| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar, nos vencimentos dos servidores ativos, nos proventos dos inativos e nas pensões dos pensionistas, o valor do abono salarial concedido nos termos da Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, e dá outras providências. |
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= * PRRRRITURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E re TM CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Sea Ea fg de li, pato Ao gd o! (Boongonhaloficial (E) prefeturadecongonhal GrstÃO 2ez! - 2024 www. congonhal.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar, nos vencimentos dos servidores ativos, nos proventos dos inativos e nas pensões dos pensionistas, o valor do abono salarial concedido nos termos da Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, nos vencimentos dos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, nos proventos dos inativos e nas pensões dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal, o abono salarial no valor de R$100,00 (cem reais), por cargo, a que se refere a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022. $ 1º Ao servidor que percebe seus vencimentos por hora, a incorporação descrita no caput deste artigo será de R$0,50 (cinquenta centavos de real) para cada hora de trabalho efetivo, conforme carga horária mensal e não ultrapassará R$100,00 (cem reais). $ 2º A incorporação a que alude o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos que recebem por subsídio. E Art. 2º Os valores dos vencimentos dos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal, bem como o dos servidores que recebem por hora, passam a ser os constantes dos Anexos que integram esta Lei Complementar. Art. 3º As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações pertinentes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, no dia seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de junho de 2022, após regular publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 1º de junho de 2022. Astra Isés A a a vB Te feito Municipal prorocouDo mm MZ LO fog)? ven adido PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS E CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Ecta fon quo do ali, é pata ont gro so onto! Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ei qua do o, é po 7 custão som! -2024 (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal www.congonhal.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº5, DE 1º DE JUNHO DE 2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A iniciativa do projeto de lei para a concessão de melhorias remuneratórias aos integrantes da Prefeitura Municipal é de competência do Chefe do Poder Executivo. O projeto de lei complementar aqui justificado trata de autorização para que a Administração 2021/2024 incorpore, nos vencimentos dos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, nos proventos dos inativos e nas pensões dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal, o abono salarial no valor de R$100,00 (cem reais), por cargo, a que se refere a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, bem como o valor de R$0,50 (cinquenta centavos de real) para cada hora de trabalho efetivo, ao servidor que é remunerado por hora, conforme carga horária mensal, não podendo ultrapassar R$100,00 (cem reais). A Administração 2021/2024 trabalha para que a remuneração dos integrantes do seu quadro seja cada vez melhor. Ao olhar para frente e pensar diferente, busca, de acordo com a legislação, promover vantagens reais e possíveis de pagamento aos que com ela colaboram e fazem a sua força de trabalho. As despesas ultrapassam o exercício financeiro, mas, estão previstas no orçamento municipal e têm capacidade financeira para serem pagas. Também possuem compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. O impacto orçamentário-financeiro é compatível com a legislação municipal. As despesas originadas do projeto de lei complementar ora apresentado estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este projeto de lei complementar pleiteia que se incorporem às remunerações dos membros ativos e inativos, bem como dos pensionistas da Prefeitura, o abono a que se refere a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022. Aguarda-se que o projeto de lei complementar aqui mencionado seja aprovado em benefício dos servidores e pensionistas desta Prefeitura, em regime de urgência. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, '1º de junho de 2022. Prefeito Municipal = * PRRCELTU RA Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Nome CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ado Ms pi jo A (GJoongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br ANEXO I Chefe de Arrecadação e Fiscalização de Tributos R$ 2.840,15 Chefe de Enfermagem R$ 2.840,15 Chefe de Gabinete R$ 2.840,15 Chefe de Serviço de Apoio Operacional R$ 2.840,15 Chefe do Departamento de Pessoal R$ 2.840,15 Diretor da ESF R$ 2.036,22 Diretor de Cultura e Lazer R$ 2.036,22 R$ 2.036,22 R$ 2.840,15 R$ 2.036,22 R$ 2.036,22 R$ 2.840,15 R$ 2.840,15 R$ 2.840,15 Encarregado de Serviços Urbanos R$ 2.840,15 Procurador do Município R$ 5.991,99 * Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022. Prefeito Municipal Diretor de Esportes Diretor de Licitações Diretor de Saúde Diretor de Turismo Encarregado de Compras Encarregado de Contabilidade Encarregado de Serviços Rurais = W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 5 A : a Et fd a de li pt od od anda (G)oongonhaloficial (E) prefeituradecongonhal Gestão 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br ANEXO H CARGO Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente Social Assistente Social Auxiliar Administrativo [ Auxiliar Administrativo Il Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.312,00 R$ 2.036,2: R$ 2.840,1 R$ 2.036,24 R$ 2.952,7. R$ 2.969,4 R$ 2.840,1 R$ 2.036,24 “a mia TeTetetoToToTel>)> Ele Ele (EE E ANHHHAHE alas |S|a|3./R]8 Slsls| |9]8 = | |g E E 3 dê o E] Farmacêutico-bioquímico [Do R$284045] Do R$ 206M] [O RS295255] [O R$29%9AI] [DO R$206M| Fiscal R$ 2.036,24 R$ 2.036,24 = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS q Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a e A A (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal cessão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Topógrafo R$ 1.445,36 * Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022. nas dhqumo Dá ç Prefeito Municipal pediotuniA Ouajora q ZA BIISIIDY SISIÓIN rip es “TIO SP OÚUnf ap 51 9P “Sou JEUSUWIS|ÁUIOO 197 9P OJ9foId 4 [hs Thor sa [PU 9ch+ SA [ecoccr sa [corcor sa [LILES ESA [ITosrE SA [crosresa [resceesaesnresa | nm | II eis Ipiods BTT PSA | S6TEOP SA | S9CP$E SA [67 L99E SA | CH LOPE SA | EISECESA |SSISTESA [18PEOESA |LOSGSTSA | 1 | IeIsperadsa [OT TIME SA [ESPSTE SA | CE POLE SU [9CI9GTSA [10SCETSA [STS TEA [9NILSTSA |L6ESPTSA [Ss PETS | mm | mista ORSeoNpa Sp JOSsojord Ea! ! E FPrLIMTEO Pati TETOY men ê ER y pro 5 Ca quo seo “ego 0x cn query caro, ed 000-89/2€ :d30 000€ pve Se :auos Pope o ud que me 9 vago 08 cod quer) mor SIVUS SVNIN 30 OOVISA - TVHNOINOS 30 TVA INHIA VUNLTAIAA . aa vaniissaada já PREFEITUR DE = * ads ado Eta font quo do ol, é pt, ont gro to ta! emo soe - esa Diretor I - EEEI 1º ao 5º ano EF Diretor II - EEEI 1º ao 5º ano EF Vice-diretor I EEEI Vice-diretor II EEEI e ou ao 5º EF ANEXO IV * Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (B)oongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal www.Congonhal.mg.gov.br VENCIMENTO R$ 2.567,54 R$3.101,86 R$ 2.006,71 R$ 2.118,91 deuso eira Vaz jediruniy onsjoig Z2A BIISIIO A SOSIDIN “TTOT SP OUunf op 51 9P “Su JEJUSS|ÁUIOO 1977 Sp Ojoford + oSojoipneouo,j ET9S6T SA | ELOTET SA | 090697 SA | ETLIS TIA | SL'GHP'T SA | SSLEETIA | TETETTSA | O8GTIT SA | PI'CCOTEA | 60TPGT SA | TH'ESST SA I “OIL 9UD9ID 9P JOJIUON “OLST SA eisuopoanN PISSITIA | BTLSOTSA | 60196 T SA | IESLS TIA | 22062 T SA | STOLLTSA | BSEEIT SA | SSO9S TEA | TO TOP TEA |LL'PTH TEA [OL 19E TEA N BIRIOJdOS ap JeIny eigoSepadoo!sg u1oo JoLIadng T$9L6T SA | 9F'L8S TEA reco sa |LeteLtsa LOPH9T SA | SOLST +S'00ST SA essertsu |reocetsa ES'G0E TIA | ITTSTI SA E sodraos ap RCE Ra ss oBojoo!sd PONPULIOJUI OP JONUOJN [euLioN no oB08epad Nvao an06-bur jequoBuos "mm vess -os ovino eyuoBuoospeinyajard(8) jeoyoppuuoBuoo(o) Dep cuba els “ago o nó guojnnip 000-+85'£ :d30 O00€ pve SE :au04 BINABUUOBUOZ - O1U2Q - 6 “SOJBIN 2P BIISU24 JOPepuauog PÔBIA TVHNO9NO) “o SIVHIO SVNIN 30 OQVIS - TVHNOINOS 30 TVdIDINAA VENLIIAILA 3a vaniliasadad = * PRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 pa fg (Bcongonhaloficial (P prefeturadecongonhal Gestão gua - 2024 www.congonhal.mg.gov.br ANEXO VI VENCIMENTO R$ 2.177,78 R$ 1.487,93 R$ 1.626,70 Agente Administrativo - Inativo Professor 1 - Inativo Professor II - Inativo * Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022. Mgisés Ferreira Vaz Prefeito Municipal = 4 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS y Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Eta feno quo do ol, é pa fon ga de sda! S prefefuradecongonhal ANEXO VI * Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022. desta uso vs Prefeito Municipal