de Pessoal e o Plano de Carreira e Vencimentos da Administração Direta
do Poder Executivo de Congonhal - MG e dá outras providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 7º - O servidor estável e/ou efetivo designado para exercício de cargo em
comissão ou cargo político, poderá optar pelo vencimento de seu cargo
efetivo e terá o tempo de serviço contato para todos os efeitos, tendo como
referência o valor do vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo único — Na hipótese de o servidor estável e/ou efetivo designado
para o exercício de cargo em comissão e função de confiança ou cargo político
optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, fará jus a gratificação
correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento base
do servidor.
Art. 10 - A função gratificada corresponde ao máximo de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento do servidor.
Parágrafo único - A função gratificada será concedida a critério exclusivo do
chefe do Poder Executivo, não incorporando o vencimento ou remuneração
para quaisquer fins e sendo de natureza não-cumulativa.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro felturad Hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 ss No
2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
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CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
Art. 10 A - Os servidores municipais, titulares de cargos efetivos, designados
para atuarem como Agentes de Contratação, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial
mensal no valor: GE 01 - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
$ 1º A gratificação disciplinada no presente artigo será reajustada anualmente
na mesma data base e índice da revisão geral anual concedida aos servidores
públicos municipais e não será incorporada aos vencimentos em nenhuma
hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter
meramente-indenizatório.
$ 2º Farão jus a gratificação prevista no caput somente os servidores que
estejam atuando, não sendo devida nas seguintes situações de afastamentos:
I- férias prêmio;
H - licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias;
II - licença por acidente de serviço ou doença profissional;
IV - licença gestante e à adotante, com duração de até 180 (cento e oitenta)
dias;
V- licença paternidade;
VI licença para tratar de interesses particulares.
$3º A gratificação de que trata o caput será regulamentada por decreto do
Executivo Municipal.
Art. 10 B Os servidores municipais, titulares de cargos efetivos, designados
para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação,
em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão
jus a gratificação especial mensal no importe de 30% (trinta por cento) sobre
o vencimento base do cargo efetivo.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais [5] congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feituradi hai
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 presentes consonialma
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futtro que cresce
com credibilidade!
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 10 A à
gratificação especial mensal disciplinada no caput do deste artigo.
Art. 4º Ficam extintos na estrutura organizacional do Poder Executivo, constante
da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, a qual institui o Quadro Geral de
Pessoal e o Plano de Carreira e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo
de Congonhal — MG e dá outras providências, os seguintes Cargos Comissionados,
constantes do Anexo I da referida Lei Municipal:
I- Diretor de Turismo;
II — Chefe de Serviço de Apoio Operacional.
Art. 5º Ficam criados na estrutura organizacional do Poder Executivo, constante
da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, os cargos e vagas de natureza Política
e em Comissão constantes do Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam readequadas as nomenclaturas dos Cargos de Provimento em
Comissão, Constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010,
conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7º O Anexo 1, Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº
1.269, de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
III desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Após a aplicação da revisão geral anual para o exercício 2025
e reajuste aplicado por lei específica, o vencimento dos cargos comissionados passará a
ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 8º Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral
de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal — MG, conforme Anexo IV desta Lei,
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro fei d h
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 profetturadecongenhaimo
R2 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futiro que crests
com credibilidade!
passando o anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 a vigorar
acrescidos de referidas vagas.
Art. 9º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010, passa a
vigorar com as alterações constante do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 10 Os cargos criados pela presente Lei deverão ser providos gradativamente,
de forma a observar o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de decreto as
transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a
execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei,
respeitadas a programação e a natureza da despesa.
Art. 12 Fica incluído no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária Anual as modificações introduzidas pela presente Lei.
Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 14 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG, 24 de março de 2025.
fl, nat
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro E
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prefeturadscoRoonhaias
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
& congonhalmg.gov.br
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
ANEXO I
Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento em Comissão e/ou Agente Político no Quadro Geral de
Pessoal do Poder Executivo de Congonhal - MG
Símbolo | DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO | N.º CARGOS | VENCIMENTO
AP Secretário Municipal de | SEAPMA 1 Subsídio
Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente
AP Secretário Municipal de Turismo, | SETCEL l Subsídio
Cultura, Esporte e Lazer
(cio Assessor Especial Secretarias |9 R$ 3.900,00
(cio Assessor Técnico Licitações SEPLAG 1 + | R$2.247,00
co Chefe de Endemias SES 1 R$ 3.795,00
(cio Diretor de Regulação e|SES 1 R$ 3.036,00
Faturamento
(cio Chefe de Transporte Fora do | SES 1 R$ 3.795,00
Domicílio
(cio Chefe do CRAS SEDES 1 R$ 3.795,00
CE Chefe de Limpeza Urbana SEOS 1 R$ 3.795,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.govbr
Q3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
gera confiança,
CONGON HAL futuro que cresce
com credibilidade!
ANEXO IH
Alteração de Nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo I
Denominação Anterior Denominação Atual Nº de Vagas
Diretor ESF Chefe de Estratégia e Saúde da |1
Família - ESF
Diretor de Cultura e Lazer Chefe de Turismo e Cultura 1
Diretor de Esportes Chefe de Esportes 1
Diretor de Licitações Chefe de Licitações 1
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais é congonhalmg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que creste
com credibilidade!
ANEXO HI
ANEXO I Lei 1.269/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CARGOS POLÍTICOS
N.º
Símbolo | DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO | |CARGOS | VENCIMENTO
AP Secretário Municipal Secretarias 9 Subsídio
(Gio: Assessor Especial Secretarias 9 R$ 3.900,00
CO Assessor Técnico 1 SEGOV 1 R$ 2.247,00
(Cie Chefe de Gabinete SEGOV 1 R$ 3.795,00
Chefe de Arrecadação e Fiscalização de i
(ee; Tributos SEFAZ R$ 3.795,00
feio Encarregado de Contabilidade SEFAZ 1 R$ 3.795,00
(Cio; Chefe de Departamento Pessoal SEPLAG 1 R$ 3.795,00
ec Chefe de Licitações SEPLAG 1 R$ 3.795,00
(Cie Assessor Técnico Licitações SEPLAG 1 R$ 3.795,00
Ce Encarregado de Compras SPLAG 1 R$ 3.795,00
CE Chefe de Endemias SES 1 R$ 3.795,00
CC Chefe de Enfermagem SES 1 R$ 3.795,00
CC Chefe de Estratégia e Saúde da Família - ESF | SES 1 R$ 3.795,00
Ce Chefe de Transporte Fora do Domicílio SES 1 R$ 3.795,00
(0,0) Diretor de Regulação e Faturamento SES | R$ 3.036,00
CE Diretor de Saúde SES 1 R$ 3.036,00
GC Chefe do CRAS SEDES 1 R$ 3.795,00
CC Chefe de Turismo e Cultura SETCEL 1 R$ 3.795,00
Ce Chefe de Esporte e Lazer SETCEL 1 R$ 3.795,00
Cc Encarregado de Serviços Rurais SEOS 1 R$ 3.795,00
Cc Encarregado de Serviços Urbanos SEOS 1 R$ 3.795,00
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais & congonhalmg.gov.br
Congonhal/MG - CEP: 37584-000? prefeituradecongonhaimo
& (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
0/0)
PREFEITURA DE
CONGONHAL
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
Chefe de Limpeza Urbana
SEOS
1 R$ 3.795,00
CC
Procurador Geral do Município
Procuradoria
1 R$7.141,26
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
&2 (35) 3424-3000
[E congonhal.mg.gov.br
[6] prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE
CONGONHAL
ANEXO IV
Tradição que
gera confiança,
futuro que cresce
com credibilidade!
Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal
do Poder Executivo de Congonhal —- MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS
EXISTENTES | CRIADAS
Agente Social 2 1
Assistente Social 5) 2
Dentista 5 1
Enfermeiro 15 il
Fisioterapeuta E) 1
Nutricionista (saúde) 1 2
Psicopedagogo (saúde) 1 1
Técnico Enfermagem 16 1
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000
& (35) 3424-3000
& congonhalmg.gov.br
prefeituradecongonhalmg
f prefeituradecongonhal
PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce
com credibilidade!
ANEXO V
ANEXO IV Lei nº 1.269/2010
Atribuições dos Cargos de Agentes Políticos e de Provimento em Comissão
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Escolaridade: 2º
grau completo
Atribuições: Planejar e organizar ações operacionais que visam ao desenvolvimento das
atividades econômicas da zona rural; implantar e implementar projetos com finalidade de
fomento às iniciativas de fomento da economia agrícola e pecuária; elaborar políticas
públicas aplicadas às comunidades rurais estabelecendo parcerias com demais Secretarias
no âmbito do Município, realizar outas atividades para cumprimento das atribuições da
Secretaria, conforme Estrutura Administrativa.
Cargo: Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Escolaridade: 2º grau
completo
Atribuições: Promover e gerenciar ações e serviços na área de turismo, cultura, desporto e
lazer, de forma sustentável como meio de promover o seu desenvolvimento no âmbito do
Município. Promover e gerenciar ações culturais de forma a buscar o desenvolvimento
cultural da sociedade. Promover e gerenciar projetos que valorizem a cultura, o desporto e
o lazer popular. Executar outras tarefas correlatas nas áreas de turismo, cultura, esporte e
lazer, realizar outas atividades para cumprimento das atribuições da Secretaria, conforme
Estrutura Administrativa.
Prefeitura Municipal de Congonhal - Estado de Minas Gerais Es congonhal.mg.gov.br
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro feit h
Congonhal/MG - CEP: 37.584-000 prsfelilivaclaconigonha e)
&3 (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
“a PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL futuro que cresce”
com credibilidade!
Cargo: Assessor Especial Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: Planejar, dirigir e acompanhar as políticas públicas do Município voltadas à
Secretaria na qual tem atuação; sugerir projetos e ações que visem à otimização e o
aprimoramento das políticas públicas municipais, assessorar na implantação de mecanismos
de controle de programas e projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas para
acompanhamento das atividades desenvolvidas; zelar pelo atendimento ágil, de qualidade e
igualitário aos cidadãos; propor medidas que visem à melhoria do acesso à população aos
servidores públicos, bem como o controle e a avalição sobre os serviços ofertados pelo
| Município; substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos; desempenhar outras
| atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
l
Cargo: Assessor Técnico em Licitações Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: Assessorar as Secretarias Municipais em matéria de Licitações, assessorando
na confecção de documentos como Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, e
demais atos necessários; assessorar os servidores Municipais envolvidos no processo de
contratação e fazer a interlocução entre as Secretárias e o Departamento de Licitações,
Substituir o Chefe de Licitações em suas ausências e impedimentos, desempenhar outras
atividades correlatas.
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com credibilidade!
Cargo: Chefe de Endemias Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: supervisiona o trabalho executado pelos Agentes de Vigilância
Epidemiológica e Visitador Sanitário, em seu trabalho de campo: visitas domiciliares,
pontos estratégicos (comércios, indústrias, cemitérios, floriculturas, etc.); supervisiona, em
dias marcados, os serviços de nebulização (bloqueio de casos suspeitos de Dengue), ou
| qualquer outro trabalho vetorial; acompanha todo o trabalho executado pelos agentes desde
a preparação dos equipamentos, inseticidas e também distribui e coordena as atividades nos
locais a serem trabalhados pelos agentes; participa das investigações de casos suspeitos de
Dengue, visitando a casa do paciente, preenchendo ficha de investigação, visando a melhor
medida a ser adotada no local; resolve problemas que os agentes não conseguem resolver
junto aos moradores, notificando para que sejam, tomadas as medidas necessárias; realiza
treinamentos e reuniões junto aos profissionais da saúde, para que mantenham um bom nível
de conhecimento técnico, fazendo assim com que o trabalho se desenvolva da melhor forma
possível; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas..
