| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão no quadro de servidores do Poder Legislativo de Congonhal e dá outras providências. |
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tom, gostátvo “a, z CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS C PN M PA R Pa RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N I C | PAL E-MAIL; camaramunicipal.congonhal gmail.com EUR Pr EO HO Ecamaracongonhal Projeto de Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão no quadro de servidores do Poder Legislativo de Congonhal e dá outras providências” A Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Congonhal o cargo de Assessor de Plenário, cuja investidura será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora. Art. 2º - São atribuições do Assessor de Plenário assessorar a Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições; elaborar ofícios, atas e proposituras; agendar atendimento à comunidade; acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. O servidor nomeado deverá possuir ensino médio completo. Art. 3º - O servidor nomeado para o cargo de Assessor de Plenário perceberá vencimento mensal de R$ 2.624.48 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), mais o cartão alimentação, assegurado o direito ao décimo terceiro salário e férias anuais, acrescida de 1/3 constitucional. Parágrafo único. O servidor nomeado deverá exercer a carga horária de 04 (quatro) horas diárias, em qualquer turno do expediente. am SO, CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS F RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 CAMARA FONE: (35) 3424-1342. CNP): 01.541.489/0001-71 MU N I C I PAL E-MAIL; camaramunicipal.congonhalD gmail.com son MINAS GERALE [] Ecamaracongonhal 9 E e Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário; esta g PosIÇ Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Congonhal/MG, 27 de fevereiro de Vanderval Mariano Renato Silva - Presidente - - Vice-Presidente — Lucas Santos Carvalho - 1º Secretário - ANO sé %, Eq CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS o ato y e CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N | C |] PAL E-MAIL: camaramunicipal,congonhal gmail.com Consoriar » minas otra] EO examaraconçonhai Justificativa: Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação da presente Proposição é de imperiosa necessidade. Senão vejamos: Visa a Proposição em questão criar um Cargo de Assessor de Plenário, para melhoria da qualidade das atividades do Poder Legislativo local ” em prol da comunidade, do interesse público e do bem comum. A Câmara Municipal de Congonhal conta com quadro reduzido de servidores, sendo necessário o aumento para atendimento das demandas da Mesa Diretora e também no atendimento da população, mormente por conta do aumento de demanda nas dependências do Poder Legislativo, com sessões semanais, atendimento do CAC e demais expedientes. Diante do que, contamos com a costumeira colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação da presente Resolução. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. Câmara Municipal de Congonhal, 27 de fevereiro de 2025. Vanderval Mariano Renato Silva - Presidente - - Vice-Presidente — Lucas Santos Carvalho - 1º Secretário