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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar, nos vencimentos dos servidores ativos, nos proventos dos inativos e nas pensões dos pensionistas, o valor do abono salarial concedido nos termos da Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, e dá outras providências.
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= * PRRRRITURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
E re TM CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incorporar, nos vencimentos dos servidores ativos,
nos proventos dos inativos e nas pensões dos
pensionistas, o valor do abono salarial concedido
nos termos da Lei Complementar nº 2, de 2 de
março de 2022, e dá outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar, nos vencimentos
dos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, nos proventos dos inativos e nas pensões
dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal, o abono salarial no valor de R$100,00 (cem reais), por
cargo, a que se refere a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022.
$ 1º Ao servidor que percebe seus vencimentos por hora, a incorporação descrita no
caput deste artigo será de R$0,50 (cinquenta centavos de real) para cada hora de trabalho efetivo,
conforme carga horária mensal e não ultrapassará R$100,00 (cem reais).
$ 2º A incorporação a que alude o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos
que recebem por subsídio. E
Art. 2º Os valores dos vencimentos dos servidores ativos efetivos, contratados e
comissionados, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal,
bem como o dos servidores que recebem por hora, passam a ser os constantes dos Anexos que
integram esta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações pertinentes
do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022, no dia seguinte
ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de junho de 2022, após regular
publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 1º de junho de 2022.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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www.congonhal.mg.gov.br
MENSAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº5, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A iniciativa do projeto de lei para a concessão de melhorias remuneratórias aos
integrantes da Prefeitura Municipal é de competência do Chefe do Poder Executivo. O projeto de lei
complementar aqui justificado trata de autorização para que a Administração 2021/2024 incorpore,
nos vencimentos dos servidores ativos efetivos, contratados e comissionados, nos proventos dos
inativos e nas pensões dos pensionistas da Prefeitura de Congonhal, o abono salarial no valor de
R$100,00 (cem reais), por cargo, a que se refere a Lei Complementar nº 2, de 2 de março de 2022,
bem como o valor de R$0,50 (cinquenta centavos de real) para cada hora de trabalho efetivo, ao
servidor que é remunerado por hora, conforme carga horária mensal, não podendo ultrapassar
R$100,00 (cem reais).
A Administração 2021/2024 trabalha para que a remuneração dos integrantes do seu
quadro seja cada vez melhor. Ao olhar para frente e pensar diferente, busca, de acordo com a
legislação, promover vantagens reais e possíveis de pagamento aos que com ela colaboram e fazem
a sua força de trabalho.
As despesas ultrapassam o exercício financeiro, mas, estão previstas no orçamento
municipal e têm capacidade financeira para serem pagas. Também possuem compatibilidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. O impacto
orçamentário-financeiro é compatível com a legislação municipal. As despesas originadas do projeto
de lei complementar ora apresentado estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este projeto de lei complementar pleiteia que se incorporem às remunerações dos
membros ativos e inativos, bem como dos pensionistas da Prefeitura, o abono a que se refere a Lei
Complementar nº 2, de 2 de março de 2022. Aguarda-se que o projeto de lei complementar aqui
mencionado seja aprovado em benefício dos servidores e pensionistas desta Prefeitura, em regime de
urgência.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, '1º de junho de 2022.
Prefeito Municipal
= * PRRCELTU RA Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
ado Ms pi jo A (GJoongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - 2024 www. congonhal.mg.gov.br
ANEXO I
Chefe de Arrecadação e Fiscalização de Tributos R$ 2.840,15
Chefe de Enfermagem R$ 2.840,15
Chefe de Gabinete R$ 2.840,15
Chefe de Serviço de Apoio Operacional R$ 2.840,15
Chefe do Departamento de Pessoal R$ 2.840,15
Diretor da ESF R$ 2.036,22
Diretor de Cultura e Lazer R$ 2.036,22
R$ 2.036,22
R$ 2.840,15
R$ 2.036,22
R$ 2.036,22
R$ 2.840,15
R$ 2.840,15
R$ 2.840,15
Encarregado de Serviços Urbanos R$ 2.840,15
Procurador do Município R$ 5.991,99
* Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022.
Prefeito Municipal
Diretor de Esportes
Diretor de Licitações
Diretor de Saúde
Diretor de Turismo
Encarregado de Compras
Encarregado de Contabilidade
Encarregado de Serviços Rurais
= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
É - CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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Gestão 2021 - 2024
www. congonhal.mg.gov.br
ANEXO H
CARGO
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Social
Assistente Social
Auxiliar Administrativo [
Auxiliar Administrativo Il
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.312,00
R$ 2.036,2:
R$ 2.840,1
R$ 2.036,24
R$ 2.952,7.
R$ 2.969,4
R$ 2.840,1
R$ 2.036,24
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Farmacêutico-bioquímico
[Do R$284045]
Do R$ 206M]
[O RS295255]
[O R$29%9AI]
[DO R$206M|
Fiscal
R$ 2.036,24
R$ 2.036,24
= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
q Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
a e A A (B)congonhaloficial (E) prefeituradecongonhal
cessão 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
Topógrafo
R$ 1.445,36
* Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022.
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Prefeito Municipal
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Diretor I - EEEI 1º ao 5º ano EF
Diretor II - EEEI 1º ao 5º ano EF
Vice-diretor I EEEI
Vice-diretor II EEEI e ou ao 5º EF
ANEXO IV
* Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
(B)oongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
www.Congonhal.mg.gov.br
VENCIMENTO
R$ 2.567,54
R$3.101,86
R$ 2.006,71
R$ 2.118,91
deuso
eira Vaz
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= * PRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
CONGONHAL Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
pa fg (Bcongonhaloficial (P prefeturadecongonhal
Gestão gua - 2024 www.congonhal.mg.gov.br
ANEXO VI
VENCIMENTO
R$ 2.177,78
R$ 1.487,93
R$ 1.626,70
Agente Administrativo - Inativo
Professor 1 - Inativo
Professor II - Inativo
* Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022.
Mgisés Ferreira Vaz
Prefeito Municipal
= 4 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
y Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Eta feno quo do ol, é pa fon ga de sda! S prefefuradecongonhal
ANEXO VI
* Projeto de Lei Complementar nº5, de 1º de junho de 2022.
desta uso vs
Prefeito Municipal

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