| Cargo: Diretor de Regulação e Faturamento Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: Chefiar a coordenação dos serviços de atendimento de internações e
procedimentos, exames e consultas para tratamento fora do domicilio; coordenar o
encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber
tratamento ou realizar exames; estruturar, coordenar e monitorar as ações do tratamento fora
do domicílio interestadual e municipal; orientar a elaborar relatórios sistemáticos referentes
ao processo regulatório ambulatorial de média e alta complexidade, e do tratamento fora do
domicílio; regular as marcações de consultas ambulatoriais especializadas da rede estadual,
de acordo com a PPI ou outro instrumento regulatório que venha a substituí-la ou fortalecê-
la, avaliando a capacidade das mesmas para o tratamento fora do domicílio, de acordo com
as informações recebidas; regular a entrada e saída de pacientes no sistema, para a realização
de exames e tratamento de média e alta complexidade, provenientes da rede ambulatorial;
acompanhar a confecção e utilização de manual e protocolos de regulação para TFD;
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CONGONHAL futuro que cresce
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elaborar relatórios trimestrais que apresentem, sinteticamente, os avanços, as dificuldades,
os comentários e as recomendações: promover reciclagem da equipe técnica; desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Na área de Faturamento e Produção
da Saúde: executar o Registro Geral, que abrange a organização de mapas diários do
movimento ambulatorial quanto à marcação de consulta, marcação de exames e
procedimentos, abertura de prontuário; auxiliar na elaboração de programas de capacitação
dos funcionários que prestam serviços na área de saúde; controle e emissão de autorização
e elaboração do relatório mensal de produção de consultas, exames e procedimentos gerados
pelos profissionais das unidades de saúde, para fins de faturamento junto ao SUS;
acompanhar o gasto de material por procedimento, fazendo comparativo com o valor
recebido analisando a relação custo/benefício; acompanhar os objetivos, metas e ações do
Plano Municipal de Saúde; executar outras atribuições afins.
Cargo: Chefe de Transporte Fora do Domicílio Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: Chefiar a coordenação do transporte fora do domicílio, elaborar a agenda de
viagens e coordenar a logística necessária para transportar usuários dos serviços municipais
para as referências programadas no Sistema Único de Saúde para tratamento fora do
domicilio; organizar fluxo e escalas de férias e escalas de viagens dos motoristas; organizar
e promover ações e projetos de educação permanente e capacitações exigidas às equipes de
transporte; acompanhar a manutenção preventiva e conservação da frota, inclusive perante
autopeças e oficinas mecânicas; acompanhar e fiscalizar as rotinas de abastecimento da
frota, tanto no que se refere a combustíveis, quanto aos aditivos e sistema de arrefecimento
dos veículos; sugerir descrição de serviços e de peças para realização de compras via
procedimento licitatório, acompanhando todo o procedimento perante o Departamento de
Licitação; providenciar a correta limpeza e higienização da frota; participar de reuniões
técnicas; supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento
qualificado realizado pela frota; responder pelas reclamações e sugestões dos usuários do
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PREFEITURA DE Tradição que
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com credibilidade!
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SUS no que se refere ao serviço de transporte sanitário; acompanhar as ocorrências no
controle de jornada dos motoristas da lotados na Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver
outras atividades correlata
Cargo: Chefe do CRAS Escolaridade: 2º grau completo
Atribuições: assessorar à equipe técnica no encaminhamento do usuário aos serviços
oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social; atuar como apoio na
implementação das ações governamentais na área de assistência social; sugerir €
acompanhar ações que promovam à integração do Centro de Referência de Assistência
Social com entidades governamentais e comunitárias; acompanhar grupos de trabalho e
reuniões; possibilitar o fluxo de informações entre o Centro de Referência com setores da
Secretaria; auxiliar no compilamento de dados obtidos no Centro de Referência para
relatórios e pesquisas estatísticas; sugerir canais de divulgação a população dos serviços
oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social; desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
Cargo: Chefe de Limpeza Urbana Escolaridade: fundamental
Atribuições: planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos,
dando-lhes destinação final; promover publicidade e incrementar projetos educativos nas
questões de limpeza urbana; promover a urbanização e a manutenção de logradouros
públicos nas áreas de embelezamento e limpeza urbana. supervisionar ações que garantam
a implementação da política municipal de limpeza urbana; realizar O gerenciamento,
controle e execução, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e demais
serviços correlatos à limpeza pública; elaborar as metas da Secretaria em relação ao serviço
de limpeza e varrição; supervisionar a administração dos recursos humanos, quanto à
frequência de desempenho dos colaboradores, bem como o aperfeiçoamento profissional;
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sugerir a elaboração de campanhas públicas para manutenção da limpeza é do ordenamento
da coleta de lixo; desempenhar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuídas.
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RUBENS VILELA DOS NTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PLC 01.
Com especial deferência a esta Egrégia Câmara Municipal, legítimos
representantes do povo, apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar
que tem por objetivo a alteração da legislação pertinente à estrutura e O plano de cargos
dos servidores públicos do Município de Congonhal — MG.
As adequações que ora são levadas à apreciação dos Nobres Edis são motivadas
pela necessidade de ampliação da estrutura municipal, adequação das lotações e
organização dos serviços.
A criação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
e de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer faz parte do plano de desenvolvimento do
Município e vem privilegiar a importância do crescimento econômico urbano com uma
nova política dirigida à cultura e ao turismo, acompanhada das iniciativas voltadas às
práticas de sustentabilidade, com retorno positivo para o meio rural.
A adequação e criação de cargos visam atender à necessidade de melhor
prestação dos serviços, sobretudo em relação à assessoria aos Secretários que atuam como
pilar de interlocução com sua chefia, mantendo toda a Administração Pública em
movimento convergente com a realidade do nosso Município.
Os demais cargos a serem criados na área da Saúde e da Educação são
prioridades para o cumprimento das políticas públicas desenvolvidas em cada um desses
seguimentos e já estabelecidas pela legislação federal.
A criação da equipe de apoio à licitação e contratações públicas é uma
necessidade imposta pela Lei Federal n.º 14.133/2021. E para que se aprimore o trabalho
diário a ser desempenhado por servidores efetivos, mister a instituição e concessão de
gratificações especiais. Essa iniciativa visa valorizar os servidores públicos que
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com credibilidade!
desempenham atividades relacionadas aos processos licitatórios e à gestão e fiscalização
de contratos no âmbito do Poder Executivo.
Essas funções demandam elevado grau de responsabilidade e especial dedicação,
uma vez que são realizadas em adição às atribuições regulares de seus cargos,
representando um acréscimo significativo no volume de trabalho e na complexidade das
tarefas desempenhadas.
Assim, seguindo o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais no Processo nº 1.114.511 e enfatizado pela Consulta nº 1.102.275,
de 30/03/22, é legítima a concessão de gratificação aos servidores que participam de
comissões de licitação ou equipes de apoio, desde que haja previsão legal e orçamentária
e sejam observados critérios objetivos.
A Corte de Contas Mineira destacou que esses servidores assumem ônus
significativos, incluindo a responsabilidade solidária por atos administrativos nos termos
do art. 8º, $ 2º, da Lei nº 14.133/2021, o que justifica a necessidade de incentivo e
reconhecimento.
Entre as principais razões que fundamentam esta iniciativa está a exigência de
aperfeiçoamento contínuo dos servidores que atuam em processos licitatórios. Tais
atividades não apenas demandam conhecimento técnico especializado, mas também a
atualização constante quanto às mudanças normativas e boas práticas administrativas.
Deste modo, a concessão da gratificação especial está condicionada ao
cumprimento de critérios objetivos, incluindo a participação obrigatória em cursos de
capacitação e aperfeiçoamento, a apresentação de relatórios regulares sobre as atividades
desempenhadas e a avaliação periódica.
O pagamento da gratificação à frequência está condicionado ao sucesso em
programas de capacitação, proposta esta que tem por finalidade assegurar que os
servidores possuam a qualificação técnica necessária para executar as funções de maneira
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PREFEITURA DE Tradição que
CONGONHAL tutbro que cresce
com credibilidade!
>
eficiente, garantindo o atendimento aos princípios de eficiência, publicidade e
transparência, dentre outros, que regem à Administração Pública.
Vale destacar que o reconhecimento da complexidade e da importância dessas
atividades, por meio da gratificação ora proposta, não apenas estimula a adesão e o
comprometimento dos servidores, mas também contribui para o aprimoramento dos
processos administrativos, o que resulta em benefícios diretos à sociedade.
Ainda, o presente Projeto de Lei Complementar visa regularizar o Quadro de
Pessoal do Município, quer seja diante da necessidade de servidores, onde existem mais
servidores contratados que vagas, quer seja para realização de concurso, O qual deve ser
realizado para cumprimento das obrigações Constitucionais e sentença transitada em
julgada em Ação Civil Pública.
A realização de concurso público para regularizar o quadro de pessoal visa
garantir maior estabilidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população,
contribuindo para a melhoria e qualidade do serviço público ofertado a população.
A presente proposição alinha-se, portanto, ao interesse público, assegurando a
execução de processos licitatórios com responsabilidade e segurança jurídica, e
promovendo o uso eficiente dos recursos públicos.
Pelo exposto, apresento a Vossas Excelências essas novas iniciativas, esperando
dessa Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação do Projeto de Lei
Complementar.
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RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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R (35) 3424-3000 f prefeituradecongonhal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(nos termos do Art.16, da Lei Complementar nº. 101/2000.)
| - OBJETO DA DESPESA
DENOMINAÇÃO
[EOTAÇAS — JNCARGOS VENCIMENTO
[Secretário Municipal deSEAPMA
&
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Ambiente
Secretário Municipal de]
Turismo, Cultura, Esporte e|
3.900,00,
i p
[Assessor Técnico Licitações |SEPLAG 2.247,00
[Chefe de Endemias 3.795,00,
Diretor de Regulação (E 3.036,00
Faturamento
3.755,00
Chefe do CRAS SEDES 7 3.795,00
[Chefe de Limpeza Urbana |SEOS 3.795,00
roma Ava [Uaeva O]
Chefe de Estratégia e Saúde) 1
da Família - ESF
[Diretor ds Cultura e Lazer Cisede Turismo CE |]
[Diretor de Esportes
DENOMINAÇÃO [VENCIMENTO [ENCARGOS |ANUAL
[Diretor de Licitações
SeceoMnda foonsas [0 | SE] S/96M| SEMENT
Ico Assessor Especial Secretarias to TO 500000] 4787000] 675.640,00
ED 1111 fist SON [o | SM] SoM SEA
ES Chefe de Gabinete [sEsov Ff 3.795,00, 186,50 62.238,00
ED OT
SR = = E E o
Fiscalização de Tributos 1 '95,
É
co—ee
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EEE
5.186,50 62.238,00
Encarregado de Compras 3.795,00
570500 SISES0| 6225800
E IEEE EIS0O[ 518550] 6223500 |
E
e a FES Ss
Domicilio
Faturamento 3.036,00
E fosse San ES CR PR RSS
Denominação Anterior
CE 1 = E 5] RE]
CR [150155208 == COR ST RS E
Rurais 1 3.795,00
Urbanos
CE 111555208 55 ER RS] RS]
EE EEE
observação: subsídio secretários já está incluso a revisão de inflação do IBGE de 4,77%
MENSAL COM|GASTO
ENCARGOS ANUAL
CEE E E RO RS
CEEE E 7] RS E]
Dia IA] SM) ED]
sereia SS] SO | SERIO]
OCR Ne E E E] RS ET
[Técnico Enfermagem 16] 244324 | 29.318,94
369.905,61
Total
Demonstrativo da Criação da Despesas de Carater Contínuo
E Gastos Atual Gasto com a Aumento
Descrição Reforma
—Administrativa
Aumento do Gasto 2.066.999,72 2.952.856,75 885.857,02
Total 885.857,02
|- PROJEÇÃO DOS AUMENTOS COM GASTOS COM PESSOAL
Com base nos resultados levantados chegamos a um aumento nos gastos com a folha de pagamento dos funcionários do poder executivo em epigrafe, conforme detalhamento é
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2 SUBSEQUENTES)
ACUMULADO ATÉ O PERIODO
Desci
Aumento dos Gastos com Pessoal 885.857,02 925.720,59 967.378,02]
Wetodalogia de Caleulo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes.
FERE [51/12/2026 450%
Ea s1/s272027 450%
ll- DOS GASTOS COM PESSOAL NA ATUALIDADE
A despesa com pessoal do poder executivo está definida abaixo, a saber:
DATA-BASE; 31/12/2024
RECEITA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE %
—LIQUIDA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 23.798.289,95] 47,29%
LIMITE 90% (5 1º, INCISO I, ART. 59) 24.459.816,11] co a28939,74 48,60%,
LIMITE PRUDENCIAL 85% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 25.818.694,79 51,30%]
LIMITE LEGAL (ART. 20) 27 ATIST3,48| 54,00%
IV- PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL + ACRÉSCIMO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2025
RECEITA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL CORRENTE %
LIQUIDA.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 27.980.823,39 | S196%|
LIMITE 90% (5 1º, INCISO Il, ART. 59) 1 2617200324] sousesgso [48,60%]
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 27.626.003,42] o CT o 51,30%)
LIMITE LEGAL (ART. 20) 29.080.003,60 54,00%)
[ Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes
[ Descição Aro] Despesas Receitas
Projeção de Crescimento e Aumento de Despesas 2025 4,84% 2%]
observação: na despesa reafzaca foi considerado a afiquota patronal para o INSS passou para 12%
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2026
RECEITA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE %
| LIQUIDA
[DESPESA TOTAL COM PESSOAL 30.239.275,56| 52,48%
LIMITE 90% (5 1º, INCISO 1, ART. 59) 28.004.043,47] (7 524 488,62 48,60%
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 29.559.823,66| é 51,30%
LIMITE LEGAL (ART. 20) 31.115.603,85] 54,00%)
Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsoquentes
Descrição Aro Despesas Receias
Projeção de Crescimento é Aumento de Despesas 2025 a 50% 7%
observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota patronal para o INSS passou para 15%
PREVISÃO DATA-BASE 31/12/2027
RECEITA
DESCRIÇAO GASTO COM PESSOAL | CORRENTE %
LIQUIDA.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 32.642.776,60| 52,94%
LIMITE 90% ( 1º, INCISO 1, ART. 59) 29.964 .326,51 48,60%,
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22) 31.620,011,32] 1654.082,82 51,30%
LIMITE LEGAL (ART. 20) 33.293.696,12] 54,00%
Metodologia de Calculo da Inflação - Previsão exercícios subsequentes
Descrição Ano
Projeção de Crescimento & Aumarto de Despesas 2027 0%
Observação: na despesa realizada foi considerado a aliquota palronal para o INSS passou para 20%
V- ANEXO I (Art, 16, inciso |, LC 101/2000)
ESTIMATIVA DA DESPESA
ExERCÍcio Valor PERIODO | |
2025 27.980.823,39 ANUAL
2026 30.239.275,56 ANUAL
2027 32.642.776,60 ANUAL
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025, assim como esta compatível com a Lei de Diretrizes e Orçamento do exercício de
2025, Plano Plurianual e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos à receita proveniente de RECURSOS
PROPRIOS/VINCULADOS, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Congonhal, 24 de março de 2025.
Qu
Rubens Vilela dos Santos Junior

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